Jesus de Ritinha de Miúdo

  • Plataforma oferece aulas online e gratuitas de preparação para o Enem

    A professora Luciana Batista Sales, docente do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa), é a idealizadora de uma plataforma online de aprendizado que está com inscrições abertas para estudantes de escolas públicas interessados em conteúdo preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

    O objetivo, de acordo com ela, é “democratizar a aprendizagem para as pessoas em estado de vulnerabilidade social, que irão se submeter à avaliação do Enem, utilizando a plataforma educacional Pensar EaD como ferramenta principal de ensino”. As inscrições devem ser realizadas de maneira online na página https://enem.pensaread.com/

    O projeto será desenvolvido no ambiente virtual da plataforma Pensar EaD, com a oferta de conteúdos voltados à formação para o Enem. As inscrições gratuitas serão destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e ocorrerão por meio de uma página específica disponibilizada na própria plataforma.

    Para participar do projeto, o aluno deverá estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio na rede pública de ensino, sendo obrigatória a comprovação dessa condição no momento da inscrição. A seleção dos participantes será realizada mediante o preenchimento de um formulário e a análise do atendimento a esse critério.

    Recursos disponíveis

    Na plataforma Pensar EaD, os alunos terão acesso a videoaulas, biblioteca virtual, Virtual Class (Sala de estudo), atendimento com inteligência artificial para esclarecimento de dúvidas, correção de redação e produção de simulados, relatórios de desempenho, armazenamento em nuvem, ferramenta de agenda personalizada (Pensar Agenda), gerador de QR Code, Docs Pensar, cronômetro para gestão de estudos, calculadora de nota Enem, sistema de gamificação estruturada e suporte da equipe de apoio.

    Todo o conteúdo estará organizado em módulos temáticos, com acompanhamento contínuo do desempenho dos alunos. Relatórios de progresso poderão ser gerados periodicamente para monitorar o desenvolvimento educacional de cada participante, possibilitando intervenções de orientação e incentivo sempre que necessário.


  • Companhia aérea é condenada a indenizar passageiras por atraso em voo para Natal

    O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou uma companhia aérea a pagar R$ 3 mil em danos morais a passageiras que perderam a conexão para Natal devido a atrasos. A decisão, proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, considerou comprovada a falha na prestação do serviço.

    Cronologia do atraso:

    • O voo original de Porto Alegre para Guarulhos, com partida prevista para 19h50, decolou às 20h26
    • A chegada em São Paulo ocorreu às 22h44, fazendo as passageiras perderem o voo das 22h40 para Natal
    • A solução parcial veio apenas às 5h da manhã seguinte, com emissão de vouchers para alimentação
    • O voo remarcado para 8h55 acabou decolando às 10h22, chegando a Natal às 13h15

    A empresa alegou que os atrasos ocorreram devido a modificações na malha aérea, mantendo que informou adequadamente os passageiros sobre as mudanças. No entanto, o magistrado considerou que a companhia não apresentou provas suficientes para comprovar essa justificativa.

    O juiz destacou que o serviço prestado divergiu significativamente do contratado, causando “demasiado desgaste” às consumidoras. A sentença ressaltou que:

    1. Houve falha comprovada na prestação do serviço
    2. O tempo total de atraso ultrapassou 12 horas
    3. As passageiras enfrentaram situações de desconforto e estresse
    4. A empresa não comprovou adequadamente os motivos dos atrasos

    A condenação fixada em R$ 3 mil por danos morais considera os parâmetros do Juizado Especial Cível. A decisão está sujeita a recurso pela companhia aérea.

    O caso serve como alerta sobre os direitos dos consumidores em situações de atrasos e cancelamentos de voos, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no transporte aéreo. Passageiros que enfrentam problemas similares podem buscar seus direitos através dos Juizados Especiais.


  • Uern inaugura nesta quarta (25) a Sala de Artes Gevaldo Cruz, fortalecendo a cena artística da Zona Norte de Natal

    A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) inaugura, nesta quarta-feira (25), às 19h, no Complexo Cultural da Uern em Natal, a Sala de Artes Gevaldo Cruz. O novo espaço é uma sala multifuncional destinada a aulas, ensaios, apresentações cênicas e outras ações formativas e artísticas.

    Voltada prioritariamente às atividades institucionais e aos grupos vinculados ou parceiros da Uern, a sala também poderá ser utilizada por meio de parcerias, como a firmada com a Fagulha Produções, que integra a organização da iniciativa.

