Jesus de Ritinha de Miúdo
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Hospital e plano de saúde são condenados por morte de criança
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 13ª Vara Cível de Natal, decidiu condenar solidariamente um plano de saúde e o hospital vinculado ao mesmo grupo econômico a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais aos pais de uma criança que faleceu devido à negligência da equipe médica do hospital. Os valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária.
O Grupo determinou que houve dano moral indenizável devido à falha na prestação do serviço de saúde. Na ação judicial, os autores relataram que são os pais da criança que faleceu em março de 2019 no hospital réu. Alegaram que a criança nasceu em 11 de novembro de 2015, com síndrome congênita do vírus Zika, e foi incluída no contrato do plano de saúde em dezembro de 2015.
Eles descreveram que, apesar da condição patológica da criança, ela estava recebendo tratamento de reabilitação especializado, mostrando boa evolução e qualidade de vida. No entanto, devido à negligência da equipe médica, a criança desenvolveu várias complicações e faleceu.
Os autores detalharam o incidente, explicando que, em março de 2019, a mãe levou a criança à emergência da operadora de saúde, pois ela estava com febre há três dias. A criança foi atendida por um médico, que a diagnosticou com nasofaringite aguda (resfriado comum), mas não prescreveu exames ou medicação.
Diante da piora do estado de saúde da criança, a mãe retornou à emergência da operadora alguns dias depois, quando foi administrada medicação e o diagnóstico foi alterado para tosse. A criança foi liberada para cuidados em casa. No entanto, sua condição continuou a piorar, levando a mãe a retornar à emergência em 18 de março de 2019. Nessa ocasião, não foram realizados exames, mas a criança recebeu medicação e foi liberada novamente para cuidados em casa, mantendo o diagnóstico de tosse.
A situação persistiu e a família retornou à emergência em 19 de março, quando o diagnóstico foi alterado para pneumonia bacteriana não especificada. Devido à evidente deterioração do estado de saúde da criança desde 12 de março, ela foi transferida para o hospital réu.
No entanto, de forma negligente, o hospital, ao receber a criança, a encaminhou para o pronto-socorro, onde permaneceu por dois dias sem os cuidados intensivos necessários. Após nove dias de negligência sem os devidos cuidados intensivos, a criança foi finalmente transferida para a UTI, onde veio a falecer cinco dias depois.
Julgamento
Ao analisar o caso, o Grupo constatou que, através do laudo pericial produzido por um perito, a equipe médica do hospital réu (ciente das comorbidades preestabelecidas da criança) negligenciou prescrição de exames e internação à filha da autora. Notou ter havido, por exemplo, o encaminhamento da criança pela equipe médica ao posto de emergência, mesmo diante da gravidade do quadro clínico da menor, sem ao menos realizar exames específicos para identificar o problema.
Desse modo, entendeu que a negligência da equipe médica do hospital, consubstanciada pela demora ao atendimento, além da falta de protocolos, colaborou para a morte prematura da criança. Considerou que outro ponto que torna induvidosa a responsabilidade a falha no atendimento e até no dever de informação, é a divergência apresentada no tocante às razões que levaram a morte da criança.
“Portanto, a ausência de exames precoces, diagnósticos errados, prescrição de medicamentos para outras patologias, ausência de internação a tempo, e posteriormente em local inadequado, são fatos que causaram a perda de uma chance de cura da paciente. (…) Logo, a angústia e intenso sofrimento dos autores configuram dano ‘in re ipsa’, prescindindo de outras provas”, comentou.
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IERN Natal inicia matrículas nesta segunda-feira (29)
A Secretaria de Educação do Estado (Seec/RN) dá início ao período de matrículas para a primeira unidade do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação (IERN) nesta segunda-feira (29). Nessa fase inicial, estão disponíveis 160 vagas distribuídas entre os Cursos Técnicos em Química e em Redes de Computadores. O IERN Natal está situado na avenida Capitão-Mor Gouveia, no bairro de Bom Pastor, zona Oeste da capital.
