Jesus de Ritinha de Miúdo

  • STJ anuncia concurso para analista judiciário com salário inicial de R$ 12.455,30

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (19) o edital para um novo concurso destinado à formação de cadastro de reserva para o cargo de analista judiciário. Com oportunidades para candidatos de nível superior, o concurso oferece um salário inicial de R$ 12.455,30. As inscrições estarão abertas das 10h do dia 30 de agosto até às 18h de 20 de setembro de 2024.

    O concurso será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e as provas estão previstas para o dia 1º de dezembro de 2024. Os candidatos poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, que é de R$ 120, no mesmo período das inscrições, através do site do Cebraspe.

    A seleção será realizada no Distrito Federal, em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório. O concurso incluirá provas objetivas e discursivas para todos os cargos e, para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade de inspetor da polícia judicial, haverá um teste de aptidão física (TAF) específico.

    As oportunidades são distribuídas em diversas áreas e especialidades, incluindo:

    • Área Administrativa: Sem especialidade, Inspetor da polícia judicial
    • Área de Apoio Especializado:
      • Análise de sistemas de informação
      • Arquitetura
      • Biblioteconomia
      • Comunicação social
      • Contadoria
      • Enfermagem
      • Engenharia civil
      • Engenharia elétrica
      • Engenharia mecânica
      • Medicina (cardiologia, clínica geral, ortopedia)
      • Odontologia (dentística)
      • Pedagogia
      • Psicologia
      • Suporte em tecnologia da informação
    • Área Judiciária: Sem especialidade

    Além disso, haverá reserva de vagas de acordo com as cotas obrigatórias estabelecidas pela legislação vigente.

    O último concurso do STJ ocorreu em 2018, e o seu prazo de validade expirou no dia 6 de fevereiro deste ano. Para mais informações e para acessar o edital completo, os interessados devem consultar o site do Cebraspe.


  • O casamento homoafetivo no Brasil e a sanha conservadora de padronizar o mundo


    Por Gláucio Tavares Costa

    Consoante registrado na página de notícias do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 (NOTÍCIAS DO STF, 2023).


    No julgamento finalizado em 14/10/2011, o STF pontuou:

    1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”… Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais… INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa… Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família… Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural… A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros… A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos… Matéria aberta à conformação legislativa, sem prejuízo do reconhecimento da imediata auto-aplicabilidade da Constituição. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
      (STF – ADI: 4277 DF, Relator: AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 05/05/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 14/10/2011) (Negritado)
      A partir de então o debate sobre a questão foi reascendido: “várias polêmicas vieram à tona transcendendo a discussão sobre casamento homossexual e preconceito, convidando também à reflexão sobre liberdade de expressão religiosa.” (RIBEIRO, 2024).
      A Dinamarca foi o primeiro país do mundo a ampliar o direito à união civil aos LGBTs. Na época, em 1989, a prefeitura de Copenhague promoveu um evento na sede do governo para celebrar a parceria registrada de 11 casais. A mudança foi um marco para o país, onde até 1933 era proibido expressar a homossexualidade em público (MOURA, 2023). Não obstante, os homossexuais dinamarqueses só puderam se casar no país a partir de 2012, com a aprovação de uma lei pelo Congresso.
      Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n° 175, de 14/05/2013, dispondo sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo, obrigando os cartórios a celebrarem casamento civil homoafetivo (MOURA, 2023).
      Antes mesmo do julgamento da ADI n° 4277, da ADPF n° 132 e da mencionada resolução do CNJ, o Deputado Clodovil Hernandes havia apresentado em 27/03/2007, o Projeto de Lei n° 580/2007, que objetiva alterar o Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva. Em reação conservadora, em 05/05/2009, foi apresentada proposição de lei para incluir no Código Civil a proibição à união homoafetiva. O Projeto de Lei 5.167/2009 visa proibir que relações entre pessoas do mesmo sexo equiparem-se ao casamento ou a entidade familiar. Atualmente, tais projetos de lei encontram-se apensados e sob relatoria da Deputada Erika Hilton do PSOL de São Paulo.
      Nenhuma proposta de esgotamento do tema ou de sua clarificação completa está em jogo. Inobstante, dentre os argumentos levantados pelos debatedores favoráveis a união formal homoafetiva, podemos ressaltar que “é muito mais moral para uma sociedade que seus cidadãos homossexuais estejam casados do que dentro de relacionamentos pouco duradouros”(Argumentos, 2022), e que “casamento não é baseado em procriação, tampouco em bens. O casamento é baseado no amor, e existem relações homossexuais com amor.”(Argumentos, 2022). No âmbito jurídico, deve-se ter em conta compete ao Estado assegurar a dignidade das pessoas, promovendo uma sociedade igualitária, onde o ser humano é tratado como portador de direitos, inclusive de constituir casamento com pessoa do mesmo sexo.
      Por outro lado, há quem sustente que “o casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua natureza à procriação e educação dos filhos, assim como à unidade e bem-estar dos cônjuges” (RITCHIE, 2018).
      Nesta posição conservadora da contenda, assevera-se que o casamento homossexual “viola a ordem mora natural estabelecida por Deus, comete-se um pecado e se ofende a Deus” (RITCHIE, 2018). Além disso, sustenta-se que “a finalidade principal do casamento é a procriação, e esta instituição existe há milhares de anos exclusivamente para esse fim, portanto, não pode designar casais do mesmo sexo” (Mapa dos argumentos, 2012). Pontifica-se ainda que a Constituição brasileira refere-se ao casamento como união entre “homem e mulher”, nos termos do art. 226, § 3º, CRFB/1988, bem como o Código Civil, no art. 1.514, não sendo compatíveis com o ordenamento jurídico casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
      Em que pese a sanha conservadora em modelar o mundo como algo padronizado a diretrizes culturais próprias, derivadas, no geral, de preceitos religiosos, como se todas as pessoas devessem adequar-se a vontade e a fé de alguns e a inércia do Congresso brasileiro em enfrentar a presente temática, tendo em vista que os projetos de lei que versão sobre a permissão ou proibição do casamento homoafetivo tramitarem há mais de 15 anos, no Estado brasileiro convivem todos e todas, pelo que o Direito tem inclinado-se a reconhecer a diversidade cultural e o direito fundamental a proteção das famílias, na trilha do pluralismo como categoria sócio-político-cultural e na missão de promover o bem de todos, consoante declamado no julgamento da ADI n° 4.277.

    Referências bibliográficas

    1. ANÔNIMO (2022). Argumentos Favoravéis para o Casamento Homoafetivo. Universidade Anhanguera Educational. Recuperado de https://www.studocu.com/pt-br/document/anhanguera-educational/direito-civil/argumentos-favoraveis-para-o-casamento-homoafetivo/36596814. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    2. ANÔNIMO (2012). Mapa dos argumentos linguísticos contra o direito ao casamento no cenário político brasileiro. PUC-Rio. Recuperado de https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/20680/20680_5.PDF. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    3. BRASIL. Projeto de Lei n° 580/2007, de 27/03/2007. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=346155. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    4. BRASIL. Projeto de Lei n° 5.167/2009, de 05/05/2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=432967. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    5. LEÓN, L. P. (2023). Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo. Agência Brasil. Recuperado de https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-10/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-proibe-casamento-homoafetivo#:~:text=O%20projeto%20de%20lei%20que,Fam%C3%ADlia%20da%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    6. MOURA, Jéssica (2023). Casamento homoafetivo só é reconhecido em 17% dos países. Deutsche Welle – DW. Recuperado de https://www.dw.com/pt-br/casamento-homoafetivo-s%C3%B3-%C3%A9-reconhecido-em-17-dos-pa%C3%Adses/a-66951133. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    7. RIBEIRO, Paulo Silvino (2024). União Homoafetiva em debate no Brasil. Brasil Escola. Recuperado de https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/uniao-homoafetiva-debate-no-brasil.htm. Acesso em 17 de agosto de 2024.
    8. RITCHIE, John (2018). 10 razões pelas quais o “casamento” homossexual é prejudicial e deve ser combatido. Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. Recuperado de: https://www.ipco.org.br/10-razoes-pelas-quais-o-casamento-homossexual-e-prejudicial-e-deve-ser-combatido.
    9. Supremo Tribunal Federal. Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas: Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres, 30/03/2023. Recuperado de https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504856&ori=1. Acesso em 17 de agosto de 2024.