    Com estrutura técnica profissional, o espaço conta com sistema de som e iluminação cênica, climatização, arquibancadas adaptadas com capacidade para até 150 pessoas e infraestrutura adequada para receber espetáculos de diferentes linguagens e estéticas teatrais.

    A proposta é oferecer ao público apresentações gratuitas ou a preços populares, ampliando o acesso à produção cultural na zona Norte da capital.

    A conquista da sala foi possível graças ao empenho do Grupo de Teatro Baobá, que em parceria com a Fagulha Produções, submeteu projetos às leis de incentivo da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e da Lei Paulo Gustavo, através de editais da Prefeitura do Natal e do Governo do Estado do RN.

    Com os recursos obtidos, a sala foi sendo equipada aos poucos, tornando-se a sede do grupo e um importante polo cultural da região.

    Programação de inauguração

    A cerimônia de inauguração da Sala de Artes vai contar com apresentações culturais dos grupos Vidarts de Dança Popular, Baobá de Teatro e Cinese de Dança Contemporânea.

    Na ocasião, também será lançada a programação da OBA – Mostra de Teatro, em celebração aos 7 anos do Grupo Baobá, além da nova temporada do espetáculo Me Chame Pelo Meu Nome, do Grupo Cinese.

    Quem foi Gevaldo Cruz

    A escolha de homenagear o professor Gevaldo Cruz reconhece sua atuação decisiva como artista e mobilizador social na implantação do Complexo Cultural da Uern.

    Dançarino, coreógrafo e professor, Gevaldo foi um dos idealizadores da oferta de dança popular no espaço, promovendo o diálogo entre os saberes da comunidade e os da universidade.

    Com irreverência e sensibilidade, transformou vidas, especialmente de mulheres adultas e idosas, por meio da arte. Criador do Grupo de Dança Vidarts, também foi responsável por espetáculos, festivais e pela circulação de grupos formados a partir de suas turmas.

    Foi aluno da Uern, tendo concluído a graduação em Ciências da Religião em 2016. Em sua monografia, refletiu sobre preconceitos e religiosidade na dança a partir da criação dos espetáculos Afro-Brasil e Clareou.


  • Gabarito preliminar do concurso da Emparn é divulgado

    Foi divulgado nesta segunda-feira (23) o gabarito oficial preliminar das provas objetivas do concurso da Empresa de Pesquisa Gropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn). O certame foi realizado no domingo (22).

    Os candidatos ainda podem entrar com a interposição de recursos dos gabaritos preliminares entre os dias 24 e 25 de junho. Já os gabaritos definitivos das provas objetivas, assim como o resultado preliminar das provas objetivas acontecerá no dia 15 de julho.

    Para acessar os gabaritos completos acesse a página da banca no link [https://idecan.selecao.net.br/informacoes/84/]


  • Comissão visita Unidade de Saúde da Família (USF) de Cidade Nova

    Nesta segunda-feira (23), a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Câmara Municipal de Natal deu continuidade à agenda de visitas fiscalizatórias nos equipamentos públicos de saúde. Dessa vez, os parlamentares foram ver de perto a situação da Unidade de Saúde da Família (USF) de Cidade Nova, localizada na zona Oeste da capital potiguar. Participaram do encontro, a vereadora Camila Araújo (União Brasil) e os vereadores Cleiton da Policlínica (PSDB) e Cláudio Custódio (PP). 

    A USF de Cidade Nova realiza, em média, 200 atendimentos por dia. Entre os problemas apontados pelos usuários está a cadeira do consultório odontológico que se encontra quebrada e a presença de apenas um dentista na unidade. De acordo com os moradores do bairro, algumas consultas médicas levam até dois anos para acontecer. 

    “Estamos aqui para atender um apelo da comunidade local que utilizou o Instagram dos vereadores que integram este colegiado pedindo a nossa presença com urgência nesta unidade diante da situação precária da infraestrutura, além das carências no quadro de recursos humanos. Por este motivo, decidimos averiguar todas essas situações que foram narradas por diversos moradores do bairro de Cidade Nova que tem chegado nesta unidade em busca de atendimento médico e não tem conseguido”, justificou a vereadora Camila Araújo. 

