Jesus de Ritinha de Miúdo
-
Justiça mantém condenação de homem que praticou dois furtos em creche na cidade de Caicó
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação de um homem pela prática de dois furtos qualificados cometidos em continuidade delitiva contra uma creche localizada no município de Caicó.
O réu havia sido condenado a mais de 3 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa.
Segundo os autos, o homem cometeu os crimes nos meses de janeiro e fevereiro de 2024. Em ambas as ocasiões, o acusado entrou no local após escalar muros da creche e subtraiu objetos como botijões de gás e alimentos destinados à merenda dos alunos e dos professores.
O réu foi identificado por meio das imagens de segurança e reconhecido por testemunhas e policiais civis, que afirmaram já conhecê-lo por delitos semelhantes na região. A defesa do réu recorreu da sentença pedindo absolvição por suposta insuficiência de provas.
Ao julgar o recurso, a justiça rejeitou os argumentos da defesa e considerou que o conjunto probatório (composto por imagens de monitoramento, boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas e declarações colhidas em juízo) foi suficiente para confirmar a autoria dos furtos.
A decisão destaca, ainda, que a versão apresentada pelo réu, de que teria apenas pulado o muro para se esconder, não foi corroborada pelas demais provas dos autos.
A defesa também pleiteava o reconhecimento do chamado furto privilegiado, que poderia reduzir a pena se os bens subtraídos fossem de pequeno valor. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de laudo de avaliação dos objetos, inviabilizando a aplicação do benefício.
O entendimento foi baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais não se pode presumir o pequeno valor sem comprovação técnica.
Com isso, a condenação do réu, pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 35 dias-multa, foi mantida.
-
Homem é preso injustamente em Goianinha após foragido usar sua identidade
Um homem foi preso de forma indevida na cidade de Goianinha, após ter sua identidade usada por um foragido da Justiça. A prisão injusta durou dois dias e só foi revertida após a atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que comprovou que o detido não tinha qualquer relação com o crime.
O caso, ocorrido no final de maio, veio a público nesta quinta-feira (12), quando a Defensoria divulgou detalhes da confusão que levou um inocente à cadeia. A vítima, ao descobrir que havia um mandado de prisão em seu nome, procurou espontaneamente a Delegacia Municipal de Goianinha para esclarecer os fatos. Apesar da atitude voluntária, ele acabou sendo preso, pois havia uma ordem judicial de prisão expedida com base em informações equivocadas.
A origem do erro foi a apresentação irregular do RG da vítima pelo verdadeiro investigado em um presídio. A identificação enganosa levou à expedição do mandado de prisão no nome errado e à posterior detenção do inocente.
Tatuagem e características físicas foram cruciais
A situação mobilizou familiares da vítima, que procuraram a Defensoria Pública do RN. A equipe do núcleo de atendimento em Goianinha atuou para comprovar a inocência do homem e constatou divergências evidentes entre o verdadeiro criminoso e o detido.
Entre os indícios que confirmaram o erro, estava uma tatuagem presente no corpo do foragido, mas ausente no homem preso, além de diferenças físicas apontadas pelos próprios agentes responsáveis pelo caso.
Com base nessas evidências, a Defensoria requereu à Justiça a soltura imediata do homem, bem como a correção dos registros processuais e a expedição de um novo mandado de prisão contra o verdadeiro autor do crime.
O pedido foi acolhido pela 1ª Vara Regional de Execução Penal, que reconheceu a prisão indevida. O juiz responsável determinou a expedição imediata do alvará de soltura e o cancelamento do mandado de prisão contra o inocente.
Segundo as investigações, o verdadeiro acusado responde por três crimes de roubo majorado, modalidade agravada por envolver o uso de violência ou grave ameaça e a participação de outras pessoas.
