Jesus de Ritinha de Miúdo

  • Inmet alerta para perigo de chuvas intensas no RN

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alertou para o perigo potencial de chuvas intensas em 88 municípios potiguares. O aviso é válido da manhã desta segunda-feira (29) até às 10h de terça (30). O alerta é da cor laranja (perigo), o segundo nível no grau de severidade do órgão.

    Segundo o Inmet, a previsão é de chuvas com volume entre 30 e 60 milímetros por hora ou até 100 milímetros por dia, além de ventos intensos, de até 100 km por hora.

    Há nesse tipo de alerta risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas, segundo o Inmet.


  • Obras de ampliação da rede de drenagem e inovação em lagoa de captação da Av. Ayrton Senna avançam

    As obras de reestruturação e ampliação da rede de drenagem que compõem a bacia da avenida Ayrton Senna, na zona Sul, atingiram a marca de 47% de conclusão e avançam. A informação é da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra).

    Os serviços que começaram em setembro de 2023 e com previsão de conclusão para o início de 2025, em uma parceria entre a gestão municipal e o Governo Federal, ao custo de mais de R$ 6 milhões, foram divididos em duas etapas.

    No escopo da obra, a Prefeitura também promove a pavimentação e soluções de acessibilidade nas ruas Minas Novas e Letícia Garcia, além de trecho crítico da avenida Ayrton Senna e uma nova estação elevatória na lagoa do Jiqui. 

    Revolução 

    Os serviços, quando prontos, acabarão com pontos de alagamento nos locais e transbordamento na lagoa de captação da região. “Será uma revolução para aquela área e maior segurança para todos”, finalizou o secretário Carlson Gomes, titular da Secretaria de Infraestrutura.


  • Governo aumenta público-alvo da vacinação contra HPV

    Pacientes com papilomatose respiratória recorrente passaram a integrar os grupos prioritários para a vacinação contra o HPV. A inclusão, de acordo com o Ministério da Saúde, foi motivada por publicações que demonstram os benefícios da vacina como tratamento auxiliar para a doença, indicando redução no número e no espaçamento de recidivas em pacientes imunizados.

    A vacina contra o HPV, no caso de pacientes com papilomatose respiratória recorrente, será ofertada mediante apresentação de prescrição médica. Para pacientes menores de 18 anos de idade, é necessário apresentar também um documento com o consentimento dos pais ou de responsáveis.

    Doença

    De acordo com a pasta, a papilomatose respiratória recorrente é uma doença pouco frequente, em geral benigna, mas que pode causar grave comprometimento clínico e psicológico nas pessoas afetadas. O quadro acomete tanto crianças como adultos.

    Causada pela infecção pelo próprio HPV, sobretudo pelos tipos 6 e 11, a doença caracteriza-se pela formação de verrugas, geralmente na laringe, mas que podem se estender para outras partes do sistema respiratório.

    O tratamento é cirúrgico, para remoção das verrugas das cordas vocais e da laringe. “Mesmo com uso concomitante de medicamentos que podem ser associados ao procedimento, as recorrências são frequentes, sendo necessários repetidos procedimentos cirúrgicos”, destacou o ministério.

    “Nos quadros de pior evolução em crianças, as recidivas são mais agressivas e o prognóstico é pior. Dessa forma, o tratamento, na maioria das vezes, é extremamente custoso, doloroso e, muitas vezes, ineficaz”, diz a pasta.

    Dose única

    Desde fevereiro, a estratégia de vacinação contra o HPV no país passou a ser feita em dose única, substituindo o modelo de duas doses. A proposta, segundo a pasta, é intensificar a proteção contra o câncer de colo do útero e outras complicações associadas ao vírus, inclusive a papilomatose respiratória recorrente.

    O esquema dose única contra o HPV foi embasado por estudos de eficácia e segue as recomendações mais recentes feitas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

    Quem pode se vacinar

    A imunização contra o HPV no Brasil, atualmente, é indicada para meninos e meninas de 9 a 14 anos de idade; vítimas de abuso sexual de 15 a 45 anos (homens e mulheres) que não tenham sido imunizadas previamente; pessoas que vivem com HIV; transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; e pacientes oncológicos na faixa etária de 9 a 45 anos.

    Testagem

    Em março, o ministério anunciou a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de um teste para detecção de HPV em mulheres classificado pela própria pasta como inovador. A tecnologia utiliza testagem molecular para a detecção do vírus e o rastreamento do câncer do colo do útero, além de permitir que a testagem seja feita apenas de 5 em 5 anos.