    “Os usuários também enfrentam dificuldades no acesso aos medicamentos, o que não deveria acontecer. A verdade é que essa USF precisa com urgência de uma reforma geral, haja vista que nem o nome dela na entrada é o correto, pois ainda está como se continuasse sendo uma unidade básica. Então, vamos registrar tudo que detectamos no local e encaminhar através de um relatório à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de buscar soluções que melhorem o atendimento ofertado à população”, completou ela.

    Por sua vez, o vereador Cleiton da Policlínica afirmou que o Legislativo natalense cumpre o exercício de fiscalização ao visitar os equipamentos públicos. “Essa é uma das prerrogativas mais importantes que temos como parlamentares. Trata-se de conhecer como os serviços funcionam e cobrar do poder público que o que não está indo bem seja ajustado. Dito isso, avalio como positiva a nossa passagem pela Unidade de Saúde da Família de Cidade Nova e agora vamos trabalhar junto à gestão municipal para resolver as deficiências encontradas na instituição”, pontuou.


  • Vereador Daniel Valença propõe tornar o Dia de São João feriado municipal em Natal

    O Dia de São João, celebrado em 24 de junho, poderá se tornar feriado municipal em Natal. A proposta é do vereador Daniel Valença (PT), que apresentou um projeto de lei com o objetivo de valorizar a tradição junina e reconhecer a importância cultural, histórica e afetiva da data para o povo potiguar.

    Segundo o parlamentar, a medida representa um gesto de respeito às raízes culturais da capital potiguar e um passo para fortalecer a identidade local. “Tornar o São João feriado em Natal é um ato de respeito às nossas raízes e um passo concreto para fortalecer uma sociedade mais conectada com as manifestações culturais do nosso povo”, afirmou.

    As festas juninas são uma das expressões mais fortes da cultura nordestina, reunindo milhares de pessoas em arraiás, quadrilhas e celebrações religiosas em diversos bairros da cidade. Para o vereador, elevar o São João ao status de feriado municipal pode ampliar o reconhecimento da festa e contribuir para o fortalecimento da economia criativa local.

    “Com esse projeto, queremos elevar o São João de Natal a outro patamar, com mais valorização cultural e reconhecimento nacional. É hora de fazer com que nossa cidade abrace de vez essa tradição que é tão nossa e tão viva”, declarou Valença.

    O parlamentar também destacou o potencial da data para movimentar a economia da capital. “Ao impulsionar o turismo e a produção local de comidas típicas, vestuário, decoração e atrações culturais, o São João pode fortalecer o mercado interno das festas e gerar renda para centenas de trabalhadores e trabalhadoras”, argumentou.

    Cidades como Aracaju, João Pessoa, Recife e Salvador já reconhecem o Dia de São João como feriado, assim como estados como Bahia e Alagoas. A proposta de Valença busca inserir Natal nesse mapa de valorização cultural e fortalecer os festejos juninos como instrumento de desenvolvimento local.

    O projeto de lei segue agora para análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Natal. Se aprovado, o Dia de São João passará a ser feriado oficial no calendário da capital potiguar.


  • Mulher grávida é flagrada com drogas na boca ao tentar entrar em presídio na Grande Natal

    Suspeita estava acompanhada de duas crianças quando foi surpreendida pelo equipamento de body scan durante revista na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

    Uma mulher grávida foi flagrada nesta terça-feira (24) tentando ingressar na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Região Metropolitana de Natal, com drogas escondidas na boca. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o caso ocorreu por volta das 14h10, quando a suspeita passava por revista no equipamento de body scan.

    Apesar de tentar ocultar a substância ilícita, a ação foi identificada tanto pelas câmeras de monitoramento quanto pelo raio-x. A mulher, que estava acompanhada de duas crianças no momento da abordagem, foi detida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Nísia Floresta, onde o caso será investigado.

    Operação de fiscalização

    A Penitenciária Rogério Coutinho Madruga, que abriga presos do regime fechado, tem reforçado os mecanismos de controle para coibir a entrada de materiais proibidos. O body scan, tecnologia que permite detectar objetos escondidos no corpo, tem sido essencial nesse processo.

    “A tentativa de introdução de drogas e outros itens ilícitos nos presídios é uma realidade, e estamos intensificando a fiscalização para evitar essas ocorrências”, afirmou um representante da SEAP.

    Por estar grávida, a mulher terá seu caso tratado com as devidas medidas legais previstas para gestantes. As crianças que a acompanhavam foram encaminhadas aos cuidados de familiares ou do Conselho Tutelar.