Essas vagas são destinadas tanto a estudantes transferidos da rede estadual quanto a novos alunos interessados nos cursos técnicos em Química e Redes de Computadores. As matrículas serão realizadas através do portal do SIGEduc.
O IERN de Natal reservará 112 vagas, o que equivale a 70% do total, especificamente para estudantes já matriculados na rede estadual e que desejam transferir-se de outras escolas estaduais. As 48 vagas restantes, correspondentes a 30% da oferta, serão para novos alunos que concluíram o ensino fundamental ou que vêm de outras redes de ensino, sejam públicas ou privadas.
A seleção dos candidatos seguirá os critérios já estabelecidos pelo SIGEduc na rede estadual. A distribuição das vagas visa garantir um equilíbrio entre os estudantes que já fazem parte do sistema estadual de educação e aqueles que buscam uma nova oportunidade de ingresso.
As inscrições para a transferência de alunos da rede estadual serão aceitas de 29 de abril a 3 de maio deste ano. O período de matrícula para novos estudantes ocorrerá de 6 a 10 de maio. Após essas etapas, o resultado final será divulgado em 13 de maio e os estudantes poderão efetivar a matrícula até 16 de maio na sede do IERN Natal.
O início oficial das atividades escolares no IERN está marcado para o dia 17 de maio.
Oferta Acadêmica
A unidade do IERN Natal oferecerá dois cursos técnicos integrados ao ensino médio. Os cursos serão divididos em turmas de tempo parcial, com carga horária de 3000 horas, e turmas de tempo integral, com carga horária de 4000 horas. Essa oferta de Educação Profissional integrada ao Ensino Médio reflete o compromisso do IERN com a educação de alta qualidade e a preparação dos jovens para o mercado de trabalho e estudos futuros.
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Médico é absolvido de acusação de cobrança indevida em procedimento pelo SUS
O médico que prestava serviços em um hospital de Ceará-Mirim foi inocentado da acusação de cobrar por um procedimento cirúrgico realizado em um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pelo juiz Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Segundo o magistrado, o Ministério Público, autor da ação penal, não conseguiu demonstrar a ocorrência do crime. Tanto o depoimento do profissional de saúde quanto o da paciente evidenciaram que os acontecimentos não ocorreram conforme relatado pela promotoria na denúncia.
O juiz observou que, embora o Ministério Público tenha alegado em suas considerações finais que o médico se aproveitou da vulnerabilidade da paciente para atrair pacientes particulares por meio do ambulatório do SUS, não foram apresentadas provas de que o acusado realmente exigiu vantagem indevida dela. Além disso, a evidência apresentada nos autos não permite concluir que o acusado praticou o ato definido pelo artigo 316 do Código Penal (concussão).
O magistrado destacou: “De fato, não foi demonstrado na evidência colhida que o acusado exigiu vantagem indevida para realizar o procedimento. Pelo contrário, no depoimento judicial (…) ela afirmou categoricamente que o acusado não cobrou nada dela, ou seja, não exigiu vantagem indevida. O caso em análise não é semelhante à situação em que um médico, como servidor público, exige pagamentos das vítimas para realizar um procedimento cirúrgico custeado pelo SUS. Nesse cenário hipotético, haveria sim a prática do ato definido pelo artigo 316 do Código Penal. Porém, o caso em questão é diferente. Não houve a exigência de vantagem”.
No depoimento, a paciente afirmou: “Em momento algum ele (o acusado) me cobrou nada, a única coisa que lembro, porque faz muito tempo, é que ele (o acusado) não quis realizar a cirurgia com o material que o SUS fornecia na época, ele queria realizar a cirurgia com o material que ele (o acusado) estava solicitando, apenas isso e nada mais”.
Ela também relatou que foi atendida pelo médico, que recomendou a cirurgia a ser realizada pelo SUS. No entanto, a cirurgia não foi realizada porque o SUS não disponibilizava o material que o médico solicitava. A paciente afirmou ter entrado com uma ação judicial para obter esse material e que não se recorda de documentos indicando que os honorários médicos seriam pagos diretamente ao médico, devido aos honorários do SUS serem muito baixos.