    A forma atual de rastreio do HPV, feita por meio do exame conhecido popularmente como Papanicolau, precisa ser realizada a cada três anos. A incorporação do teste na rede pública passou por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que considerou a tecnologia mais precisa que a atualmente ofertada no SUS.

    Infecção

    O HPV é considerado atualmente a infecção sexualmente transmissível mais comum em todo o mundo e o principal causador do câncer de colo de útero. A estimativa do ministério é que cerca de 17 mil mulheres sejam diagnosticadas com a doença no Brasil todos os anos.

    Apesar de se tratar de uma enfermidade que pode ser prevenida, o câncer de colo de útero segue como o quarto tipo de câncer mais comum e a quarta causa de morte por câncer em mulheres – sobretudo negras, pobres e com baixos níveis de educação formal.

    Fonte: Agência Brasil


  • 18 itens da cesta básica e mais de 380 medicamentos serão insetos na Reforma Tributária

    O Congresso Nacional está examinando o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo regulamentar a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro do ano passado, e que introduz a Reforma Tributária do consumo. Popularmente conhecido como Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto abrange 499 artigos e traz consigo medidas cruciais para a economia nacional.

    Uma das principais diretrizes do projeto é a desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos essenciais da cesta básica brasileira. Itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café estão entre os beneficiados, com isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, assim como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. Essa iniciativa visa reduzir a carga tributária sobre os produtos fundamentais para a subsistência da população de menor renda.

    Além disso, o projeto também prevê isenções totais ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. O propósito é tornar esses produtos mais acessíveis à população, especialmente aqueles essenciais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, além de dispositivos médicos como cateteres, válvulas e sondas, e equipamentos de acessibilidade como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.

    “É importante ressaltar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária, será definida visando não haver mudança na arrecadação, compensando os produtos que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário”, explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete.

    Confira abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:

    • Arroz;
    • Açúcar;
    • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
    • Manteiga;
    • Margarina;
    • Feijões;
    • Raízes e tubérculos;
    • Cocos;
    • Café;
    • Óleo de soja;
    • Farinha de mandioca;
    • Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
    • Farinha de trigo;
    • Massas alimentícias;
    • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
    • Ovos;
    • Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
    • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

  • Hospital e plano de saúde são condenados por morte de criança

    O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 13ª Vara Cível de Natal, decidiu condenar solidariamente um plano de saúde e o hospital vinculado ao mesmo grupo econômico a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais aos pais de uma criança que faleceu devido à negligência da equipe médica do hospital. Os valores serão acrescidos de juros de mora e correção monetária.

    O Grupo determinou que houve dano moral indenizável devido à falha na prestação do serviço de saúde. Na ação judicial, os autores relataram que são os pais da criança que faleceu em março de 2019 no hospital réu. Alegaram que a criança nasceu em 11 de novembro de 2015, com síndrome congênita do vírus Zika, e foi incluída no contrato do plano de saúde em dezembro de 2015.

    Eles descreveram que, apesar da condição patológica da criança, ela estava recebendo tratamento de reabilitação especializado, mostrando boa evolução e qualidade de vida. No entanto, devido à negligência da equipe médica, a criança desenvolveu várias complicações e faleceu.

    Os autores detalharam o incidente, explicando que, em março de 2019, a mãe levou a criança à emergência da operadora de saúde, pois ela estava com febre há três dias. A criança foi atendida por um médico, que a diagnosticou com nasofaringite aguda (resfriado comum), mas não prescreveu exames ou medicação.

    Diante da piora do estado de saúde da criança, a mãe retornou à emergência da operadora alguns dias depois, quando foi administrada medicação e o diagnóstico foi alterado para tosse. A criança foi liberada para cuidados em casa. No entanto, sua condição continuou a piorar, levando a mãe a retornar à emergência em 18 de março de 2019. Nessa ocasião, não foram realizados exames, mas a criança recebeu medicação e foi liberada novamente para cuidados em casa, mantendo o diagnóstico de tosse.

    A situação persistiu e a família retornou à emergência em 19 de março, quando o diagnóstico foi alterado para pneumonia bacteriana não especificada. Devido à evidente deterioração do estado de saúde da criança desde 12 de março, ela foi transferida para o hospital réu.

    No entanto, de forma negligente, o hospital, ao receber a criança, a encaminhou para o pronto-socorro, onde permaneceu por dois dias sem os cuidados intensivos necessários. Após nove dias de negligência sem os devidos cuidados intensivos, a criança foi finalmente transferida para a UTI, onde veio a falecer cinco dias depois.

