Jesus de Ritinha de Miúdo

  • Bosque das Mangueiras realiza gratuitamente atividades educativas e ambientais nesta sexta (6)

    O Bosque das Mangueiras,em Lagoa Nova, recebe, nesta sexta-feira (6), uma série de atividades educativas, ambientais e interativas, abertas ao público e voltadas também a estudantes da rede municipal de ensino. As ações fazem parte da programação da Semana do Meio Ambiente 2025 e acontecem ao longo de todo o dia, nos turnos da manhã e da tarde, com entrada gratuita.

    Pela manhã,  às 8h, a programação começa com o Circuito “Protetores da Terra”, desenvolvido pelo Setor de Educação Ambiental e Biblioteconomia (SEAB) da Semurb. O momento irá desenvolver atividades lúdicas e educacionais com 80 alunos, com idades entre 10 a 12 anos, da rede municipal de ensino (SME). Logo após, serão promovidas oficinas, que tratarão das mudanças climáticas, além da trilha sensorial “Defensores da Natureza”. “Nesse momento, os alunos terão contato direto com a natureza, sempre refletindo sobre a importância de conservá-la para geração e geração futura”, ressaltou a pedagoga do SEAB, Lélia Michelane. As atividades têm como objetivo ressaltar a importância da preservação e conservação do Meio Ambiente com ações simples, práticas e imediatas.

    No período da tarde, a partir das 14h, a programação se repete com mais 120 estudantes da rede municipal. A atividade se estende até às 16h, quando terá início a palestra sobre “A força das Abelhas Nativas na Transformação Social e Regeneração Ambiental”. Ministrada pelo consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-RN), Francisco Melo Medeiros, a palestra abordará o papel essencial das abelhas sem ferrão – espécies nativas do Brasil – na preservação da biodiversidade, na polinização de culturas agrícolas e recuperação de ecossistemas degradados. A participação é gratuita, com vagas limitadas mediante inscrição prévia no link https://bit.ly/PalestraSema25

    Ainda, durante o dia, o Bosque contará com diferentes exposições e stands, como a Tenda Vale Luz, onde será possível trocar resíduos recicláveis por descontos na conta de energia (parceria com a COSERN), a exposição dos Projetos da Secretaria Adjunta de Planejamento e dos equipamentos utilizados pela Fiscalização Urbanística e Ambiental da Semurb. Além de uma mostra de Animais Taxidermizados, com foco em educação ambiental e um stand da ARSBAN, que abordará o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6: Água potável e saneamento.

    Sema Natal 2025
    Com o tema “Soluções Locais para Desafios Globais”, a Sema 2025 começou na segunda-feira, dia 2 de junho, e se estende até o sábado (7).

    O evento procura reforçar a conexão entre a agenda global da COP 30 e os esforços locais de Natal para o enfrentamento às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade.E conta com uma vasta programação de palestras educativas, seminário, circuitos sensoriais, plantio de mudas, jogos, mutirão de limpeza e oficinas. Além disso,  Drive-Thrus, destinados ao recolhimento de lixos eletrônicos nas quatro zonas da cidade.

    Confira a programação completa aqui: https/bit.ly/SemaNatal2025

    Parceiros
    A SEMA Natal 2025 é promovida pela Prefeitura do Natal com coordenação da Semurb e apoio das secretarias de Comunicação (Secom), Educação (SME), Governo (SMG), Serviços Urbanos (Semsur), Mobilidade Urbana (STTU), Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), Secult/Funcarte, Turismo (Setur), Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) e o Projeto Planta Natal. E conta também com as parcerias da UFRN, Natal Reciclagem, Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, CCAB Sul, Shopping 10, Partage Norte Shopping, Natal Shopping, Sebrae e Instituto Navegar.


  • Parnamirim promove roda de conversa “Afeto Ancestral” para fortalecer identidade negra e maternidade

    Evento organizado pela Secretaria da Mulher e Direitos Humanos reuniu mulheres negras para troca de experiências e valorização da ancestralidade

    Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos (SEMMUD) de Parnamirim realizou nesta quinta-feira (5) a roda de conversa “Afeto Ancestral”, um espaço dedicado ao acolhimento e à troca de experiências entre mulheres negras sobre os desafios da vida, da maternidade e da preservação de suas raízes culturais. O evento, organizado pela Coordenadoria de Igualdade Racial, ocorreu em um ambiente de escuta sensível e fortalecimento comunitário.