A Defensoria Pública do RN informou, em nota, que também está apurando se há outros processos criminais erroneamente atribuídos ao homem preso injustamente. O órgão aguarda a identificação formal do verdadeiro foragido para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização contra o Estado.
ho
-
RN é o quarto do país e o primeiro do Nordeste em redução de homicídios
A redução da violência em território potiguar é novamente destaque em um levantamento estatístico de abrangência nacional. De acordo com o Mapa da Segurança Pública 2025, produzido pela Secretaria Nacional da Segurança Pública (SENASP), o Rio Grande do Norte foi o quarto estado do país e o primeiro do Nordeste que mais reduziu os crimes de homicídio doloso (aquele praticado com a intenção de matar) de 2023 para 2024. A queda foi de 22,15%.
Os dados do Mapa da Segurança Pública 2025 (ano base 2024) foram divulgados nesta semana. Trata-se de uma publicação anual que sistematiza e publiciza, de forma organizada com metodologia de aferição padronizada, os principais indicadores criminais e estatísticas coletadas em âmbito nacional, servindo como referência para a formulação de políticas públicas, diagnósticos e pesquisas.
No Brasil, apenas três estados tiveram uma redução maior que o Rio Grande do Norte: Tocantins (35,76%), Amapá (28,71%) e Roraima (24,82%).
Em números absolutos, o RN registrou 817 vítimas em 2023 e 636 em 2024, o que significa uma queda de -22,15%, a melhor redução do Nordeste.
No Brasil, 37.754 pessoas foram vítimas de homicídio doloso em 2023. O número caiu para 35.365 vítimas em 2024, o que representa uma redução de 6,33%.
-
Ministério Público firma acordo para implantação de Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência em Itaú
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), veja aqui, com a Prefeitura de Itaú, no Alto Oeste, para a implantação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e a elaboração continuada da política municipal para esse público. O acordo foi assinado pela 1ª Promotoria de Justiça de Apodi.
O acordo considera que o Município de Itaú já havia criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Municipal nº 605/2023, mas não havia implantado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e nem o fundo.
O Município, inclusive, reconheceu que a construção de condições jurídicas e políticas adequadas é indispensável para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Pelo TAC, a gestão municipal se compromete a implantar o Fundo Municipal e a desenvolver a política municipal da pessoa com deficiência no prazo de 8 meses. Para isso, deverá providenciar o CNPJ e a abertura de conta bancária para o fundo.
O Município também se obriga a inserir em suas leis e peças orçamentárias a dotação de recursos suficientes para o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC.
Em caso de descumprimento das cláusulas, o Município de Itaú estará sujeito a multa diária de R$ 150 a ser revertida para o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência ou, caso não implantado, para o Fundo Municipal de Saúde.
O não pagamento da multa implicará em sua cobrança pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com juros e atualização monetária. As multas aplicadas não substituem as obrigações pactuadas.
-
Bolsonaro recebe títulos de Cidadão Natalense e Norte-rio-grandense durante sessão solene na Câmara Municipal de Natal
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu, na tarde desta quinta-feira (12), os títulos de Cidadão Natalense e de Cidadão Norte-rio-grandense, durante uma sessão solene realizada na Câmara Municipal de Natal. A cerimônia integra a agenda oficial de Bolsonaro no Rio Grande do Norte e reuniu autoridades políticas locais, incluindo prefeitos, parlamentares e lideranças regionais.
Os títulos foram propostos por aliados políticos do ex-presidente: o vereador Subtenente Eliabe (PL) foi o autor da homenagem municipal, enquanto o deputado estadual Coronel Azevedo (PL) apresentou a iniciativa na Assembleia Legislativa.
A entrega dos títulos marca o retorno de Bolsonaro ao estado após a interrupção de uma agenda anterior em abril, quando ele precisou ser hospitalizado às vésperas de receber a honraria. Na ocasião, a cerimônia foi cancelada por decisão judicial, após questionamentos quanto à legalidade do trâmite legislativo. O projeto foi reapresentado e aprovado novamente no dia 20 de maio, com 19 votos favoráveis e 5 contrários na Câmara de Natal.
