Jesus de Ritinha de Miúdo
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Vereador Daniel Valença propõe tornar o Dia de São João feriado municipal em Natal
O Dia de São João, celebrado em 24 de junho, poderá se tornar feriado municipal em Natal. A proposta é do vereador Daniel Valença (PT), que apresentou um projeto de lei com o objetivo de valorizar a tradição junina e reconhecer a importância cultural, histórica e afetiva da data para o povo potiguar.
Segundo o parlamentar, a medida representa um gesto de respeito às raízes culturais da capital potiguar e um passo para fortalecer a identidade local. “Tornar o São João feriado em Natal é um ato de respeito às nossas raízes e um passo concreto para fortalecer uma sociedade mais conectada com as manifestações culturais do nosso povo”, afirmou.
As festas juninas são uma das expressões mais fortes da cultura nordestina, reunindo milhares de pessoas em arraiás, quadrilhas e celebrações religiosas em diversos bairros da cidade. Para o vereador, elevar o São João ao status de feriado municipal pode ampliar o reconhecimento da festa e contribuir para o fortalecimento da economia criativa local.
“Com esse projeto, queremos elevar o São João de Natal a outro patamar, com mais valorização cultural e reconhecimento nacional. É hora de fazer com que nossa cidade abrace de vez essa tradição que é tão nossa e tão viva”, declarou Valença.
O parlamentar também destacou o potencial da data para movimentar a economia da capital. “Ao impulsionar o turismo e a produção local de comidas típicas, vestuário, decoração e atrações culturais, o São João pode fortalecer o mercado interno das festas e gerar renda para centenas de trabalhadores e trabalhadoras”, argumentou.
Cidades como Aracaju, João Pessoa, Recife e Salvador já reconhecem o Dia de São João como feriado, assim como estados como Bahia e Alagoas. A proposta de Valença busca inserir Natal nesse mapa de valorização cultural e fortalecer os festejos juninos como instrumento de desenvolvimento local.
O projeto de lei segue agora para análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Natal. Se aprovado, o Dia de São João passará a ser feriado oficial no calendário da capital potiguar.
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Mulher grávida é flagrada com drogas na boca ao tentar entrar em presídio na Grande Natal
Suspeita estava acompanhada de duas crianças quando foi surpreendida pelo equipamento de body scan durante revista na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga
Uma mulher grávida foi flagrada nesta terça-feira (24) tentando ingressar na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Região Metropolitana de Natal, com drogas escondidas na boca. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o caso ocorreu por volta das 14h10, quando a suspeita passava por revista no equipamento de body scan.
Apesar de tentar ocultar a substância ilícita, a ação foi identificada tanto pelas câmeras de monitoramento quanto pelo raio-x. A mulher, que estava acompanhada de duas crianças no momento da abordagem, foi detida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Nísia Floresta, onde o caso será investigado.
Operação de fiscalização
A Penitenciária Rogério Coutinho Madruga, que abriga presos do regime fechado, tem reforçado os mecanismos de controle para coibir a entrada de materiais proibidos. O body scan, tecnologia que permite detectar objetos escondidos no corpo, tem sido essencial nesse processo.
“A tentativa de introdução de drogas e outros itens ilícitos nos presídios é uma realidade, e estamos intensificando a fiscalização para evitar essas ocorrências”, afirmou um representante da SEAP.
Por estar grávida, a mulher terá seu caso tratado com as devidas medidas legais previstas para gestantes. As crianças que a acompanhavam foram encaminhadas aos cuidados de familiares ou do Conselho Tutelar.
A polícia investiga se a suspeita agia por conta própria ou se integra uma rede de abastecimento de drogas dentro do sistema prisional.
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Senac abre matrículas para cursos de idiomas no segundo semestre
Matrículas para o segundo semestre de 2025 podem ser realizadas no site do Senac RN. Aulas terão início em julho e também serão ofertadas turmas online para o idioma Inglês.
