Jesus de Ritinha de Miúdo

  • Vacinação contra a raiva é tema de capacitação para profissionais da Vigilância de Zoonoses

    A Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) ofertou, nesta terça-feira (10), uma capacitação com a intenção de atualizar a equipe que vai realizar o trabalho de vacinação domiciliar de cães e gatos na Campanha de Vacinação Antirrábica de 2025. Esse ano, a estratégia de vacinação contra a raiva tem a estimativa de iniciar no mês de julho. 

    Durante a capacitação, os Agentes de Combate às Endemias (ACE), que atuam na unidade, puderam se atualizar sobre  vacinação, como o modo correto de aplicação, a conservação dos imunizantes, como também quais animais podem ou não receber a vacina e as possíveis reações adversas que o imunizante pode causar. 

    Além da raiva, os profissionais foram orientados também a respeito de outras zoonoses que podem afetar os animais. “Falamos um pouco sobre a Leishmaniose e Esporotricose, uma doença fúngica, que, infelizmente, está com registro de muitos casos nos gatos. Aproveitamos o momento da visitas às residências para identificar se existe um animal sugestivo para essas doenças ou outras enfermidades”, explicou Dalila Gurgel, médica veterinária da UVZ.

    A raiva é uma zoonose (doença que pode ser transmitida dos animais ao homem ou do homem para os animais) causada pelo vírus do gênero Lyssavirus, que possui letalidade de aproximadamente 100% nos casos, por isso a importância da detecção e tratamento o mais breve possível. Ela pode apresentar três ciclos de transmissão: o urbano (representado por cães e gatos); o rural (representado por bovinos, equinos, suínos, caprinos) e silvestres (representado por raposas, guaxinins, primatas e, principalmente, morcegos). O imunizante contra a raiva está disponível para cães e gatos sadios com idade a partir de três meses que não tenham feito nenhum tratamento farmacoterápico nos últimos 30 dias, e para animais que ainda não tenham recebido a vacina antirrábica no ano de 2025.


  • Inscrições abertas para o programa Costura+RN em Nova Cruz

    O Governo do Estado do Rio Grande do Norte está com inscrições abertas para o programa Costura+ RN, uma iniciativa que busca impulsionar a qualificação profissional e o empreendedorismo na área da moda.

    A ação é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), em parceria com outras instituições, e chega ao município de Nova Cruz, no Agreste, como uma oportunidade para quem deseja investir na capacitação e iniciar seu próprio negócio.

    O programa oferece oficinas de costura e empreendedorismo, com foco na qualificação prática e na preparação de microempreendedores locais para atuarem no setor têxtil e de confecção.

    Além da formação, os participantes terão acesso a linhas de crédito facilitado para a aquisição de máquinas, o que permitirá transformar o conhecimento adquirido em fonte de renda e autonomia financeira.

    Uma das grandes marcas do Costura+ RN é o acompanhamento integrado às políticas públicas de assistência social. A proposta inclui ações que garantem suporte durante e após a qualificação, ampliando as chances de sucesso dos beneficiários e estimulando o fortalecimento da cadeia produtiva da moda no estado.

    As inscrições para participar do programa vão até o dia 16 de junho e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do link: https://suap.rn.gov.br/eventos/inscricao/371/.

    A recomendação é que os interessados realizem sua inscrição com antecedência, garantindo a participação nas oficinas e acesso aos benefícios oferecidos.


  • Rede de atacado é condenada por danos morais após parcelar fatura de cartão sem autorização do cliente

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade dos votos, condenou uma rede de atacado a indenizar cliente por parcelar sem autorização, por meio de um banco e de forma automática, o saldo devedor de sua fatura de cartão de crédito. A decisão considerou a prática como abusiva e violadora dos direitos do consumidor. 

    Segundo o relator do processo, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, o parcelamento unilateral feito pela instituição financeira feriu o dever de informação e a liberdade de escolha da cliente, configurando falha na prestação do serviço. A fatura em questão, com vencimento em maio de 2024, teve um saldo pequeno que foi financiado automaticamente, sem o consentimento da consumidora. 

