MPRN obtém condenação de ex-chefe de cartório da 2ª DP de Parnamirim a 9 anos de reclusão por peculato e extravio de documentos







A ex-chefe de cartório da 2ª Delegacia de Polícia (DP) de Parnamirim, Dora Faria Maria, foi condenada a uma pena de 9 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Parnamirim em uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A acusada foi julgada culpada pelos crimes de peculato e extravio de documentos oficiais, praticados entre 2010 e 2015.

Na denúncia, o Ministério Público apontou que durante o período em que esteve à frente do cartório da 2ª DP, a ré se apropriou indevidamente de valores provenientes de fianças recolhidas em diversos procedimentos policiais que estavam sob sua guarda. O montante desviado foi estimado em R$ 51.061,00.

Além disso, a ré também foi acusada de extraviar livros oficiais do cartório, incluindo os livros de controle de inquéritos policiais, procedimentos de menores infratores, termos circunstanciados de ocorrência (TCO) e boletins de ocorrência (BO). O material era essencial para o controle de investigações policiais e outras atividades da delegacia.

Os crimes foram praticados enquanto ela ocupava a posição de chefe de cartório da unidade policial, o que lhe conferia acesso e responsabilidade sobre os valores e documentos mencionados. O MPRN argumentou que, ao se apropriar dos valores e extraviar os livros, a ré causou não só prejuízos financeiros, mas também graves danos à organização e ao andamento dos procedimentos policiais e judiciais na região.


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Na denúncia, o Ministério Público apontou que durante o período em que esteve à frente do cartório da 2ª DP, a ré se apropriou indevidamente de valores provenientes de fianças recolhidas em diversos procedimentos policiais que estavam sob sua guarda. O montante desviado foi estimado em R$ 51.061,00.

Além disso, a ré também foi acusada de extraviar livros oficiais do cartório, incluindo os livros de controle de inquéritos policiais, procedimentos de menores infratores, termos circunstanciados de ocorrência (TCO) e boletins de ocorrência (BO). O material era essencial para o controle de investigações policiais e outras atividades da delegacia.

Os crimes foram praticados enquanto ela ocupava a posição de chefe de cartório da unidade policial, o que lhe conferia acesso e responsabilidade sobre os valores e documentos mencionados. O MPRN argumentou que, ao se apropriar dos valores e extraviar os livros, a ré causou não só prejuízos financeiros, mas também graves danos à organização e ao andamento dos procedimentos policiais e judiciais na região.




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