    Troca de vivências e construção de redes

    O encontro reuniu lideranças comunitárias, mães e ativistas para discutir estratégias de enfrentamento ao racismo e à desigualdade de gênero. Participaram do debate a secretária da SEMMUD, Khatia Palhano, a vice-secretária Elze Tavares e a coordenadora de Igualdade Racial, Jussara Veloso, que destacaram a importância de políticas públicas voltadas para a equidade racial e o empoderamento feminino.

    “Esse é um espaço para resgatar nossa ancestralidade e fortalecer a sororidade entre mulheres que enfrentam lutas diárias similares”, afirmou Jussara Veloso.

    Compromisso com políticas antirracistas

    A iniciativa reforça o compromisso da prefeitura com ações que promovam justiça social e representatividade, criando redes de apoio para mulheres negras. O evento também serviu como um chamado para a valorização da cultura afro-brasileira e a conscientização sobre os impactos do racismo estrutural no cotidiano.


  • TJRN condena Estado e DER a indenizar motorista por acidente causado por buraco em via pública

    Decisão unânime da 1ª Turma Recursal mantém condenação por danos morais e estéticos, totalizando R$ 12 mil, devido a omissão do poder público na manutenção da via

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) ao pagamento de R$ 12 mil em indenizações a um motociclista que sofreu um acidente devido a um buraco não sinalizado na Avenida Maria Lacerda Montenegro, em Parnamirim. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal, considerou a responsabilidade objetiva do poder público pela má conservação da via.

    Fatos do caso

    O acidente ocorreu devido a um buraco na pista, que não estava sinalizado e causou a queda do motociclista. O autor comprovou os fatos com laudos médicos, registro de atendimento do SAMU e fotografias do local, evidenciando os ferimentos e as cicatrizes permanentes decorrentes do acidente.

    Fundamento da decisão

    juiz relator Jessé de Andrade Alexandria destacou que o caso se enquadra na “omissão específica”, conforme entendimento do STF, em que o Estado tem o deber jurídico de agir para garantir a segurança das vias.

    “A presença de buracos que causam acidentes não pode ser tratada como caso fortuito. A negligência na manutenção configura responsabilidade do poder público”, afirmou o magistrado.

    Valores da indenização

    • R$ 6 mil por danos morais (abalo emocional)
    • R$ 6 mil por danos estéticos (cicatrizes e deformidades)

    A decisão foi unânime e negou o recurso do Estado, mantendo a sentença inicial.


  • TJRN nega habeas corpus a defensor de direitos humanos preso sem provas

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a prisão de Hallison Silva da Costa, 39 anos, homem negro, sapateiro, capoeirista, educador popular e defensor dos direitos humanos. A decisão foi tomada durante sessão ordinária da Câmara Criminal do TJRN, que rejeitou o Agravo Interno interposto pela defesa no Habeas Corpus.

    Hallison está preso desde o dia 9 de abril, após ser condenado pelo Tribunal do Júri por uma apertada maioria de votos (4 a 3). A condenação, segundo a defesa e apoiadores, ocorreu sem testemunhas presenciais, sem provas técnicas e com base em um único depoimento indireto e contraditório, colhido ainda na fase policial, de uma pessoa que sequer foi ouvida em juízo.

    A suposta motivação para o crime, uma dívida de trabalho com a vítima, foi negada por todas as testemunhas ouvidas durante o processo, que afirmaram desconhecer qualquer relação entre Hallison e o homem assassinado. Não há provas materiais que o liguem ao local ou à hora do crime.

    O advogado Lucas Arieh, que representa Hallison, classificou a decisão como um retrocesso. “Trata-se de um caso emblemático de seletividade penal, em que o racismo estrutural se alia à fragilidade processual para violar direitos fundamentais e, na falta de uma investigação eficiente, legitimar a atuação do Estado-acusador pela via da criminalização de um bode expiatório”, afirmou. Segundo o advogado, o próximo passo será recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de tentar garantir o efeito suspensivo da pena dentro do próprio TJRN.

    Arieh também alertou para o precedente perigoso que o caso representa. “Hallison é símbolo de uma luta maior por justiça, dignidade e devido processo legal. Com o máximo respeito à decisão do TJRN, vamos continuar recorrendo e mobilizando apoio”, completou.