    Julgamento

    Ao analisar o caso, o Grupo constatou que, através do laudo pericial produzido por um perito, a equipe médica do hospital réu (ciente das comorbidades preestabelecidas da criança) negligenciou prescrição de exames e internação à filha da autora. Notou ter havido, por exemplo, o encaminhamento da criança pela equipe médica ao posto de emergência, mesmo diante da gravidade do quadro clínico da menor, sem ao menos realizar exames específicos para identificar o problema.

    Desse modo, entendeu que a negligência da equipe médica do hospital, consubstanciada pela demora ao atendimento, além da falta de protocolos, colaborou para a morte prematura da criança. Considerou que outro ponto que torna induvidosa a responsabilidade a falha no atendimento e até no dever de informação, é a divergência apresentada no tocante às razões que levaram a morte da criança.

    “Portanto, a ausência de exames precoces, diagnósticos errados, prescrição de medicamentos para outras patologias, ausência de internação a tempo, e posteriormente em local inadequado, são fatos que causaram a perda de uma chance de cura da paciente. (…) Logo, a angústia e intenso sofrimento dos autores configuram dano ‘in re ipsa’, prescindindo de outras provas”, comentou.


  • IERN Natal inicia matrículas nesta segunda-feira (29)

    A Secretaria de Educação do Estado (Seec/RN) dá início ao período de matrículas para a primeira unidade do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação (IERN) nesta segunda-feira (29). Nessa fase inicial, estão disponíveis 160 vagas distribuídas entre os Cursos Técnicos em Química e em Redes de Computadores. O IERN Natal está situado na avenida Capitão-Mor Gouveia, no bairro de Bom Pastor, zona Oeste da capital.

    Essas vagas são destinadas tanto a estudantes transferidos da rede estadual quanto a novos alunos interessados nos cursos técnicos em Química e Redes de Computadores. As matrículas serão realizadas através do portal do SIGEduc.

    O IERN de Natal reservará 112 vagas, o que equivale a 70% do total, especificamente para estudantes já matriculados na rede estadual e que desejam transferir-se de outras escolas estaduais. As 48 vagas restantes, correspondentes a 30% da oferta, serão para novos alunos que concluíram o ensino fundamental ou que vêm de outras redes de ensino, sejam públicas ou privadas.

    A seleção dos candidatos seguirá os critérios já estabelecidos pelo SIGEduc na rede estadual. A distribuição das vagas visa garantir um equilíbrio entre os estudantes que já fazem parte do sistema estadual de educação e aqueles que buscam uma nova oportunidade de ingresso.

    As inscrições para a transferência de alunos da rede estadual serão aceitas de 29 de abril a 3 de maio deste ano. O período de matrícula para novos estudantes ocorrerá de 6 a 10 de maio. Após essas etapas, o resultado final será divulgado em 13 de maio e os estudantes poderão efetivar a matrícula até 16 de maio na sede do IERN Natal.

    O início oficial das atividades escolares no IERN está marcado para o dia 17 de maio.

    Oferta Acadêmica

    A unidade do IERN Natal oferecerá dois cursos técnicos integrados ao ensino médio. Os cursos serão divididos em turmas de tempo parcial, com carga horária de 3000 horas, e turmas de tempo integral, com carga horária de 4000 horas. Essa oferta de Educação Profissional integrada ao Ensino Médio reflete o compromisso do IERN com a educação de alta qualidade e a preparação dos jovens para o mercado de trabalho e estudos futuros.


  • Médico é absolvido de acusação de cobrança indevida em procedimento pelo SUS

    O médico que prestava serviços em um hospital de Ceará-Mirim foi inocentado da acusação de cobrar por um procedimento cirúrgico realizado em um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pelo juiz Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Segundo o magistrado, o Ministério Público, autor da ação penal, não conseguiu demonstrar a ocorrência do crime. Tanto o depoimento do profissional de saúde quanto o da paciente evidenciaram que os acontecimentos não ocorreram conforme relatado pela promotoria na denúncia.

    O juiz observou que, embora o Ministério Público tenha alegado em suas considerações finais que o médico se aproveitou da vulnerabilidade da paciente para atrair pacientes particulares por meio do ambulatório do SUS, não foram apresentadas provas de que o acusado realmente exigiu vantagem indevida dela. Além disso, a evidência apresentada nos autos não permite concluir que o acusado praticou o ato definido pelo artigo 316 do Código Penal (concussão).