    Gláucio Tavares Costa é mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico. Graduado em Farmácia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Analista judiciário do Tribunal de Justiça potiguar.


  • Tudo pelo sonho

    Rosinaldo Lobo, aos 54 anos, deu com a cara na parede em busca do sonho de se tornar jornalista; mas chutou a porta e fez seu próprio caminho

    Rosinaldo começou seu curso de jornalismo na modalidade semipresencial. Mas, com poucos meses após o início da graduação, ele foi demitido e não teve como pagar as mensalidades, tendo que trancar o curso.

    Ele recomeçou o curso quando voltou a trabalhar, e a frustração veio forte quando, após 6 meses, foi demitido novamente. Pela segunda vez seu sonho era “roubado”, após começar a sentir o gosto de ser um estudante de jornalismo.

    Sempre acompanhado de bons amigos, ele relembra que, após a última frustração, recebeu o apoio de um grande amigo e jornalista, que não o deixou desistir e hoje é como um guia e professor para ele.

    “Eu lembro que ele me disse: Lobo, faça. Com unhas e dentes, faça e enfrente todos os obstáculos. Não vai ser uma besteirinha dessa que vai fazer você desistir.”

    Foi a partir daí que Rosinaldo começou a trabalhar como moto uber para conseguir pagar o curso e as despesas básicas de casa. Agora, voltando ao curso, queria sentir na pele o que é fazer jornalismo. Então saiu de emissora em emissora pedindo estágio, chegou a fazer entrevistas em uma delas, mas não passou.

    As faltas de respostas o fizeram questionar se sua idade seria o problema. “Me perguntei: será que não querem um coroa pra ser jornalista? Fiquei desanimado, mas tem algo dentro de mim que não me deixa baixar a cabeça.”

    Hoje, aos 54 anos, Rosinaldo está no segundo semestre do tão almejado curso e é estagiário de um portal de notícias e jornal impresso, onde se destaca por sua desenvoltura, simpatia e seu faro para notícias.

    Entre erros e acertos, Rosinaldo está cada dia mais determinado a seguir com seu sonho, e cheio de planos ele comenta sobre as experiências que vem adquirindo durante a nova fase de sua vida.

    “Tô gostando muito, é ainda melhor do que imaginei. Quando tenho que ir a lugares que têm jornalistas conhecidos, eu fico observando eles, tento aprender o máximo. Às vezes me sinto como se fosse um jornalista formado.”

    Pé no jornalismo

    De suas rotas como moto uber, Rosinaldo extrai muitas de suas histórias originais que vêm conquistando os leitores potiguares. Foto: Taís Ramos.

    Assim que ingressou no curso, Rosinaldo criou um perfil no Instagram e depois na plataforma YouTube. O Natal Web News surgiu para compartilhar notícias, divulgar eventos e fazer coberturas do que viesse acontecer em Natal e pela região.

    O intuito principal era aprender na prática como ser um jornalista: como se comportar, editar, como abordar as pessoas.

    Agora, seus planos são de se aventurar na elaboração de Podcasts. Com um programa já gravado, Rosinaldo possui mais três temas prontos e com temáticas bem interessantes. E pretende abordar de tudo e mais um pouco.

    “Existe o podcast só áudio e o que é áudio e vídeo, vamos gravar na segunda opção, porque assim eu também alimento meu canal. E vamos falar de política, meio ambiente, tudo que quiserem saber”, diz Rosinaldo, empolgado com os planos.

    Diante de todos os desafios, de todas as vezes que o estímulo para deixar o sonho de lado foi maior do que o apoio de quem acreditava nele, de todas as negativas e das zombarias por insistir tanto em seu sonho, uma coisa é certa: sua trajetória nos ensina que a jornada é tão importante quanto o destino e que nunca é tarde para lutar pelo que se ama.


  • Mesmo em falta, a opinião incomoda o poder

    As recentes revelações acerca da atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro abriu a ferida de um debate urgente no Brasil: o abuso do poder – judiciário, mas também dos demais – no processo de disputas políticas.