Na Assembleia Legislativa, o título de Cidadão Norte-rio-grandense foi aprovado em julho de 2024, por 18 votos a 2, em uma sessão que também homenageou outras personalidades públicas, incluindo o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o deputado federal General Girão (PL).
Durante o evento desta quinta, Bolsonaro recebeu as condecorações ao lado de seus aliados e reforçou sua presença no estado, onde cumpre uma série de compromissos até sábado (14), passando por cidades do interior potiguar e participando de eventos políticos e culturais.
-
Gasolina e diesel ficam mais baratos no RN pelo segundo semana seguida
Pela segunda semana consecutiva, a Refinaria Clara Camarão, localizada no Rio Grande do Norte e operada pela Brava Energia, anunciou redução nos preços dos combustíveis. A partir desta quinta-feira (12), o litro da gasolina passou a ser vendido às distribuidoras por R$ 2,877, representando uma queda de nove centavos em relação à semana anterior, quando o valor era de R$ 2,967.
Apesar da redução, o preço praticado pela refinaria potiguar ainda permanece acima do valor cobrado pela Petrobras. No terminal da estatal em Cabedelo, na Paraíba, o litro da gasolina é comercializado a R$ 2,739 para as distribuidoras – diferença de 13,8 centavos em relação ao preço da Clara Camarão.
Queda também no preço do diesel
O diesel S500 também teve redução de preço na refinaria potiguar. O valor do litro caiu de R$ 3,361 para R$ 3,261. No entanto, assim como ocorre com a gasolina, o combustível ainda custa mais caro do que o comercializado pela Petrobras em Cabedelo, onde o litro é vendido a R$ 3,076.A Brava Energia costuma divulgar seus reajustes de preços às quintas-feiras. As quedas consecutivas nos valores dos combustíveis podem impactar positivamente os preços nos postos de combustíveis do Rio Grande do Norte e regiões vizinhas.
-
Vara do Trabalho reconhece fraude sistêmica em contratações de pessoal no Município de Ipanguaçu
A Vara do Trabalho de Assu condenou o município de Ipanguaçu, a Promove Ação Sociocultural e a Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde (Bem-Estar), no pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 600 mil e por dumping social (violação à ordem econômica), no valor de R$255.894,63, correspondente a 1,5% do valor dos contratos entabulados.
A sentença proferida condenou os réus, ainda, na obrigação de pagar as verbas rescisórias dos empregados da Promove dispensados, determinando a realização de bloqueio cautelar, via Sisbajud, da importância de R$ 930 mil, como forma de garantir o pagamento dos haveres rescisórios.
A sentença foi proferida pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Na decisão, a juíza reconheceu que a situação no Município de Ipanguaçu “encontra-se em completo desgoverno, havendo uma sucessão de empresas, travestidas ora de cooperativa, ora de organização social, que, na verdade, são especializadas em intermediação de mão de obra, atuando sem qualquer responsabilidade e sem qualquer acompanhamento e fiscalização efetiva do ente municipal”.
Reconhece a magistrada que “o modus operandi da fraude sistêmica utilizada pelo entes acima descritos se arrasta por muito tempo, já que por mais de décadas não há concurso público no Município de Ipanguaçu”, concluindo que “os contornos de referidas contratações revestem-se ainda de maior gravidade, quando se percebe, como restou demonstrado em inúmeras instruções de processos movidos nesta Vara, que os empregos ofertados funcionam como verdadeira moeda de troca para voto, à época das eleições municipais”.
A magistrada destacou, ainda, “o elevadíssimo valor dos contratos firmados, especialmente se considerado o tamanho do município de Ipanguaçu”, que “envolveu, nada mais nada menos, que a estarrecedora quantia de R$ 17.059.642,50”.