    Família denuncia injustiça: “Ele é inocente”

    A decisão do TJRN caiu como um baque entre os familiares de Hallison, que expressaram revolta e desespero. Andreia Silva da Costa, irmã do educador, foi direta: “Nossa família está sofrendo. Não conseguimos assimilar o porquê de uma pessoa inocente estar presa. Nós oramos muito e estávamos confiantes.” Andriele Silva, também irmã, lamentou o impacto emocional na família: “As filhas dele estão sofrendo muito. Só queríamos abraçá-lo.”

    Regina, mãe de Hallison, fez um apelo comovente: “Meu filho é uma pessoa boa e inocente. Eu não aguento mais passar dias e noites rezando para que ele saia. Ele não fez nada. Eu peço para que esses juízes soltem meu filho.”

    “O processo inteiro grita por revisão. Não estamos pedindo absolvição automática, mas o mínimo: que ele possa aguardar em liberdade enquanto o recurso é analisado. Isso é um direito básico, negado por um sistema que insiste em punir antes de julgar”, afirmou uma integrante do comitê.

    Diante da manutenção da prisão, o movimento social em defesa de Hallison ganhou força. Amigos, familiares e ativistas criaram o Comitê “Liberdade para Hallison”, que já reúne mais de 50 apoiadores. O grupo organiza ações, promove campanhas de arrecadação de recursos e articula apoio jurídico e político para o caso.

    No Instagram, o perfil @euapoiofoquete centraliza as atualizações da campanha. O apelido “Foguete”, usado por Hallison na capoeira, virou símbolo da resistência contra o que os apoiadores classificam como uma “injustiça institucionalizada”.

    Além de um abaixo-assinado, o comitê lançou a venda de camisetas com o lema da campanha.

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  • Cliente será indenizada em danos morais após ter plano de saúde cancelado por empresa

    Uma empresa prestadora de serviços no ramo da saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após cancelar plano de saúde de uma cliente alegando “inadimplência”. A decisão foi proferida pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.

    Conforme os autos do processo, a mulher é cliente do convênio médico desde setembro de 2022 e descobriu que estava grávida em setembro de 2023. No início de 2024, realizou o pagamento da fatura com vencimento no valor de R$ 1.527,81, disponibilizada através do seu banco. Entretanto, alguns dias depois, foi surpreendida com uma nova fatura na mesma data de vencimento no valor de R$ 1.622,81, disponibilizada em seu aplicativo.

    Ao observar que a nova fatura emitida cobrava o valor de R$ 125 a mais, referente a coparticipação, a mulher apontou que tratava-se de uma incongruência e entrou em contato com a operadora, informando que já havia realizado o pagamento, mas nada foi resolvido.

    Dois meses depois, a gestante teve um atendimento de fisioterapia negado, quando foi informada do cancelamento do contrato, sem nenhuma notificação formal ou prazo para regularização. Ela também relatou que estava em acompanhamento pré-natal e prestes a realizar uma cesariana, o que agravava ainda mais os riscos da suspensão dos serviços.

    Em contestação, foi alegado que não houve ato ilícito, e que o cancelamento ocorreu em razão da inadimplência da cliente, por isso, não cabia danos morais.

    Análise do juiz

    Na sentença, o magistrado observou, inicialmente, que o contrato firmado pelas partes está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que, mesmo nos contratos coletivos, é vedado o cancelamento unilateral do plano de saúde enquanto o paciente estiver em tratamento médico, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1082.

    Segundo esse entendimento, o atendimento deve ser mantido até a alta médica, especialmente quando se trata de cuidados que garantem a sobrevivência ou integridade física do paciente. Neste caso, a mulher “estava prestes a dar à luz, com solicitação de cesária, necessita de seguimento clínico”, pontuou o juiz.

    Ademais, também foi afastada a alegação de inadimplência, destacando que a única pendência, no valor de R$ 125,00, não foi quitada por culpa exclusiva da empresa, que deixou de emitir o boleto para pagamento, mesmo após diversas solicitações da beneficiária, acrescentando também a falta de notificação da rescisão contratual.

    Dessa forma, foi determinada a reativação do contrato de plano de saúde e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Além disso, a empresa também foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.


  • RN registra queda de 31% em roubos no primeiro semestre de 2025, aponta Sesed

    Dados da Secretaria de Segurança mostram redução significativa em assaltos a pedestres, residências e comércios; números foram consolidados pela COINE

    O Rio Grande do Norte registrou uma redução de 31,14% nos crimes de roubo nos primeiros cinco meses de 2025 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os dados, divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), apontam quedas expressivas nas três principais modalidades: roubos em vias públicas (-31%)assaltos a residências (-32,1%) e roubos a estabelecimentos comerciais (-32,1%).