    Na carona do ativismo do judiciário, crescem a censura e o cerco à opinião livre, quer seja na imprensa ou nas redes sociais da internet.

    Nesta edição, procuramos traçar uma breve trajetória do percurso que nos levou do apoio da sociedade ao combate às fake news ao atual estágio de censuro e cerceamento das liberdades que tem sua principal expressão no inusitado novo herói da democracia, o ministro Alexandre de Moraes.

    Dentro ou fora dos ritos legais, a exemplo do que ocorreu na Venezuela, é possível corroer a democracia por dentro de suas prórpias regras. Para evitar que a democracia se perca, é preciso tolerância e comedimento dos que detém o poder.


  • Comida de rua: diversidade de sabores

    Quando pensamos em comida de rua, logo nos vem à mente imagens de barracas coloridas, aromas tentadores e uma variedade de pratos deliciosos. Ela é uma verdadeira explosão de sabores, capaz de satisfazer os paladares mais exigentes e proporcionar uma experiência gastronômica única, seja boa ou ruim.

    Uma de suas grandes vantagens é a sua diversidade. Em qualquer bairro da cidade, é possível encontrar desde os tradicionais hotdogs e hambúrgueres até pratos típicos da culinária local.

    Ao caminhar pelas ruas de Natal, é possível se deparar com vendedores de pastéis, churros, espetinho e tantas outras opções. Essa variedade reflete não apenas a diversidade cultural, mas também a criatividade dos vendedores, que estão constantemente inovando e criando novos pratos para atrair os clientes.

    Diante de tantas opções, é impossível não se render aos seus encantos. Seja para um lanche rápido no intervalo do trabalho, um jantar descontraído com os amigos, ou até mesmo altas horas da noite pós balada, a comida de rua sempre nos surpreende e nos conquista com sua autenticidade e sabor (e com lugares abertos altas horas da madrugada). Temos no bairro de Petrópolis algumas lanchonetes pioneiras que ficam ali na praça cívica. O Passaporte, há mais de 40 anos alimentando os perdidos na noite. O Tanaka, com seus famosos baurus gigantes.

    Apreciemos a comida de rua, pois ela é surpreendente!


  • O Retorno de um Clássico

    Nos bastidores da cena gastronômica de Natal, um rumor está gerando grande entusiasmo: a Galeteria DuChiquinho, um verdadeiro ícone da gastronomia local, pode estar prestes a reabrir suas portas. Fechada desde os anos 2000, a galeteria deixou uma marca indestrutível na memória dos natalenses, que ainda recordam com carinho os deliciosos frangos assados e o ambiente acolhedor.

    Inaugurada em 1976, a Galeteria DuChiquinho rapidamente se tornou um ponto de encontro popular para famílias, amigos e até celebridades. A combinação de frangos assados suculentos, uma receita secreta bem guardada e um ambiente descontraído fez do restaurante um local especial para todos que o frequentavam.

    “Meus pais eram muito amigos do proprietário e frequentávamos regularmente a galeteria durante minha infância e adolescência. Ainda lembro na parada obrigatória durante várias edições do Carnatal. Em respeito a memória do fundador, conversamos com a família antes de colocar o projeto pra frente”, conta Thiago Haddad, um dos sócios da galeteria.

    Agora, depois de mais de 20 anos, há sinais de que os aromas e sabores que marcaram época estão voltando. Embora os detalhes ainda não tenham sido divulgados, os proprietários contam que a galeteria está sendo preparada para uma grande reabertura.

    Até o momento, nenhuma data exata foi divulgada. No entanto, rumores sugerem que a reabertura pode acontecer ainda este ano, trazendo de volta um pedaço importante da história gastronômica de Natal.

    Você está ansioso para ver a Galeteria DuChiquinho de volta? O que você mais sente falta do restaurante? Enquanto aguardamos mais informações, a expectativa e a nostalgia por reviver esses momentos especiais continuam a crescer. Fique atento às novidades e prepare-se para, em breve, saborear novamente o frango assado que conquistou tantos corações.


  • Quase lá

    Ocupando a 14ª posição, com 19 pontos, o ABC enfrenta o Caxias neste domingo (18), no Estádio Centenário, em Caxias do Sul-RS. O ABC precisa retornar a Natal com pelo menos um ponto na bagagem.

