Jesus de Ritinha de Miúdo
-
Pinacoteca do Estado participa da 23ª Semana Nacional de Museus
Com o tema “O futuro dos museus em comunidades em rápida transformação”, inicia nesta segunda-feira (12), e segue até domingo (18), a 23ª Semana Nacional de Museus, organizada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), vinculado ao Ministério da Cultura (Minc).
O Palácio Potengi, que abriga a Pinacoteca do Estado, participa da Semana com três atividades: Exposição Faces do Reduto – 13 a 17 (terça a sábado) –10h às 16h – Visita mediada; Instituto Rossini Perez: acervo aberto – 13(terça) – 10h às 13h – Visita mediada; Encontro Mutirão de Mapeamento Cultural – 17 (sábado) – 9h às 13h – CECOP-Pontão de Cultura e Comunicação.
Em um mundo marcado por mudanças aceleradas e transformações profundas, os museus se consolidam como espaços essenciais para a reflexão, a preservação e a promoção da cultura.
Diante de desafios globais e locais, a 23ª Semana Nacional de Museus propõe uma discussão sobre o futuro dessas instituições, destacando seu papel como agentes de transformação em comunidades dinâmicas e diversificadas.O patrimônio imaterial, composto por saberes, expressões, tradições e práticas culturais, é uma fonte viva de identidade e conexão comunitária. Numa realidade dinâmica, os museus têm o desafio de promover e valorizar esse legado intangível como testemunho do passado e inspiração para manutenção das práticas no presente e no futuro.
A 23ª Semana Nacional de Museus, portanto, convida a refletir sobre o futuro dessas instituições em um mundo em rápida transformação. Ao valorizar o patrimônio imaterial, abraçar a juventude e incorporar novas tecnologias, os museus podem se reinventar como espaços dinâmicos, inclusivos e transformadores. Nesse processo, eles preservam o passado, inspiram o presente e constroem um futuro mais sustentável e conectado com as comunidades.
Para a palavra “museus” entenda-se “processos museais e qualquer instituição de memória”, Issoinclui: museus, salas de cultura, comunidades quilombolas, podcasts/videocasts, pontos culturais, memoriais, centros culturais, parques históricos, redes de educadores, sistemas de museus, escolas técnicas, institutos históricos, cemitérios, pinacotecas, ateliês, laboratórios de documentação ou de artes e diversas associações culturais. Como pessoas físicas, incluem-se: os mestres de saberes, professores, alunos, mestrandos, doutorandos do curso de museologia e outras áreas de formação correlatas.
-
Hermano Morais defende ampliação da representação do RN no Congresso Nacional
Durante pronunciamento na sessão plenária desta terça-feira (13), o deputado Hermano Morais (PV) levantou um debate sobre a sub-representação do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional. O parlamentar destacou que o estado, atualmente com oito deputados federais, tem direito a uma representação maior, com base nos dados do novo Censo Demográfico.
“Por que se contentar com pouco quando o RN tem direito de ter 10 representantes?”, questionou Hermano, ao citar os exemplos da Paraíba e do Piauí — estados menores que o RN em diversos indicadores, mas com mais parlamentares na Câmara Federal. Segundo ele, essa diferença afeta diretamente decisões políticas e a distribuição de recursos federais.
A fala do deputado vem no contexto de uma provocação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 2023, que o Congresso Nacional atualize a divisão das vagas de deputados federais com base na nova realidade populacional do país. O prazo para essa adequação vai até 30 de junho, e um projeto de lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (6), seguindo agora para análise no Senado.
De acordo com Hermano, a aprovação final da proposta garantiria ao Rio Grande do Norte duas novas vagas na Câmara Federal e, por consequência, seis novas cadeiras na Assembleia Legislativa do Estado. Ele destacou que o aumento da representatividade popular não implicará em aumento do duodécimo — repasse financeiro do Executivo ao Legislativo —, mas exigirá adaptações internas na Casa.