    No Acórdão, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN entendeu que esse tipo de prática, além de não estar prevista na Resolução nº 4.549 do Banco Central, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara e expressa sobre esse tipo de operação.  

    “É indevida a conduta unilateral da instituição financeira que efetua o parcelamento automático do saldo devedor do cartão de crédito, sem consentimento do consumidor e sem comunicação prévia, de forma clara e adequada, acerca das condições do parcelamento”, afirmou o relator do processo. 

    Além de declarar inexistente a dívida, foi também determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, fixando em R$ 2 mil a indenização por danos morais, já que, conforme o juiz Reynaldo Odilo, o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento e comprometeu a estabilidade financeira e emocional do cliente. 


  • ProMulher emite nota de repúdio sobre caso de potiguar solto após condenação por estupro

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade dos votos, condenou uma rede de atacado a indenizar cliente por parcelar sem autorização, por meio de um banco e de forma automática, o saldo devedor de sua fatura de cartão de crédito. A decisão considerou a prática como abusiva e violadora dos direitos do consumidor. 

    Segundo o relator do processo, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, o parcelamento unilateral feito pela instituição financeira feriu o dever de informação e a liberdade de escolha da cliente, configurando falha na prestação do serviço. A fatura em questão, com vencimento em maio de 2024, teve um saldo pequeno que foi financiado automaticamente, sem o consentimento da consumidora. 

    No Acórdão, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN entendeu que esse tipo de prática, além de não estar prevista na Resolução nº 4.549 do Banco Central, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara e expressa sobre esse tipo de operação.  

    “É indevida a conduta unilateral da instituição financeira que efetua o parcelamento automático do saldo devedor do cartão de crédito, sem consentimento do consumidor e sem comunicação prévia, de forma clara e adequada, acerca das condições do parcelamento”, afirmou o relator do processo. 

    Além de declarar inexistente a dívida, foi também determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, fixando em R$ 2 mil a indenização por danos morais, já que, conforme o juiz Reynaldo Odilo, o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento e comprometeu a estabilidade financeira e emocional do cliente. 


  • IMD realiza aula inaugural da primeira turma de doutorado profissional em TI

    O Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN) realizou, na tarde desta segunda-feira, 9, a aula inaugural da primeira turma de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação (PPgTI).

    O evento teve como objetivo acolher os novos doutorandos e apresentar uma visão geral do funcionamento do curso, além de promover discussões temáticas de tecnologia. O encontro também serviu de palco para o professor Avelino Zorzo, coordenador da área de Computação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação (Capes/MEC), ministrar a palestra Desafios da Computação para os Próximos Anos.

    Em seguida, autoridades como o pró-reitor de pós-graduação da UFRN, Rubens Maribondo, o diretor do IMD, professor Ivonildo Rêgo, e o CEO do Grupo Interjato, Erich Matos, participaram de uma mesa-redonda, aprofundando as discussões sobre computação, tanto na perspectiva acadêmica como na de mercado.

    Sobre o doutorado

    Antes da inauguração do doutorado, o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação (PPgTI) já contava com uma trajetória consolidada de dez anos, por meio do mestrado acadêmico.

    O novo curso estreia com o trabalho em três eixos de pesquisa, sendo Engenharia de Software, Inteligência Computacional e Infraestrutura de TI, oferecendo uma formação abrangente e alinhada às demandas contemporâneas do setor.

    O IMD também conta com o Doutorado Profissional em Tecnologias Educacionais, do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais (PPgITE), além de um doutorado acadêmico em Bioinformática, do Programa de Pós-Graduação em Bioinformática (PPgBioinfo).


  • Ministério Público recomenda melhorias na Unicat do Alecrim

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) para que sejam corrigidas diversas irregularidades na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), localizada no Alecrim. A ação do MPRN ocorreu após investigações e visitas que revelaram problemas de infraestrutura, falta de medicamentos e condições inadequadas de atendimento.