    Com o rebaixamento confirmado do São José-RS e a situação quase irreversível do Ferroviário-CE, restam duas vagas para a Série D de 2025.
    Restando duas rodadas para o término da primeira fase da Série C, o ABC luta contra a Aparecidense (16 pontos), Sampaio Corrêa (16 pontos), Caxias (18 pontos), Confiança (19), Floresta (19) e CSA (19 pontos). Duas dessas equipes serão rebaixadas à Série D.

    A tendência é que o Sampaio Corrêa e Aparecidense fiquem com as últimas vagas do rebaixamento.
    O que preocupa o torcedor Alvinegro é o baixo poder ofensivo da equipe, que marcou apenas 15 gols em 17 partidas e o desempenho da nos jogos realizados no Frasqueirão.

    Com aproveitamento de 37,25%, o ABC terá que alcançar 50% de aproveitamento nas partidas contra o Caxias (fora) e Aparecidense (casa).
    É possível escapar do rebaixamento com 21 pontos, mas aí passaria a depender de outros resultados.
    Mesmo que fique dependendo apenas de uma vitória na última rodada, a torcida continuará apreensiva, pois o aproveitamento nos jogos realizados no Estádio Frasqueirão é de apenas 33,3%.

    Em oito jogos em casa, o ABC somou apenas oito pontos. São duas vitórias (Floresta e Remo), dois empates (São Bernardo e São José) e quatro derrotas (Náutico, Londrina, Volta Redonda e CSA).

    Erros no planejamento no futebol levaram o ABC a brigar até as últimas rodadas para permanecer numa competição de tão baixo nível técnico como foi a Série C de 2024.

    Diante da fragilidade dos adversários que lutam contra o rebaixamento e com os confrontos dessas equipes, podemos afirmar que o ABC está quase confirmado na Série C de 2025.


  • O Brasil refém das “cismas” de Alexandre de Moraes, o novo “herói” da democracia

    Mensagens vazadas revelam que Alexandre de Moraes tem “mania” por críticos de sua atuação no STF e que não se constrange ao usar
das prerrogativas do cargo de ministro para perseguir adversários; “ele está com tempo para ficar procurando”, disse seu assessor

    Triste do país que precisa escolher entre Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Fugindo a esta dupla chantagem, é preciso pôr as coisas em seu lugar e ter perspectiva histórica. Os crimes que são imputados a Jair Bolsonaro e muitos de seus aliados foram exaustivamente divulgados pela imprensa, que assim cumpriu seu papel de fiscalizar o poder a serviço do cidadão.

    O que surge com ainda maior clareza diante de nós, agora, é a outra face da moeda. O vazamento das conversas entre assessores diretos do ministro do STF Alexandre de Moraes revelam que a democracia é atacada pelos dois flancos: o do bolsonarismo e o de seus opositores.

    Foto: Marcelo Camargo/EBC

    A pretexto da defesa da democracia, Alexandre de Moraes tem sido investido de poderes cada vez mais incompatíveis com um regime democrático. Investigações direcionadas e predileção por determinados alvos. Penas e sanções desproporcionais. Censura e boicote à renda de veículos da imprensa e ativistas da comunicação. Ah, mas são bolsonaristas, golpistas, dirão. O fato é que – se quisermos realmente preservar a democracia – precisamos aceitar que a lei vale para todos, até mesmo para aqueles com quem somos incapazes de ao menos conversar.

    Bolsonarista ou não, o livre exercício da opinião e do direito à crítica é indispensável para uma democracia de fato. E é a democracia real que, pelas mãos dos que dizem defendê-la, está ameaçada. Alexandre de Moraes é o principal exemplo desta escalada autoritária, como veremos.

    Do combate às fake news à censura, a saga de Xandão

    No caso de Alexandre de Moraes, muito tem se falado sobre o respeito (ou a falta dele) aos ritos legais que deveriam reger a ação da Justiça. Embora seja um tema importante e revelador do que acontece em nosso país, nem de longe é o fato mais importante revelado pelo vazamento das mensagens entre assessores do ministro do STF, nas quais orquestram a produção de provas contra agentes bolsonaristas.