Ao iniciar a ação penal, o Ministério Público declarou nos autos que o médico, “ignorando completamente seus deveres éticos como médico atuante no SUS, condicionou o tratamento cirúrgico da paciente à realização de um procedimento mais caro, em um estabelecimento particular, que não estava previsto na Tabela SUS”.
A promotoria alegou ainda que o acusado exigiu, para si e outras pessoas, vantagem indevida – honorários e custos da cirurgia particular – no valor aproximado de R$ 21.000,00, sendo que R$ 3.000,00 desse valor seriam destinados “ao próprio acusado” e que o médico desobedeceu expressamente aos protocolos do SUS para o tratamento da doença da paciente, recomendando exclusivamente tratamento particular, fora da rede SUS.
Para a promotoria, ao agir dessa forma, o médico cometeu concussão, que, segundo o artigo 316 do Código Penal, é o ato de exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, mesmo fora de sua função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, uma vantagem indevida. No entanto, essa tese não foi aceita na análise realizada em primeira instância.
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Audiência Pública na Assembleia vai discutir problema da “Língua Negra” na Assembleia
Por proposição do Deputado Estadual Luiz Eduardo, a Assembleia Legislativa vai promover na próxima segunda-feira, 29, às 10h, uma audiência pública para discutir o problema da “Língua Negra” da Praia de Areia Preta.
A “Língua Negra” é uma mancha de sujeira formada pelo esgoto que corre dos bairros para areia da praia na região do começo da Via Costeira, na Zona Leste de Natal.
A intenção do deputado Luiz Eduardo é conseguir que os órgãos públicos resolvam o problema para evitar que o turismo da cidade seja afetado negativamente pela continuidade da poluição.
“Natal é uma cidade turística e não pode conviver com problemas assim sob pena de jogar fora sua principal vocação econômica”, explica o deputado Luiz Eduardo. “Uma foto dessa sujeira jogada na imprensa pode correr o mundo todo e prejudicar nossa imagem”, insiste o deputado.
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América-RN empata com o Maracanã-CE pela Série-D
Na tarde deste domingo (28), América-RN e Maracanã empataram por 1 x 1, na estreia das equipes na Série D do Campeonato Brasileiro. O duelo foi realizado no estádio Estádio Almir Dutra, na cidade de Maracanaú.
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ABC perde pro Náutico e Marcelo Cabo é demitido
Quebra de jejuns em Natal. Após sete anos, o Náutico venceu o ABC no Frasqueirão neste sábado (27) e, de quebra, encerrou a sequência negativa de oito jogos sem ganhar, conquistando a primeira vitória na Série C do Campeonato Brasileiro. Em jogo equilibrado, o Timbu teve uma boa atuação coletiva e foi mais eficiente nas finalizações, derrotando o Elefante por um placar de 3 a 0, com gols de Gustavo Maia, Paulo Sérgio e Thiago Lopes.
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Teto do IFRN cai devido às chuvas
Na manhã desta sexta-feira (26), parte do teto do auditório da Reitoria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), situado no bairro do Tirol, na Zona Leste, desabou devido às intensas chuvas que assolam a capital.
O auditório estava programado para sediar a “6ª EDIÇÃO DO CURSO FORMATIVO – TECENDO PRÁTICAS PEDAGÓGICAS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL”, porém, teve sua realização suspensa.
Em comunicado, o Instituto Federal informou que transferiu o evento para outro campus: “Devido às fortes chuvas em Natal, parte do teto do auditório da Reitoria do IFRN cedeu nesta manhã de 26 de abril. Por esse motivo, a abertura do 6º Tecendo Práticas Pedagógicas para a Educação Inclusiva das Pessoas com Deficiência Visual, organizado pelo Governo do Estado em colaboração com o IFRN e a Funcern, não pôde ocorrer. Não houve relatos de feridos entre os presentes. O público foi direcionado para o Campus Natal-Zona Leste do Instituto, onde o evento foi realizado. Todas as medidas necessárias foram tomadas para garantir a segurança dos participantes, bem como para providenciar os reparos necessários.”