    A recomendação é resultado de um inquérito civil que investiga as condições de prestação de serviço na unidade. O objetivo principal do MPRN é garantir que a assistência farmacêutica oferecida à população seja de qualidade e em conformidade com a legislação.

    Para chegar à recomendação, a 47ª Promotoria de Justiça de Natal contou com o apoio da Coordenadoria de Apoio Técnico Especializado (CATE/MPRN) e do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Norte (CRF/RN). Ambos os órgãos realizaram visitas técnicas à Unicat do Alecrim e constataram uma série de deficiências.

    Entre os problemas identificados estão a aglomeração e tumulto devido à localização da unidade em uma Central do Cidadão, a falta de triagem inicial dos usuários, a infraestrutura inadequada para pacientes com condições de saúde mental, o déficit de pessoal e a falta de medicamentos essenciais, como Risperidona em gotas e Topiramato. O CRF/RN também apontou a ausência de registro da unidade no conselho, configurando funcionamento irregular.

    As falhas observadas na Unicat do Alecrim afetam diretamente a população que busca atendimento, especialmente pacientes com doenças crônicas e necessidades psiquiátricas, que necessitam de um ambiente acolhedor e acesso contínuo aos seus medicamentos. A superlotação e a demora no atendimento comprometem a qualidade do serviço e o direito à saúde desses cidadãos.

    A Sesap tem o prazo de 60 dias para avaliar a relocação da unidade ou reestruturar o espaço físico, reforçar o quadro de profissionais, regularizar o registro junto ao CRF/RN, implementar um sistema de agendamento prévio, promover orientações claras aos usuários e regularizar o fornecimento de medicamentos essenciais. A não observância da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis.

    Com esta recomendação, o MPRN busca a correção das irregularidades e a melhoria das condições de atendimento na Unicat do Alecrim em curto espaço de tempo, assegurando o acesso dos usuários SUS a uma assistência farmacêutica prestada de forma adequada, humanizada e em conformidade com as normas legais, já que trata-se de um dos eixos centrais no cuidado em saúde e, portanto, encontra-se protegida pelo Direito à Saúde conforme consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


  • Justiça nega indenização a cliente que caiu em golpe por falta de cautela

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por meio de um Acórdão, manter uma sentença que não concedeu indenização por danos materiais e morais pleiteada por uma cliente que alegou em juízo que foi vítima de um golpe digital atribuído a uma instituição bancária. 

    Conforme consta no processo, em setembro de 2022, a cliente relatou que uma pessoa entrou em contato, usando um aplicativo de mensagens, alegando ser do suporte da empresa bancária, lhe ofereceu um cartão de crédito e disse que a autora, para tanto, precisava transferir dinheiro para um link. O golpista acessou todos os dados e realizou movimentação financeira, no total de R$ 390,00, em favor de uma conta atribuída a uma pessoa física. 

    Ao analisar o caso, a juíza Lydiane Maia, que sentenciou o processo, alertou que “golpes dessa natureza, já são de conhecimento geral da população”, sobretudo aqueles que de alguma forma envolvem os meios digitais (e-mail, mensagens, ligações e redes sociais). E frisou que, como essas fraudes são amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, redes sociais, entre outros, “se espera que os cidadãos ajam com cautela”. 

    A magistrada acrescentou que as circunstâncias evidenciam que a autora, “infelizmente, foi vítima de golpe de fácil constatação”. E observou que, nessa situação, não houve qualquer relação da entidade bancária ré com a negociação realizada entre autora e golpistas. Dessa forma, não foi constatada “qualquer conduta do réu que possa ter contribuído para o golpe sofrido pela demandante, eis que a vítima foi ludibriada pelo estelionatário a acreditar que estava falando com um de seus funcionários”. 

    A juíza destacou ainda que, diante do documento de identidade da autora, é possível constatar que ela não é analfabeta, de modo que se exigia dela maior cautela ao lidar com a situação. Além disso, o contato oficial da instituição bancária disponibilizado publicamente em seu site é um telefone que se inicia em 0800 e “sequer corresponde ao número telefônico que entrou em contato com a parte postulante para fins de aplicar golpe”. 