O Senac RN acaba de abrir mais um período de matrículas para os cursos de Idiomas nas opções de Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão. As aulas terão início no dia 28 de julho, nas unidades do Alecrim, Zona Sul e Zona Norte de Natal. A instituição também vai ofertar turmas online para o idioma Inglês.
As matrículas podem ser realizadas, presencialmente, em qualquer unidade do Senac RN, ou de forma online pelo site www.rn.senac.br.
“A fluência em um segundo idioma é hoje um requisito essencial para quem deseja disputar as melhores vagas de trabalho, além de colaborar no desenvolvimento pessoal e profissional”, comenta o diretor regional do Senac, Raniery Pimenta.
Condições especiais
O Senac RN está oferecendo condições especiais de pagamento para alunos veteranos e novatos com um desconto de 15% nas matrículas efetuadas até o dia 15 de julho. Os descontos podem chegar a 25% para turmas em horários especiais.
Para quem já tem conhecimento no idioma de interesse, o Senac oferece o teste de nivelamento gratuito, que deverá ser agendado no site nivelamento.rn.senac.br. Os testes serão realizados de forma on-line e em duas etapas – oral e escrita.
Reconhecimento
O Senac RN recebeu o prêmio Top Natal 2024 como a marca mais lembrada na categoria “Escola de Idiomas” pelos natalenses. Reconhecido pelo alto nível de excelência, os cursos de idiomas do Senac contam com carga horária diferenciada e instrutores certificados internacionalmente.
Mais informações sobre condições e regulamento podem ser consultados no site www.rn.senac.br ou pelo telefone (84) 4005-1000.
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Carro sofre disparos de arma de fogo, e em seguida é incendiado, crime ocorreu na zona Leste de Mossoró
Na noite desta segunda-feira (23), um carro foi incendiado no bairro Planalto 13 de Maio, zona Leste de Mossoró. O caso ocorreu na Rua Martins Júnior.
Segundo informações preliminares, o carro Volkswagen modelo Gol, estava estacionado quando indivíduos armados se aproximaram, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o veículo, ateando fogo, e fugindo do local.
As chamas consumiram o veículo, assustando os moradores da região. A Polícia Militar foi acionada para isolar a área e registrar a ocorrência.
Não há informações sobre a motivação ou a autoria do crime. O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil, que buscará identificar os responsáveis pelo ataque.
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Turma Recursal mantém condenação de loja on-line que não entregou roupas de frio compradas para viagem
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou uma empresa de loja de roupas on-line a restituir valor gasto por uma consumidora que não recebeu os produtos que comprou. O caso teve início em março de 2024, quando a cliente adquiriu roupas de frio no site da empresa, no valor total de R$ 471,81. A encomenda era parte dos preparativos para uma viagem planejada com seis meses de antecedência.
Apesar de o prazo de entrega estipulado ter sido de 29 dias úteis, os produtos, além de não serem entregues, também não houve reembolso, mesmo após tentativas de solução amigável. Na sentença de primeira instância, proferida em dezembro de 2024, o juiz responsável reconheceu o descumprimento contratual por parte da ré e determinou a devolução do valor pago, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, contados a partir da data da citação.
No entanto, a consumidora também solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, sob o argumento de ter sofrido abalo emocional pela frustração da compra, essencial para a viagem planejada. Tanto a sentença quanto o acórdão entenderam que o desrespeito contratual não configura, por si só, dano moral. A relatora do processo, juíza Welma Menezes, destacou que não houve comprovação de lesão a direitos da personalidade ou situações excepcionais que justificassem reparação extrapatrimonial.
Ao final, o acórdão ressaltou que para configurar dano moral é necessário mais do que aborrecimentos cotidianos ou frustrações decorrentes de descumprimentos comerciais. Como não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem sofrimento ou humilhação, a indenização foi negada. Assim, a decisão unânime determinou apenas a restituição do valor da compra.
