MPRN recomenda concurso público para dentistas em Touros, Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso



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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer regularizar a contratação de serviços de odontologia nos municípios de Touros, Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso. Por isso, foi emitida uma recomendação para que as Prefeituras realizem concurso público para o cargo de dentista. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), visa garantir que a contratação dos profissionais seja feita em conformidade com a Constituição Federal.

A Promotoria constatou que os municípios vêm utilizando diferentes mecanismos para preencher as vagas de dentistas, como contratos temporários e convênios com Organizações Sociais (OS), sem a realização de concurso público. Em Touros, por exemplo, o último concurso para dentista foi realizado em 1999. Em Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso, os últimos concursos datam de 2008 e 1999, respectivamente.

De acordo com o MPRN, a contratação temporária para cargos permanentes na área da saúde, como o de dentista, só é permitida em situações excepcionais e por tempo determinado, o que não se aplica aos casos em questão. A própria Constituição Federal exige concurso público para o provimento de cargos efetivos, garantindo a isonomia e a impessoalidade no acesso às vagas.

O MPRN concedeu aos municípios o prazo de 90 dias para que tomem as providências necessárias para a realização do concurso público. Após a homologação do resultado, os municípios deverão exonerar os servidores contratados temporariamente e rescindir os contratos com as OSs, nomeando os candidatos aprovados no concurso. A recomendação adverte que a inobservância das medidas poderá resultar em ações judiciais contra os municípios.




O Potengi

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MPRN recomenda concurso público para dentistas em Touros, Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso







O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer regularizar a contratação de serviços de odontologia nos municípios de Touros, Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso. Por isso, foi emitida uma recomendação para que as Prefeituras realizem concurso público para o cargo de dentista. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), visa garantir que a contratação dos profissionais seja feita em conformidade com a Constituição Federal.

A Promotoria constatou que os municípios vêm utilizando diferentes mecanismos para preencher as vagas de dentistas, como contratos temporários e convênios com Organizações Sociais (OS), sem a realização de concurso público. Em Touros, por exemplo, o último concurso para dentista foi realizado em 1999. Em Rio do Fogo e São Miguel do Gostoso, os últimos concursos datam de 2008 e 1999, respectivamente.

De acordo com o MPRN, a contratação temporária para cargos permanentes na área da saúde, como o de dentista, só é permitida em situações excepcionais e por tempo determinado, o que não se aplica aos casos em questão. A própria Constituição Federal exige concurso público para o provimento de cargos efetivos, garantindo a isonomia e a impessoalidade no acesso às vagas.

O MPRN concedeu aos municípios o prazo de 90 dias para que tomem as providências necessárias para a realização do concurso público. Após a homologação do resultado, os municípios deverão exonerar os servidores contratados temporariamente e rescindir os contratos com as OSs, nomeando os candidatos aprovados no concurso. A recomendação adverte que a inobservância das medidas poderá resultar em ações judiciais contra os municípios.


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