    Assim, os juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, seguindo o relator, o juiz José Conrado Filho, concluíram que a parte ré “não praticou qualquer ato ilícito e, por consequência, improcedem os pedidos de reparação por danos materiais e morais” e mantiveram a sentença da primeira instância. 


  • STTU convoca permissionários do transporte opcional para regularização obrigatória

    A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) publicou, na terça-feira (10), a Portaria nº 0100/2025, que convoca todos os permissionários do Transporte Público Opcional da capital para participarem da ação de regularização intitulada “Rodar Legal Não é Opcional”.

    A medida, que entra em vigor imediatamente, estabelece um prazo de 60 dias para que os operadores compareçam à vistoria veicular e realizem a atualização cadastral obrigatória. A ação tem como objetivo assegurar a segurança e a legalidade na prestação do serviço de transporte opcional no município.

    De acordo com a STTU, os atendimentos ocorrerão exclusivamente mediante agendamento eletrônico pela plataforma Natal Digital. Não será permitido atendimento presencial sem agendamento prévio.

    As vistorias acontecerão nos dias 26 e 27 de junho, e 04 e 05 de julho de 2025, sempre das 8h às 14h. O local de atendimento será informado no ato do agendamento, que deve ser feito exclusivamente online.

    Para dar conta da demanda, a operação contará com cinco equipes de atendimento, cada uma formada por dois vistoriadores e um analista de documentos, com capacidade média para atender 24 veículos por dia.

    A secretaria informou ainda que poderá ampliar o número de vagas ou datas de atendimento conforme a demanda, mediante nova publicação oficial.

    A STTU alerta que o não comparecimento injustificado dentro do prazo acarretará na suspensão imediata da permissão de operação do veículo, conforme previsto na legislação vigente.


  • Treino a dois: como casais fortalecem corpo e relacionamento juntos

    Além dos benefícios físicos, o hábito pode melhorar a conexão no relacionamento

    Mais do que uma prática voltada ao bem-estar físico, a atividade física compartilhada por casais tem se mostrado uma aliada na construção de vínculos afetivos mais fortes. Em datas como o Dia dos Namorados, cresce o interesse por hábitos que unam saúde e conexão emocional, e treinar a dois é um desses exemplos. Muitos casais relatam que dividir o momento do treino contribui não apenas para a disciplina e o rendimento, mas também para a parceria, a motivação e a qualidade do tempo juntos.

    É o caso de Ana Luiza e Leonardo, que começaram a treinar juntos há cerca de um ano. Ana já frequentava a academia quando o namorado decidiu abandonar o sedentarismo. “Percebemos que seria uma forma de unir o útil ao agradável”, conta. Desde então, os treinos se tornaram parte da rotina do casal, mesmo com os desafios da agenda apertada de Leonardo, que viaja bastante a trabalho. “Sempre que ele está em Natal, tentamos combinar o horário do treino para estarmos juntos. A maior conquista foi ver a evolução da saúde e da constância dele”, relata Ana.

    Para eles, a academia virou também um ponto de encontro e um espaço de incentivo mútuo. “Treinar juntos nos aproximou mais, virou um momento indispensável dentro da nossa rotina para cuidarmos um do outro”, acrescenta.

    De acordo com o profissional de educação física da Bodytech Tirol, em Natal, Wictor Márcio Costa de Souza, treinar em casal promove não apenas melhores resultados, mas também maior motivação. “O apoio mútuo aumenta a motivação, fazendo com que ambos se sintam mais incentivados a manter a constância e superar desafios juntos. Além disso, compartilhar metas e evoluções cria uma conexão ainda mais profunda, transformando o treino em um momento prazeroso, divertido e de cumplicidade. Outro benefício importante é a segurança, já que um pode ajudar o outro na execução correta dos exercícios, evitando lesões e melhorando os resultados”, explica.