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Comunidades rurais de Grossos estão em rodízio de abastecimento de água
A Caern está abastecendo as comunidades rurais de Grossos de forma emergencial, por rodízio de abastecimento. Areias Alvas, Valença, Córrego, Carro Quebrado, Pernambuquinho, Barra e Alagamar estão recebendo água nesta terça-feira (24) e quarta-feira (25).
Depois, as áreas ficam 48 horas sem abastecimento e a água retorna nos dias 28 e 29.
O cronograma de abastecimento para as sete comunidades de Grossos pode ser conferido pelo telefone 115.Avaliação
A Caern está fazendo avaliação técnica no poço de Areias Alvas que abastecia as comunidades rurais e por isso o mesmo está parado.O equipamento precisa passar por uma série de ações e ajustes operacionais para voltar a funcionar. Por enquanto não há previsão de religar o poço.
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IFRN Canguaretama ofertará mestrado em Docência; edital será divulgado em breve
O Campus Canguaretama do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) vai ofertar, pela primeira vez, um curso de mestrado. A conquista histórica foi confirmada com a aprovação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da proposta do Mestrado Profissional em Docência para a Educação Profissional (ProfDocênciaEPT/PROEB).
A proposta foi construída em rede, em associação com os institutos federais do Sul (IFSul), do Amazonas (IFAM), de Brasília (IFB) e do Espírito Santo (IFES), tendo o IFRN como polo nacional da oferta. O novo mestrado terá início em 2026, com 100 vagas distribuídas entre os polos das cinco regiões do país. No RN, as vagas estarão disponíveis nos campi Natal-Zona Leste, Caicó e Canguaretama.
O edital do processo seletivo está previsto para ser lançado no segundo semestre deste ano. A seleção vai definir os primeiros alunos do programa, que tem como foco a formação de docentes para a educação profissional e tecnológica, fortalecendo a qualificação do corpo docente da Rede Federal e de outras instituições de ensino.
A chegada do mestrado ao Campus Canguaretama é celebrada como um marco no processo de interiorização do ensino superior de qualidade. “Essa conquista é fruto de muito trabalho, dedicação e da certeza de que a educação transforma vidas”, declarou o perfil oficial do campus nas redes sociais.
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Irã declara “grande vitória” e anuncia fim do conflito com Israel após 12 dias de confrontos
O presidente iraniano, Masoud Pezeshkian, declarou nesta terça-feira (24) o fim da guerra com Israel, encerrando 12 dias de intensos confrontos que levaram a região ao limiar de um conflito mais amplo. Em pronunciamento transmitido pela televisão estatal, Pezeshkian afirmou que o Irã obteve uma “grande vitória” e acusou Israel de ter “imposto esta guerra por aventurismo”.
O anúncio ocorre após um frágil cessar-fogo mediado pelos Estados Unidos e pelo Catar, que entrou em vigor na madrugada desta terça-feira (1h no horário de Brasília). No entanto, relatos de novos ataques em Teerã e declarações inflamadas de ambos os lados deixaram dúvidas sobre a solidez do acordo nas primeiras horas.
O presidente americano, Donald Trump, que desempenhou papel central nas negociações, expressou frustração com as violações iniciais do cessar-fogo. “Israel tem de se acalmar. Tenho de fazer Israel se acalmar”, disse Trump antes de embarcar para uma cúpula da Otan em Haia. Em publicação em sua rede social, Truth Social, ele advertiu: “Israel, não jogue suas bombas. Se fizer isso, será uma grande violação.”
Do lado iraniano, o Comando Militar Conjunto advertiu que Israel e os EUA deveriam “aprender com os golpes esmagadores” sofridos durante os ataques do Irã, incluindo os mísseis lançados contra a base americana de Al-Udeid, no Catar, em resposta ao bombardeio de instalações nucleares iranianas por Washington no sábado (21).
Israel afirma que campanha contra o Irã “não acabou”
Enquanto o Irã celebra o fim das hostilidades, Israel adotou um tom mais cauteloso. O chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, Eyal Zamir, afirmou que o país encerrou um “capítulo significativo” no confronto com o Irã, mas ressaltou que “a campanha contra o Irã ainda não acabou”.