    Queda em números absolutos

    • Crimes em via pública: redução de 3.489 (2024) para 2.409 (2025) – 1.080 ocorrências a menos
    • Assaltos a residências: queda de 352 para 239 casos – 113 ocorrências a menos
    • Roubos a comércios: diminuição de 343 para 233 registros – 110 casos a menos

    Os números foram consolidados pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE) e repassados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ao Ministério Público Estadual (MPRN).

    Estratégias de segurança

    A Seses atribui os resultados a ações integradas entre polícias Civil e Militar, além de operações focadas em regiões com maiores índices de criminalidade. “Essa redução é fruto de um trabalho conjunto e de inteligência policial, que tem permitido atuar de forma preventiva e repressiva”, destacou a secretaria em nota.

    Apesar da queda, a pasta reforça que as ações continuam para manter a tendência de redução nos índices de violência.


  • UFRN e TJRN discutem cooperação

    O reitor em exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Henio Ferreira de Miranda, participou, na quarta-feira, 4, de reunião com a vice-presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Berenice Capuxú de Araújo Roque, que apresentou interesse em celebrar cooperação técnica com a UFRN e outros órgãos públicos para a criação do Núcleo Interinstitucional de Solução de Demandas (Nisd).

    A iniciativa tem como objetivo formar um grupo de articulação entre instituições públicas e entidades técnicas, para o enfrentamento eficiente de demandas coletivas. Dessa forma, o judiciário irá dispor de informações qualificadas para embasar as decisões judiciais. O projeto piloto, com previsão de 5 anos de duração, será voltado inicialmente ao município de Natal. 

    “Será um espaço de diálogo e ação conjunta, sob coordenação da vice-presidência do TJRN. Reuniremos esforços, expertises e sensibilidade institucional para estudar, analisar e encaminhar, de maneira técnica e colaborativa, as questões que impactam coletivamente a nossa população”, afirmou Berenice Capuxú.

    Após conhecer os objetivos, benefícios e compromissos para a cooperação, Henio Miranda colocou a UFRN à disposição para contribuir com soluções e sinalizou apoio para adesão ao Nisd. A proposta também foi elogiada pelos demais participantes do evento, que demonstraram interesse em participar da cooperação. O grupo terá 15 dias para discutir sobre o texto e apresentar eventuais sugestões antes da assinatura do termo.

    A reunião contou, ainda, com a participação do pró-reitor adjunto de Extensão da UFRN, Edvaldo Vasconcelos; do juiz auxiliar da vice-presidência do TJ, Reynaldo Odilo; e de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Procuradoria-Geral do Município (PGM). 


  • Idoso morre atingido por laje em desabamento durante obra na Zona Leste de Natal

    Um idoso de 81 anos morreu após ser atingido por uma laje que desabou durante uma obra na rua Alberto Silva, no bairro Tirol, Zona Leste de Natal, na tarde desta quinta-feira (5). Identificado como Damião Bezerra de Oliveira, a vítima caminhava pela calçada quando parte da estrutura do imóvel cedeu.

    De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma mulher que passava pelo local no mesmo momento conseguiu escapar ilesa. “Ela reagiu a tempo, mas ele não teve a mesma sorte”, explicou o tenente Iranildo Filho, que coordenou os trabalhos de resgate.

    Falta de sinalização
    As equipes constataram que o local não estava sinalizado, aumentando o risco para pedestres. Os bombeiros removeram os escombros e confirmaram a morte no local. O Itep-RN foi acionado para remover o corpo e realizar os procedimentos periciais.

    Polícia Civil vai apurar as responsabilidades pelo acidente, incluindo a regularidade da obra e possíveis negligências. Até o momento, nenhum responsável pela construção foi identificado.

    O caso reforça preocupações com a segurança em obras urbanas, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres.


  • Homem é condenado por estelionato após aplicar golpe do “jogo da tampinha” durante festa junina em Assú

    A 1ª Vara da Comarca de Assú condenou um homem à pena de um ano em regime aberto, além de dez dias-multa, pela prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal. Ele foi responsabilizado após aplicar golpe em uma vítima durante uma festa junina realizada no município, por meio de um “jogo da tampinha”, executado de maneira fraudulenta.