    O teor das conversas torna patente que a ação de Alexandre de Moraes tem sido politicamente orientada a determinados fins. Tais fins podem até incluir, em certos momentos, a preservação das instituições democráticas. Mas – no mar sem fim dos poderes atribuídos a Moraes – abriram-se também as portas para a censura e a perseguição política.

    O inquérito das fake news, instaurado de ofício em março de 2019 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi criado para investigar “notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e infrações” contra a Corte. Relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o inquérito se tornou um verdadeiro vale-tudo, do qual emanam os poderes extraordinários que hoje se concentram nas mãos de Moraes.

    Desde o início, o inquérito não seguiu os trâmites habituais: Alexandre de Moraes foi designado relator sem passar por sorteio, o que gerou críticas por parte de juristas e parlamentares. Sob sua condução, várias figuras públicas e influenciadores ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro foram alvo de investigações e medidas restritivas. Muitas vezes com punições desproporcionais e sem respeitar o devido direito de defesa.

    Entre os investigados estão o blogueiro Paulo Figueiredo Filho e o comentarista Rodrigo Constantino, cujas publicações nas redes sociais, criticando a atuação da Justiça durante as eleições de 2022, serviram de base para Moraes determinar a quebra de sigilo bancário, o bloqueio de perfis na internet e o cancelamento dos passaportes de ambos.

    Apesar de o processo tramitar em sigilo, o principal alvo do inquérito é o ex-presidente Jair Bolsonaro, incluído na investigação em agosto de 2021 após uma transmissão ao vivo em que atacou o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas. Antes disso, em fevereiro do mesmo ano, o então deputado federal Daniel Silveira foi preso em flagrante após divulgar um vídeo com insultos e ameaças aos ministros do STF.

    Em maio de 2020, Moraes ordenou uma grande operação que incluiu 29 mandados de busca e apreensão contra blogueiros, ativistas e empresários, como Allan dos Santos, Sara Winter, Luciano Hang e Roberto Jefferson. A ação visava desarticular o chamado “gabinete do ódio”, supostamente criado para disseminar fake news e promover ataques contra as instituições democráticas.

    Mais recentemente, o Partido da Causa Operária (PCO) também se tornou alvo de decisões de Moraes. Em junho de 2022, o ministro ordenou o bloqueio dos perfis do partido em diversas redes sociais após publicações que defendiam a dissolução do STF e chamavam Moares de “skinhead de toga” com “sanha por ditadura”.

    Foto: Marcelo Camargo/EBC

    O gabinete de Moraes justificou que as solicitações de informações ao TSE eram práticas normais dentro do escopo de investigações existentes, e o próprio ministro afirmou que todos os procedimentos respeitaram a integridade legal. O caso, no entanto, reacendeu debates sobre a atuação de Moraes como relator dos processos sobre fake news, milícias digitais e os atos de 8 de janeiro de 2023.

    Desde que assumiu o posto no STF, Moraes acumulou poderes significativos como relator de investigações que se originaram do inquérito das fake news – hoje já são várias investigações sob o mesmo arcabouço. Todas elas nas mãos de um único homem, Alexandre de Moraes.

    “Quando ele cisma é uma tragédia”

    As conversas entre o juiz instrutor Airton Vieira (principal assessor de Alexandre de Moraes no STF) e Eduardo Tagliaferro (então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE) contém trechos onde os próprios envolvidos declaram o receio de que os pedidos informais pudessem vir a público. “Formalmente, se alguém for questionar, vai ficar uma coisa muito descarada”, afirmou Vieira. Ele ressaltou que, caso essa atuação fosse exposta, “ficaria chato”. Eles sabiam que faziam algo errado.

    De acordo com as mensagens, o setor de combate à desinformação do TSE, durante a presidência de Moraes, foi transformado em um braço investigativo do gabinete do ministro no STF. Vieira e Tagliaferro trocavam frequentemente solicitações e relatórios para embasar medidas judiciais, como bloqueio de contas em redes sociais e multas, muitas vezes relacionadas a publicações críticas à lisura do processo eleitoral ou apenas críticas diretas a Alexandre de Moraes.
    As conversas costumavam ocorrer pela madrugada.