    A polícia investiga se a suspeita agia por conta própria ou se integra uma rede de abastecimento de drogas dentro do sistema prisional.


  • Senac abre matrículas para cursos de idiomas no segundo semestre

    Matrículas para o segundo semestre de 2025 podem ser realizadas no site do Senac RN. Aulas terão início em julho e também serão ofertadas turmas online para o idioma Inglês.

    O Senac RN acaba de abrir mais um período de matrículas para os cursos de Idiomas nas opções de Inglês, Espanhol, Francês, Italiano e Alemão.  As aulas terão início no dia 28 de julho, nas unidades do Alecrim, Zona Sul e Zona Norte de Natal. A instituição também vai ofertar turmas online para o idioma Inglês. 

    As matrículas podem ser realizadas, presencialmente, em qualquer unidade do Senac RN, ou de forma online pelo site www.rn.senac.br. 

    “A fluência em um segundo idioma é hoje um requisito essencial para quem deseja disputar as melhores vagas de trabalho, além de colaborar no desenvolvimento pessoal e profissional”, comenta o diretor regional do Senac, Raniery Pimenta.

    Condições especiais

    O Senac RN está oferecendo condições especiais de pagamento para alunos veteranos e novatos com um desconto de 15% nas matrículas efetuadas até o dia 15 de julho. Os descontos podem chegar a 25% para turmas em horários especiais.  

    Para quem já tem conhecimento no idioma de interesse, o Senac oferece o teste de nivelamento gratuito, que deverá ser agendado no site nivelamento.rn.senac.br. Os testes serão realizados de forma on-line e em duas etapas – oral e escrita.

    Reconhecimento

    O Senac RN recebeu o prêmio Top Natal 2024 como a marca mais lembrada na categoria “Escola de Idiomas” pelos natalenses. Reconhecido pelo alto nível de excelência, os cursos de idiomas do Senac contam com carga horária diferenciada e instrutores certificados internacionalmente.

    Mais informações sobre condições e regulamento podem ser consultados no site www.rn.senac.br ou pelo telefone (84) 4005-1000.


  • Carro sofre disparos de arma de fogo, e em seguida é incendiado, crime ocorreu na zona Leste de Mossoró

    Na noite desta segunda-feira (23), um carro foi incendiado no bairro Planalto 13 de Maio, zona Leste de Mossoró. O caso ocorreu na Rua Martins Júnior.

    Segundo informações preliminares, o carro Volkswagen modelo Gol, estava estacionado quando indivíduos armados se aproximaram, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o veículo, ateando fogo, e fugindo do local.

    As chamas consumiram o veículo, assustando os moradores da região. A Polícia Militar foi acionada para isolar a área e registrar a ocorrência.

    Não há informações sobre a motivação ou a autoria do crime. O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil, que buscará identificar os responsáveis pelo ataque.


  • Turma Recursal mantém condenação de loja on-line que não entregou roupas de frio compradas para viagem

    A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou uma empresa de loja de roupas on-line a restituir valor gasto por uma consumidora que não recebeu os produtos que comprou. O caso teve início em março de 2024, quando a cliente adquiriu roupas de frio no site da empresa, no valor total de R$ 471,81. A encomenda era parte dos preparativos para uma viagem planejada com seis meses de antecedência.

    Apesar de o prazo de entrega estipulado ter sido de 29 dias úteis, os produtos, além de não serem entregues, também não houve reembolso, mesmo após tentativas de solução amigável. Na sentença de primeira instância, proferida em dezembro de 2024, o juiz responsável reconheceu o descumprimento contratual por parte da ré e determinou a devolução do valor pago, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, contados a partir da data da citação.

    No entanto, a consumidora também solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, sob o argumento de ter sofrido abalo emocional pela frustração da compra, essencial para a viagem planejada. Tanto a sentença quanto o acórdão entenderam que o desrespeito contratual não configura, por si só, dano moral. A relatora do processo, juíza Welma Menezes, destacou que não houve comprovação de lesão a direitos da personalidade ou situações excepcionais que justificassem reparação extrapatrimonial.

    Ao final, o acórdão ressaltou que para configurar dano moral é necessário mais do que aborrecimentos cotidianos ou frustrações decorrentes de descumprimentos comerciais. Como não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem sofrimento ou humilhação, a indenização foi negada. Assim, a decisão unânime determinou apenas a restituição do valor da compra.





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