    De acordo com os autos, o crime ocorreu durante uma festa junina realizada na Praça São João Batista, localizada no Município de Assú. O criminoso simulava um jogo de adivinhação, no qual o participante deveria descobrir em qual tampinha estaria a bola para ganhar o prêmio. Entretanto, o denunciado ludibriava as vítimas, retirando a bolinha do lugar sem que elas percebessem, fazendo-as errar o local correto.

    A vítima que realizou a denúncia chegou a apostar duas vezes mas, ao perceber a manipulação do jogo, exigiu a devolução do dinheiro, pedido que foi negado. Ela mencionou, ainda, que havia comparsas ao redor do acusado, fingindo participar e vencer, com o objetivo de atrair mais apostadores, os quais sempre perdiam.

    O homem foi detido em flagrante logo após a abordagem policial, acionada por populares que também observavam a fraude. Ao ser interrogado na delegacia, o denunciado assumiu a autoria delitiva, afirmando que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo delito.

    Análise do caso

    Considerando os elementos do processo, a magistrada destacou que a conduta se enquadra no artigo 171 do Código Penal e considerou válida a representação da vítima, exigida desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. Isso porque a denunciante compareceu ao 

    Ministério Público, formalizando a representação necessária para a continuidade da ação penal.

    “Em atenta análise da instrução processual, especialmente do que consta do depoimento da vítima, vejo que resta provado que o acusado, de fato, foi flagrado, agindo livre e conscientemente, obtendo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo a vítima a erro”, destaca a sentença.

    Assim, ficaram confirmadas tanto a materialidade do delito quanto a autoria, considerando as circunstâncias da prisão em flagrante, o depoimento da vítima e a confissão do próprio denunciado. “Em vista dos elementos de prova constantes dos autos e narrados acima, entendo inconteste que o acusado foi, de fato, autor do crime de estelionato”, traz outro trecho da sentença.

    Por fim, o homem foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, com a pena a ser cumprida em regime aberto. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, como a pena aplicada é inferior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos.


  • Empresas são condenadas por aliciamento para trabalho análogo à escravidão

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou, solidariamente, duas empresas por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pelo aliciamento de mão de obra para a realização de trabalhos análogos à escravidão.

    O autor do processo alegou que foi contratado por uma empresa que faz intermediação de mão de obra, para trabalhar como pedreiro para uma construtora localizada no Estado de Santa Catarina, com o salário de R$ 2.367,00.

    No entanto, chegando no local do serviço, foi submetido a um regime de trabalho exaustivo, e não recebeu salário no valor acertado.

    Informou, ainda, que trabalhava de domingo a domingo, das 7h às 20h, em média, sem receber horas extras e que passou por situações humilhantes e vexatórias, pois dormia em alojamento pequeno, com mais 25 trabalhadores.

    Também não havia geladeira, nem estrutura para fazer refeições, ainda bebia água em garrafas pet cortadas.

    No caso, a construtora de Santa Catarina tem diversas obras, mas executa suas atividades através de empresas terceirizadas para o fornecimento de operários.

    No recurso ao TRT-RN, da decisão original da 9ª Vara de Natal, a construtora negou os maus tratos dos empregados contratados, afirmou, ainda, que não havia qualquer prova de jornada excessiva a caracterizar o trabalho análogo à escravidão.

    O relator do processo, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, usou os fundamentos da sentença da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti com relação à indenização por danos morais. De acordo com a magistrada, “os trabalhadores saem de sua cidade movidos pela própria vulnerabilidade, pois alimentam o sonho de uma vida melhor”.

    No entanto, longe de suas casas, esses trabalhadores ficam submetidos a uma situação degradante, sem condições de se libertarem, porque estão presos à carência financeira.

    Carência que não lhes permite sequer comprar uma passagem de ônibus para o retorno, como foi relatado pela prova testemunhal. Isso sem dinheiro para manter suas famílias, o que os expõem à censura social, a humilhação, a sensação de impotência e de incapacidade.

    Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola, ao manter a condenação por danos morais, ele explicou que “a submissão do autor a condições análogas à escravidão” está comprovada pela prova testemunhal e documental.

    “O vídeo do alojamento em que o autor residia demonstra condições degradantes de trabalho e de moradia, com ambiente insalubre, falta de higiene, superlotação e condições precárias de alimentação”, ressaltou ele.

    “Tudo comprovando a situação de vulnerabilidade e exploração do trabalhador, corroborando o endividamento com a empresa e a impossibilidade de retorno à sua terra natal”.

    A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 9ª Vara de Natal (RN).

    Processo é o 0000401-25.2024.5.21.0009





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