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Confira a agenda cultural desse fim de semana
Chegou mais um fim de semana e nós selecionamos os melhores eventos da cidade. Tem opção para a família toda, para casais e amigos. Entre comédia, cultura e estilos musicais, confere a programação e divirta-se.
Sexta-feira (26)
19 anos de Bardallos
O Bardallos, localizado na Cidade Alta, comemora seus 19 anos com três dias de festa e boa música, nos dias 25, 26 e 27. Nesta sexta, tem show “Em nome de Gal”: tributo à Gal Costa. Com Rê Graças (Rouxinol), Rafaela Brito e Fernandinho Régis. O evento começa às 21h e tem entrada franca.
Italo Sena – Duas Conversas
Conhecido por suas pegadinhas descontraídas pelas ruas de Recife, Italo Sena mergulha em dois lados de sua vida de forma inédita. Após percorrer o Brasil com o “Mostrando Meu Trabalho”, o humorista apresenta uma versão renovada, resultado de nove meses de intensa preparação. Com um cenário digital interativo, Ítalo surpreende a plateia, revelando um espetáculo totalmente envolvente.
O show acontece no Teatro Riachuelo, às 19h. Ingressos a partir de R$ 70,00 no site Uhuu!
Clube Frisson – Sala de estar com discol
Agitando a cena natalense, o Clubefrisson abre a sua Sala de Estar com o acervo da Discol. Audição de discos de vinil + DJS Frisson para acordar todos os clubbers. O evento acontece na Rua Chile, na Ribeira, a partir das 19h e com entrada gratuita.
Cineclube Viramundo Potiguar
A sétima arte de forma gratuita para crianças e adolescentes da comunidade do Passo da Pátria, na periferia da cidade do Natal, na sede do Coletivo Viramundo Potiguar ((Rua Ocidental de Baixo, nº 12, ao lado da UBS). às 14h e com entrada franca.
Sábado (27)
Ocupação Literária – Pinacoteca
A Ocupação Literária conta com uma vasta programação, com ações que acontecem simultaneamente em diferentes espaços do prédio e também no seu jardim: mesas temáticas, oficinas de prosa e poesia, rodas de conversa, saraus, leituras públicas, venda de livros e sessões de autógrafos. A iniciativa vai promover encontros entre leitores, editores, livreiros, sebistas e autores, oficinas e a comercialização de livros.Das 14h às 21h, na Pinacoteca do Estado – centro histórico de Natal, no bairro Cidade Alta. Entrada grátis.
Festival Forrozar
Maior reunião de bandas que fizeram história do forró, com um elenco que inclui Samyra Show, Alcymar Monteiro, Beto Barbosa, Brasas do Forró, participação especial de Socorro Lima e outras atrações locais. 18h abertura dos portões às 18h, no Arena das Dunas. Para mais informações @festivalforrozar
Domingo (28)
Candeleligh: Coldplay x Imagine Dragons
Os concertos Candlelight trazem a magia da experiência musical ao vivo a uma atmosfera incrível iluminada por um mar de velas. Os ingressos estão a partir de R$35,00. O concerto acontece no Teatro Riachuelo – Shopping MidwayMall, às 18h.
Domingo na CidadeProgramação cultural da Cidade da Criança com o projeto ‘Domingo na Cidade’., na Cidade da Criança, tem arte, cultura geek e diversão gratuita para toda a família. A entrada custa R$2,00. Idosos e crianças menores de 5 anos não pagam.
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Cirurgia de Felipe Matheus tem data marcada
A cirurgia para o implante percutâneo de válvula pulmonar do Felipe Matheus está com data marcada para o dia 8 de maio, um mês após a decisão judicial da 1ª Defensoria Pública de Caicó, que determinou a cirurgia como caráter emergencial, onde as secretarias de saúde estadual e municipal teriam 48h para realizar o procedimento.
O dinheiro para a realização da cirurgia caiu na conta do Hospital Rio Grande, em Natal, nesta terça-feira (23). Apesar da demora nos transmites, Felipe e sua família estão felizes com a notícia e aguardam ansiosamente pelo dia que Matheus voltará para casa, após o procedimento.
O Potengi está acompanhando o caso. Para mais informações, clique aqui