Acolhendo a pretensão do MPT, a Vara de Assu declarou a manifesta ilicitude na terceirização levada a cabo pela Promove/Cooperativa Bem Estar e o Município de Ipanguaçu, reconhecendo a responsabilidade solidária da edilidade em relação a todos os direitos trabalhistas dos mais de 300 trabalhadores da Promove, dispensados sem o pagamento das verbas rescisórias e com meses de salário em atraso.
“As irregularidades perpetradas pelo município de Ipanguaçu, gestões após gestões, é tão manifesta que a atuação de todos os segmentos, em cooperação, mostra-se premente”, sendo essa a razão pela qual na primeira audiência designada foram convidados e participaram da sessão, o Juiz de Direito da Comarca Única de Ipanguaçu, a Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Ipanguaçu e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
“A má gestão e a malversação dos recursos públicos no Município de Ipanguaçu são inquestionáveis e não pode o Poder Judiciário manter-se alheio a essa realidade, sendo imperioso e emergencial o combate às diversas fraudes endêmicas e estruturais detectadas, a fim de que, em um futuro próximo, as normas constitucionais destacadas sejam observadas pela municipalidade e que o interesse público primário, enfim, prevaleça”, registrou a juíza.
-
Natal arrecada mais de R$ 1,2 milhão via IR para proteção social de crianças e idosos
O engajamento da população de Natal com a construção de uma sociedade mais justa se traduziu em números expressivos este ano. A destinação de parte do Imposto de Renda por contribuintes da capital potiguar resultou na arrecadação de R$1.244.946,61 para os fundos municipais que atendem públicos em situação de vulnerabilidade.
Desse montante, R$641.346,81 foram destinados ao Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa (FUMAPI), e R$603.599,80 ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Os valores ultrapassam os registrados no ano anterior, quando o total arrecadado foi de R$868.047,72, demonstrando o crescimento da consciência cidadã e a confiança da população em mecanismos de participação direta na política pública.
Destinação sem custo, com grande impacto social
A possibilidade de destinar até 6% do imposto de renda a fundos municipais é prevista por lei federal e não representa nenhum custo adicional para o contribuinte. Ao fazer a destinação no momento da declaração, o cidadão escolhe aplicar parte do valor devido em ações sociais locais, ao invés de deixar que 100% vá automaticamente para o Tesouro Nacional.
“Estamos falando de uma ferramenta extremamente poderosa de participação cidadã. Cada centavo destinado representa um ato de compromisso coletivo com o cuidado, com a inclusão e com o futuro. Quando o contribuinte escolhe destinar seu imposto a um fundo municipal, ele está dizendo: ‘eu acredito no poder da transformação social’. Esses recursos viabilizam projetos que garantem direitos, acolhem, educam, protegem e criam novas oportunidades para crianças, adolescentes e idosos. É um movimento de empatia, mas também de política pública na prática”, afirmou a secretária da SEMTAS, Nina Souza.
Recursos que viram direitos
O dinheiro arrecadado por meio da destinação do IR é aplicado em projetos aprovados pelos Conselhos Municipais de Direitos, garantindo transparência e foco nos reais interesses das populações atendidas. As ações contemplam áreas como educação, esporte, cultura, lazer, saúde, proteção contra violações e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
No caso do Fundo da Infância e Adolescência, são apoiadas iniciativas que promovem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social. Já o FUMAPI financia ações voltadas ao envelhecimento ativo, à valorização da pessoa idosa, à prevenção de violações de direitos e à inclusão social da população idosa.
“É importante que a população saiba que esses recursos não ficam parados. Eles se tornam realidade em projetos que chegam nas comunidades, nos centros de convivência, nas instituições que atuam na linha de frente da proteção social. A destinação do imposto de renda é uma forma concreta de fazer a diferença. E cada vez mais pessoas estão compreendendo isso”, concluiu Nina Souza.
Caminho aberto para a transformação
A expectativa para os próximos anos é de que mais contribuintes façam uso dessa ferramenta e que os fundos municipais sigam fortalecidos como instrumentos de execução de políticas públicas de alto impacto social.