    O magistrado destacou: “De fato, não foi demonstrado na evidência colhida que o acusado exigiu vantagem indevida para realizar o procedimento. Pelo contrário, no depoimento judicial (…) ela afirmou categoricamente que o acusado não cobrou nada dela, ou seja, não exigiu vantagem indevida. O caso em análise não é semelhante à situação em que um médico, como servidor público, exige pagamentos das vítimas para realizar um procedimento cirúrgico custeado pelo SUS. Nesse cenário hipotético, haveria sim a prática do ato definido pelo artigo 316 do Código Penal. Porém, o caso em questão é diferente. Não houve a exigência de vantagem”.

    No depoimento, a paciente afirmou: “Em momento algum ele (o acusado) me cobrou nada, a única coisa que lembro, porque faz muito tempo, é que ele (o acusado) não quis realizar a cirurgia com o material que o SUS fornecia na época, ele queria realizar a cirurgia com o material que ele (o acusado) estava solicitando, apenas isso e nada mais”.

    Ela também relatou que foi atendida pelo médico, que recomendou a cirurgia a ser realizada pelo SUS. No entanto, a cirurgia não foi realizada porque o SUS não disponibilizava o material que o médico solicitava. A paciente afirmou ter entrado com uma ação judicial para obter esse material e que não se recorda de documentos indicando que os honorários médicos seriam pagos diretamente ao médico, devido aos honorários do SUS serem muito baixos.

    Ao iniciar a ação penal, o Ministério Público declarou nos autos que o médico, “ignorando completamente seus deveres éticos como médico atuante no SUS, condicionou o tratamento cirúrgico da paciente à realização de um procedimento mais caro, em um estabelecimento particular, que não estava previsto na Tabela SUS”.

    A promotoria alegou ainda que o acusado exigiu, para si e outras pessoas, vantagem indevida – honorários e custos da cirurgia particular – no valor aproximado de R$ 21.000,00, sendo que R$ 3.000,00 desse valor seriam destinados “ao próprio acusado” e que o médico desobedeceu expressamente aos protocolos do SUS para o tratamento da doença da paciente, recomendando exclusivamente tratamento particular, fora da rede SUS.

    Para a promotoria, ao agir dessa forma, o médico cometeu concussão, que, segundo o artigo 316 do Código Penal, é o ato de exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, mesmo fora de sua função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, uma vantagem indevida. No entanto, essa tese não foi aceita na análise realizada em primeira instância.


  • Grupo de Diogo Marques fecha com Zamith

    O grupo político do ex-vereador Diogo Marques (MDB) desembarcou na pré-candidatura à prefeitura do ex-prefeito Carlos Zamith (MDB).

    O anúncio, acompanhado dum evento na comunidade rural do Riacho Fundo 1, ocorreu no início da tarde do último sábado, 27.

    Diogo foi vereador por dois mandatos (2013-2021), e é pré-candidato à Câmara Municipal.

    Estiveram no evento a nominata de vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o deputado estadual Taveira Júnior (UB), militantes e lideranças locais.


  • Audiência Pública na Assembleia vai discutir problema da “Língua Negra” na Assembleia

    Por proposição do Deputado Estadual Luiz Eduardo, a Assembleia Legislativa vai promover na próxima segunda-feira, 29, às 10h, uma audiência pública para discutir o problema da “Língua Negra” da Praia de Areia Preta.

    A “Língua Negra” é uma mancha de sujeira formada pelo esgoto que corre dos bairros para areia da praia na região do começo da Via Costeira, na Zona Leste de Natal.

    A intenção do deputado Luiz Eduardo é conseguir que os órgãos públicos resolvam o problema para evitar que o turismo da cidade seja afetado negativamente pela continuidade da poluição.

    “Natal é uma cidade turística e não pode conviver com problemas assim sob pena de jogar fora sua principal vocação econômica”, explica o deputado Luiz Eduardo. “Uma foto dessa sujeira jogada na imprensa pode correr o mundo todo e prejudicar nossa imagem”, insiste o deputado.

    https://www.instagram.com/p/C6ULe0bJuCP/?igsh=MWFka3R2amU0eWpzdA==

  • América-RN empata com o Maracanã-CE pela Série-D

    Na tarde deste domingo (28), América-RN e Maracanã empataram por 1 x 1, na estreia das equipes na Série D do Campeonato Brasileiro. O duelo foi realizado no estádio Estádio Almir Dutra, na cidade de Maracanaú.





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