Justiça Federal nega retirada de canteiro na Ponte de Igapó em disputa entre Prefeitura e DNIT



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Foto: Magnus Nascimento Foto: Magnus Nascimento

A Justiça Federal do RN negou o pedido da Prefeitura Municipal de Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) retire o “canteiro de obras” de cima da Ponte de Igapó. A decisão foi assinada pela juíza da 5ª Vara Federal do RN, Moniky Mayara Costa Fonseca nessa segunda-feira 25, e tem como base a audiência pública realizada na última quarta-feira 20, a pedido do município.

Na decisão, a juíza determinou a realização de uma perícia judicial e nomeou o engenheiro civil Vinícius Leite Silveira como perito da Justiça Federal para conduzir a avaliação técnica, que tem o objetivo de verificar a necessidade ou não da instalação do canteiro da obra na Ponte de Igapó. Atualmente, a estrutura está com um dos sentidos completamente interditado em função de uma obra de recuperação feita pelo Dnit, que foi iniciada em setembro de 2024.

A ação civil pública movida pelo município contesta a obstrução de um lado da ponte devido à instalação do canteiro, alegando transtornos para a população, especialmente os moradores da Zona Norte de Natal. A Prefeitura argumenta que a interdição não é imprescindível para a realização das obras, enquanto o Dnit e a Jatobeton Engenharia, responsável pela execução, defendem a necessidade da medida.

O superintendente regional do DNIT no RN, Getúlio Batista, argumentou que o trecho já estava com os desvios definidos pela Prefeitura de Natal em razão de obras prévias na Avenida Felizardo Moura. E que a mudança do canteiro de obras para o local sugerido pela Prefeitura, localizada dentro de uma Área de Proteção Permanente (APP), exigiria uma série de medidas preliminares que acabariam por retardar a conclusão da obra.

Getúlio acrescentou que a instalação do canteiro na pista da Ponte de Igapó considerou o menor impacto ambiental, desnecessidade de licença ambiental e de supressão de vegetal, segurança operacional da obra e dos trabalhadores, além da conveniência de ser instalada em via que já seria fechada para execução dos serviços.

A Jatobeton Engenharia, empresa responsável pela execução da obra, também foi ouvida na audiência, e afirmou que a interdição da Ponte Igapó é crucial por causa da “viabilidade técnica e econômica da execução da obra, a segurança de trabalhadores e transeuntes, além de propiciar uma melhor gestão dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD) e o controle das operações em curso no tabuleiro da ponte sem afetar o meio ambiente.




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Justiça Federal nega retirada de canteiro na Ponte de Igapó em disputa entre Prefeitura e DNIT



Foto: Magnus Nascimento Foto: Magnus Nascimento




A Justiça Federal do RN negou o pedido da Prefeitura Municipal de Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) retire o “canteiro de obras” de cima da Ponte de Igapó. A decisão foi assinada pela juíza da 5ª Vara Federal do RN, Moniky Mayara Costa Fonseca nessa segunda-feira 25, e tem como base a audiência pública realizada na última quarta-feira 20, a pedido do município.

Na decisão, a juíza determinou a realização de uma perícia judicial e nomeou o engenheiro civil Vinícius Leite Silveira como perito da Justiça Federal para conduzir a avaliação técnica, que tem o objetivo de verificar a necessidade ou não da instalação do canteiro da obra na Ponte de Igapó. Atualmente, a estrutura está com um dos sentidos completamente interditado em função de uma obra de recuperação feita pelo Dnit, que foi iniciada em setembro de 2024.

A ação civil pública movida pelo município contesta a obstrução de um lado da ponte devido à instalação do canteiro, alegando transtornos para a população, especialmente os moradores da Zona Norte de Natal. A Prefeitura argumenta que a interdição não é imprescindível para a realização das obras, enquanto o Dnit e a Jatobeton Engenharia, responsável pela execução, defendem a necessidade da medida.

O superintendente regional do DNIT no RN, Getúlio Batista, argumentou que o trecho já estava com os desvios definidos pela Prefeitura de Natal em razão de obras prévias na Avenida Felizardo Moura. E que a mudança do canteiro de obras para o local sugerido pela Prefeitura, localizada dentro de uma Área de Proteção Permanente (APP), exigiria uma série de medidas preliminares que acabariam por retardar a conclusão da obra.

Getúlio acrescentou que a instalação do canteiro na pista da Ponte de Igapó considerou o menor impacto ambiental, desnecessidade de licença ambiental e de supressão de vegetal, segurança operacional da obra e dos trabalhadores, além da conveniência de ser instalada em via que já seria fechada para execução dos serviços.

A Jatobeton Engenharia, empresa responsável pela execução da obra, também foi ouvida na audiência, e afirmou que a interdição da Ponte Igapó é crucial por causa da “viabilidade técnica e econômica da execução da obra, a segurança de trabalhadores e transeuntes, além de propiciar uma melhor gestão dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD) e o controle das operações em curso no tabuleiro da ponte sem afetar o meio ambiente.


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