Para o presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Romildo Martins, os resultados de 2025 evidenciam o potencial transformador desse modelo de financiamento: “O Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Natal é um importante instrumento para a execução de projetos sociais complementares aos serviços de assistência social executados pelo Município. Em 2025 batemos recorde na arrecadação através do Imposto de Renda e estamos com edital aberto no valor de R$1.000.000,00 para beneficiar até 15 projetos sociais”.
“É uma alegria imensa ver que, este ano, conseguimos uma arrecadação tão significativa. Isso mostra que a população de Natal está cada vez mais consciente do seu papel na construção de uma rede de proteção forte e comprometida com quem mais precisa”, disse a presidente do conselho municipal dos direitos da Criança e do Adolescente ( Comdica), Ana Paula Mafra.Natal segue mostrando que a solidariedade e a cidadania ativa são caminhos viáveis e transformadores. Quando o imposto encontra o propósito, o resultado é mais do que arrecadação: é inclusão, é justiça social, é futuro.
-
Mulher é condenada por derrubada de muro de vizinho em São Miguel do Gostoso
O Poder Judiciário potiguar condenou uma mulher após derrubar o muro de um vizinho em São Miguel do Gostoso. A decisão é dos juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que mantiveram a sentença de primeira instância. Com isso, a parte ré deve indenizar o morador a título de reparação material no valor de R$ 2.067,00.
Conforme narrado, o autor é proprietário de imóvel localizado no Município de São Miguel do Gostoso. Em meados de abril de 2022, realizou a construção de um muro com a finalidade de cercar sua residência. No entanto, em maio do mesmo ano, uma vizinha, insatisfeita com a construção do muro, derrubou a parte dele e ainda registrou um Boletim de Ocorrência contra o morador, sob o argumento de que estava em conflito com ele, pois o homem tinha construído um muro que fechava a rua.
Além disso, o autor salienta que o muro foi construído dentro de um imóvel que pertence ao proprietário. Relata, ainda, que a construção é de interesse dos demais vizinhos uma vez que fecha o acesso de terceiros na parte de trás dos imóveis dos demais vizinhos e proprietários dos lotes contíguos, o que trará mais segurança a toda vizinhança.
Já a ré se manifestou nos autos do processo judicial alegando que o muro impedia o acesso à sua residência e que o valor requerido por danos materiais não condiz com os gastos para a construção do muro.
Decisão
Analisando o caso, a relatora do processo em segunda instância, a juíza Welma de Menezes, contestou a defesa da parte ré, em que afirma que o deferimento do pedido inicial viola o direito possessório de servidão de passagem pública, notória e duradoura. Entretanto, a magistrada observa que “a servidão de passagem decorre da necessidade de trânsito, e não dá maior comodidade ao usuário. Se a servidão de passagem na área do imóvel não é imprescindível, existindo outros acessos à via pública, não existe perturbação ao direito de passagem”.
Além disso, a relatora considerou que a vizinha não demonstrou ter direito à servidão de passagem, consistente em direito real sobre a coisa alheia, conforme o comando contido no artigo 1.378, do novo Código Civil. Ou seja, a magistrada afirmou que a parte ré não comprovou a natureza pública, notória e duradoura que alega, mesmo podendo fazê-lo por outros meios, como a produção de provas testemunhais.
“Todas as provas coligidas, sobretudo as imagens de georreferenciamento, demonstram que a viela reclamada é um caminho por dentro do terreno do proprietário que não impede ou limita o acesso ao imóvel da recorrente. Deste modo, não há de se reclamar a imposição de servidão de passagem por simples comodidade, como pretende a recorrente. Além disso, não é possível afirmar que há dano considerável a ela, uma vez que ficou demonstrada a existência de outros caminhos para se chegar à propriedade da ré”, esclareceu.
Jesus de Ritinha de Miúdo
Compartilhe:
[addtoany]