    Em um dos áudios, Vieira sugere que, para evitar exposições, os relatórios passassem a ser formalmente atribuídos ao TSE, com o timbre do tribunal e sob o comando de um juiz auxiliar do TSE. “Para todos os fins, fica de ordem dele, do dr. Marco [Antônio Martins Vargas, juiz auxiliar de Moraes no TSE], que ele manda enviar pra gente [no STF] e aí tudo bem”, comentou Vieira.

    O receio expresso nas mensagens também se refletiu na tentativa de ocultar a origem dos relatórios. Vieira sugeriu a alteração do timbre nos documentos de “Supremo Tribunal Federal” para “Tribunal Superior Eleitoral”, o que teria sido debatido com Cristina Yukiko Kusahara Gomes, chefe de gabinete de Moraes no STF.

    Em nota, após a publicação das reportagens, o gabinete de Moraes afirmou que “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria-Geral da República”. Tagliaferro, por sua vez, declarou que cumpria todas as ordens recebidas e não se recorda de ter cometido qualquer ilegalidade.

    Os áudios expõem a linha tênue entre as funções do STF e do TSE e levantam dúvidas sobre a legalidade e transparência na condução de inquéritos que têm como alvo figuras públicas e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. O episódio expõe o delicado equilíbrio entre o combate à desinformação e a preservação de garantias constitucionais.


  • Mobilização de Genivan Vale ficou devendo

    Na descida do Alto de São Manoel, tradicional point político de Mossoró, na noite de ontem, 16, a candidatura a prefeito do ex-vereador Genivan Vale (PL) ficou devendo. Com uma participação aquém do esperado, o estrondo que o Partido Liberal (PL) queria causar não chegou nem arranhar o ápice estelar que se pretendia.

    O comício, aliás, foi um puro comício de Bolsonaro, e não do candidato à prefeitura que será votado nas urnas. Quase nada se ouviu e viu de Vale, seu próprio jingle foi pouco tocado nos paredões de som.

    Outro fato que não passou despercebido, dada a expressiva notoriedade, foi a falta de veículos adesivados com a logo de Vale. Se contava os carros e motos com adesivos do candidato a prefeito.

    Genivan dificilmente desceria a Avenida Presidente Dutra, via que corta o Alto de São Manoel e uma das mais importantes da cidade, se não fosse a presença do ex-presidente Bolsonaro, e mesmo com ele, a mobilização ficou a desejar.

    Ficou visível que Vale terá uma dura eleição pela frente, como atestam as pesquisas que lhe dão menos de dois dígitos nas intenções de votos.


  • Associação Agapto vem há quase 20 anos formando atletas

    A Associação Agapto foi fundada em 2005 pelo professor Canindé Agapto, idealizador da associação juntamente com sua sua filha Pâmela Thays, a sede está situada na rua João Carlos, no centro da cidade de Tangará, no Agreste potiguar.

    A associação atende em média 80 crianças, de 4 à 17 anos, através do projeto social “Disciplina e cidadania: descobrindo talentos”, aprovado em 2022, pela Lei de Incentivo RN+, com o apoio da Paulo Moto Peças e do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), os principais apoiadores do projeto.

    A associação já colhe os frutos do projeto social, participando de competições escolares, estaduais, regionais e nacionais.

    Neste ano, a equipe conseguiu 4 medalhas, uma de 2º lugar e 3 de 3º lugar, na etapa classificatória do Campeonato Brasileiro de Karatê. Os atletas estão classificados para a etapa final do campeonato, que acontecerá em Recife, durante os dias 12 e 17 de novembro.

    No ano de 2010 a professora Pâmela Thays fez parte da Seleção Brasileira de Karatê, participando de diversas competições nacionais e internacionais, conquistando o vice-campeonato brasileiro, sendo 4 vezes 3º lugar na etapa final do Campeonato Brasileiro de Karatê, 3º lugar no Sul-Americano, na Venezuela, 3º lugar no Open Curação, em Curação, campeã brasileira escolar em 2013 e 2014, e 3 vezes campeã dos Jogos Universitários Brasileiros.





Jesus de Ritinha de Miúdo





[addtoany]