    Profissional de educação física Wictor Márcio Costa de Souza

    Wictor também recomenda treinos em dupla, que envolvem interação, cooperação e dinamismo. “Quando um desanima, o outro incentiva, evitando faltas e abandonos. Além disso, ter alguém ao lado torna a prática mais leve e divertida, reduzindo a sensação de obrigação e aumentando o prazer pela atividade. O apoio emocional e o estímulo positivo fazem com que ambos se esforcem mais, celebrem pequenas conquistas juntos e desenvolvam uma rotina saudável, fortalecendo não só o hábito do treino, mas também a relação entre eles”, frisa.

    O que diz a psicologia

    Além dos ganhos físicos, os benefícios emocionais da prática conjunta são igualmente importantes. Segundo a psicóloga Fernanda Maciel, exercitar-se em casal fortalece vínculos, melhora a comunicação e promove bem-estar.

    “Compartilhar metas cria intimidade, gera cumplicidade. Quando um casal consegue compartilhar seus desafios, o vínculo de confiança e segurança entre eles aumenta. Palavras de incentivo e apoio são uma linguagem de amor muito poderosa. Um casal que consegue encorajar sua parceria, promovendo motivação, vai experimentar esse apoio em diversas áreas. Tendo a garantia do suporte, o indivíduo investe ainda mais na relação, fortalecendo a união e a parceria”, explica a especialista.

    Psicóloga Fernanda Maciel

    Fernanda também destaca que o treino pode ser especialmente benéfico em momentos de crise. “Quando a situação de estresse está ligada a problemas na relação, realizar atividade física juntos gera a oportunidade de o casal aumentar os laços e redimensionar os problemas. Usar o momento do exercício como forma de incentivo mútuo, motivação, estabelecimento de metas e comemoração de conquistas, sem dúvida, pode ajudar o casal nesses momentos de desgaste”, pontua a psicóloga.


  • Natal inicia capacitação sobre saúde mental para profissionais da Atenção Básica

    Nesta terça-feira (10), aconteceu o primeiro encontro da capacitação “Saúde Mental na Atenção Primária”. Promovida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Natal, a capacitação visa qualificar os profissionais para prestarem o acolhimento e cuidado integral aos usuários em sofrimento psíquico ou com transtornos psiquiátricos que buscam a atenção primária.

    Desenvolvido pelo Departamento de Atenção Básica, em parceria com a Coordenação de Saúde Mental do Departamento de atenção especializada (DAE), o encontro reuniu cerca de 140 profissionais de diversas categorias que atuam nos serviços de saúde do município, como médicos, profissionais de enfermagem, odontólogos, nutricionistas e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), por exemplo.

    “Este curso contribuirá de forma significativa para o fortalecimento das práticas de cuidado em saúde mental na Atenção Primária à Saúde (APS), ampliando o olhar e as estratégias de abordagem nas demandas psicossociais do território”, explicou a diretora do Departamento de Atenção Básica (DAB), Elizama Batista da Costa, sobre a ação.

    Ao todo, cerca de 500 profissionais serão capacitados até o final do ano. “A intenção é capacitar os profissionais que atuam nos serviços para que todos tenham uma visão ampliada de cuidado, e entendam que esse acolhimento não é restrito somente aos serviços de saúde mental, e sim um papel de todos nós que prestamos assistência em saúde. Assim, esses profissionais podem atuar na identificação do sofrimento psíquico e ofertar o acolhimento e direcionamentos necessários”, comentou a médica psiquiatra da SMS, Dulciana Costa, responsável pela palestra. Dulciana enfatizou que essa ação reforça o compromisso da gestão com o cuidado em saúde mental da população do município.

    A capacitação “Saúde Mental na Atenção Primária” contará com seis encontros, que irão abordar os seguintes temas: Política Brasileira de Saúde Mental; Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); Anamnese Psiquiátrica; Transtornos Ansiosos; Transtornos de Humor (depressão e bipolaridade); Transtornos Psicóticos; Transtornos de Personalidade; Transtornos por Uso de Substâncias Psicoativas; Risco e Crise Suicida; Principais Transtornos Psiquiátricos da Infância e Adolescência, Saúde Mental da Pessoa Idosa e Fluxogramas da RAPS em Natal/RN.





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