Zamir declarou que as forças israelenses agora redirecionarão seus esforços para a Faixa de Gaza, onde a guerra contra o Hamas continua desde outubro de 2023. “Nosso foco agora é resgatar os reféns em Gaza e desmantelar o regime do Hamas”, disse.
O cessar-fogo foi negociado em conversas envolvendo Trump, o premiê israelense Benjamin Netanyahu e mediadores do Catar. Fontes americanas revelaram que o vice-presidente J.D. Vance, o secretário de Estado Marco Rubio e o enviado especial Steve Witkoff participaram ativamente das tratativas.
O Irã condicionou sua adesão à trégua à ausência de novos ataques israelenses. Enquanto isso, o país reabriu parcialmente seu espaço aéreo, após 12 dias de fechamento total, permitindo voos internacionais sob autorização especial.
Apesar das declarações de vitória de Teerã e da confirmação do cessar-fogo, analistas alertam que a situação permanece volátil. Qualquer incidente pode reacender os confrontos, especialmente diante das ameaças iranianas de retaliar caso Israel viole o acordo.
Enquanto isso, a atenção internacional se volta para Gaza, onde a crise humanitária se agrava, e para as possíveis repercussões geopolíticas deste breve, mas intenso, conflito entre Israel e Irã.
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Homem é preso ao ser constatado maus-tratos a cadela
Um homem identificado como Francisco Rodrigues de Assis Melo, foi preso nesta segunda-feira (24) por maus-tratos a uma cadela no bairro Nova Mossoró, zona Norte de Mossoró.
A prisão foi realizada pelo Pelotão de Ações Ambientais da Guarda Civil Municipal, após denúncia anônima e constatação da condição de maus-tratos.
De acordo com a equipe da Guarda Civil Municipal, ao chegarem ao local, encontraram a cadela amarrada com uma corda curta, sem abrigo adequado, exposta ao sol e à chuva. O animal apresentava sinais de desnutrição, apatia e sofrimento físico, características típicas de abandono e negligência.
Francisco Rodrigues foi detido em flagrante e conduzido à 39ª Delegacia de Polícia Civil Distrital, onde foi autuado com base na Lei de Crimes Ambientais.
A cadela foi resgatada e encaminhada para atendimento veterinário, devendo depois ser encaminhada para adoção responsável.
O homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde aguarda audiência de custódia que deverá ocorrer na tarde desta quarta-feira (24).
A Guarda Civil de Mossoró reforça que a população pode denunciar de forma anônima maus-tratos a animais através do número 153.
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Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão da cozinheira grávida, feito sem assistência sindical de sua categoria.
De acordo com a autora do processo, ela foi contratada em 02 de setembro de 2024, como auxiliar de cozinha, e pediu demissão em 25 de novembro do mesmo ano. No entanto, o exame de ultrassonografia, feito na mesma data do pedido de demissão, demonstrou que ela estava grávida de 16 semanas.
De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, conversas entre as partes no WhatsApp demonstraram o conhecimento delas sobre o estado de gravidez.
Ele destacou, ainda, a estabilidade assegurada à empregada gestante no artigo 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
“A ré (empresa) confessa ter inexistido a homologação sindical quanto à rescisão contratual”, afirmou ainda ele.
“E nessa esteira, com amparo na Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acrescentando que o art. 500 da CLT, impõe a assistência sindical, ou do autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para convalidar o pedido de demissão do(a) empregado(a) estável”.
O relator lembrou que em fevereiro de 2025 o Tribunal Superior do Trabalho fixou o seguinte entendimento sobre o tema: “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”.
Por tudo isso, o desembargador reconheceu a estabilidade da gestante, com anulação do seu pedido de demissão, e uma indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas durante o período dessa estabilidade.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou o julgamento da 2ª Vara de Mossoró (RN), que havia confirmado o pedido de demissão.