Ministério Público tem dois candidatos na disputa pela Procuradoria-Geral de Justiça; veja os nomes





A disputa pelo cargo de Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (PGJ) para o biênio 2025/2027 conta com dois candidatos. Conforme um edital divulgado pela Mesa Eleitoral do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 11, os promotores de Justiça Glaucio Pinto Garcia e Iara Maria Pinheiro de Albuquerque solicitaram inscrição para a eleição que definirá quem assumirá a liderança do MPRN no período de 18 de junho de 2025 a 18 de junho de 2027.

O edital nº 002/2025-ME-PGJ esclarece que o período para impugnação das candidaturas já está em andamento. Os interessados têm 48 horas, a partir da publicação do edital, para apresentar objeções à inscrição de qualquer um dos candidatos.

A eleição para o PGJ é conduzida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, e a seleção do novo líder do MPRN será feita por meio de votação secreta no dia 4 de abril. Após a apuração dos votos, o resultado será encaminhado à governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), responsável pela nomeação do escolhido.

Entre as atribuições do Procurador-Geral de Justiça estão a representação do Ministério Público tanto judicial quanto extrajudicialmente, a defesa dos interesses da sociedade, a promoção da ação penal pública e o exercício do controle externo das atividades policiais.


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O edital nº 002/2025-ME-PGJ esclarece que o período para impugnação das candidaturas já está em andamento. Os interessados têm 48 horas, a partir da publicação do edital, para apresentar objeções à inscrição de qualquer um dos candidatos.

A eleição para o PGJ é conduzida pelo Colégio de Procuradores de Justiça, e a seleção do novo líder do MPRN será feita por meio de votação secreta no dia 4 de abril. Após a apuração dos votos, o resultado será encaminhado à governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT), responsável pela nomeação do escolhido.

Entre as atribuições do Procurador-Geral de Justiça estão a representação do Ministério Público tanto judicial quanto extrajudicialmente, a defesa dos interesses da sociedade, a promoção da ação penal pública e o exercício do controle externo das atividades policiais.

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