Os 62 municípios que integram o Oeste potiguar totalizam 68.707 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal.
Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular da conta para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o Número do Benefício (NB) e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.
A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas.
Municípios e famílias aptas
MUNICÍPIO | FAMÍLIAS APTAS |
Açu | 3.890 |
Água Nova | 186 |
Alexandria | 1.084 |
Almino Afonso | 438 |
Alto do Rodrigues | 1.083 |
Antônio Martins | 736 |
Apodi | 3.483 |
Areia Branca | 1.754 |
Campo Grande | 1.648 |
Baraúna | 2.288 |
Caraúbas | 1.554 |
Carnaubais | 930 |
Coronel João Pessoa | 352 |
Doutor Severiano | 442 |
Encanto | 587 |
Felipe Guerra | 639 |
Francisco Dantas | 232 |
Frutuoso Gomes | 405 |
Gov Dix-Sept Rosado | 956 |
Grossos | 1.093 |
Ipanguaçu | 869 |
Itajá | 484 |
Itaú | 548 |
Janduís | 617 |
João Dias | 284 |
José da Penha | 412 |
Lucrécia | 440 |
Luís Gomes | 682 |
Major Sales | 311 |
Marcelino Vieira | 666 |
Martins | 672 |
Messias Targino | 498 |
Mossoró | 18.966 |
Olho d’Água do Borges | 390 |
Paraná | 596 |
Paraú | 342 |
Patu | 981 |
Pau dos Ferros | 2.332 |
Pendências | 1.204 |
Pilões | 405 |
Portalegre | 581 |
Porto do Mangue | 414 |
Rafael Fernandes | 372 |
Rafael Godeiro | 248 |
Riacho da Cruz | 285 |
Riacho de Santana | 281 |
Rodolfo Fernandes | 323 |
Tibau | 465 |
São Francisco do Oeste | 344 |
São Miguel | 2.384 |
São Rafael | 1.115 |
Serra do Mel | 1.176 |
Serrinha dos Pintos | 354 |
Severiano Melo | 519 |
Taboleiro Grande | 283 |
Tenente Ananias | 948 |
Triunfo Potiguar | 503 |
Umarizal | 1.159 |
Upanema | 937 |
Venha-Ver | 318 |
Viçosa | 219 |
TOTAL | 68.707 |
Quem tem direito à Tarifa Social
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social – com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS – com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.