“Mais dois deputados federais podem representar pelo menos mais R$ 100 milhões por ano para o nosso estado. Quem pensa o contrário, gostaria de propor que pensasse melhor”, concluiu Hermano.Álbum de fotos
-
Estado deve custear amputação de dedos dos pés de paciente com diabetes em sete dias
A Justiça concedeu tutela provisória de urgência em favor de uma mulher, portadora de Diabetes Mellitus Insulina Independente, que enfrenta sérias complicações de saúde, incluindo úlcera e gangrena nos pés. A paciente solicitou que o Estado do Rio Grande do Norte custeasse, com urgência, uma cirurgia de amputação dos pododáctilos (dedos dos pés), após recomendação médica devido ao agravamento de sua condição.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim que avaliou que o caso se trata de uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), atualmente com 62 anos de idade e que foi diagnosticada com Diabetes Mellitus Insulina Independente, condição que compromete a circulação periférica e que, neste caso, resultou em uma úlcera no pé direito que evoluiu rapidamente para infecção e gangrena.
De acordo com o laudo médico circunstanciado, assinado por uma médica clínica geral, a paciente apresenta hipertensão arterial, infecção grave e necrose úmida no membro inferior direito, o que coloca sua saúde em risco iminente. Diante deste quadro, foi indicado o procedimento de amputação dos pododáctilos como uma medida urgente para evitar a progressão da infecção e garantir a preservação da vida da mulher.
A juíza responsável pelo caso, Tatiana Lobo Maia, após análise do parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJus), concluiu que a urgência do procedimento era inegável e que a paciente se encontrava em risco potencial de vida. O parecer reforçou que, além da probabilidade de êxito do pedido, havia o perigo da demora para a realização da cirurgia, o que poderia agravar, ainda mais, o quadro clínico da mulher.
Com isso, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a cirurgia no prazo de sete dias, sob pena de bloqueio de verba pública para custear o tratamento. A decisão considerou a primazia dos direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos artigos 5 e 196 da Constituição Federal.
Devido à gravidade de sua condição de saúde, a paciente recebeu a prioridade processual destinada a pessoas idosas. A juíza também concedeu o direito à justiça gratuita, isentando a paciente de custos processuais.
-
Segunda edição do Festival Quarentene-se ocorrerá entre 30 de maio e 1º de junho, em Mossoró
Nos dias 30, 31 de maio e 1º de junho, acontecerá o II Festival Quarentene-se – Edição Fora de Casa, em Mossoró, celebrando o cinema independente e a diversidade de olhares no Hotel VillaOeste.
Após uma primeira edição de sucesso em 2020, o festival retorna com novidades e ainda mais pluralidade, reunindo curtas-metragens de todo o Brasil em quatro mostras competitivas.
As inscrições estão abertas desde o último dia 7 e ficarão abertas até 21 de maio, exclusivamente pelo site oficial do festival: www.festivalquarentenese.com.br.
O festival terá as seguintes mostras:
– Mostra Valentia – dedicada exclusivamente a obras dirigidas por mulheres;
– Mostra Resistência – voltada para produções originadas em Mossoró;
– Mostra Pioneirismo – para filmes realizados no estado do Rio Grande do Norte;
– Mostra Liberdade – aberta a produções de todo o Brasil.
O II Festival Quarentene-se é realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo, viabilizado pelo Governo do Rio Grande do Norte por meio da Secretaria Estadual de Cultura.
Inscrições nas oficinas, informações sobre regulamento, programação e novidades podem ser acompanhadas pelo site oficial do festival, festivalquarentenese.com.br, e pelas redes sociais, @festivalquarentenese.
-
Prefeitura do Natal inicia distribuição do fardamento escolar
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realiza, nesta quarta-feira (14), a entrega do fardamento escolar para a Rede Municipal de Ensino. A solenidade vai acontecer em dois momentos: às 10h, no CMEI José Alves Sobrinho, localizado na Rua Júlio Gomes Moreira, 876, Barro Vermelho, e às 15h30, no CMEI Paulina Engrácia Mariz de Faria, localizado na Rua Laurentino, 142 Conjunto Santa Catarina, Potengi.
O investimento na aquisição do fardamento é de R$ 11.037.177,50 e vai beneficiar um total de 56.570 estudantes, com a distribuição de 52.745 kits para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, além de 3.825 camisas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Ao todo, estão sendo produzidas 267.550 peças de fardamento.
Os kits foram elaborados com atenção às necessidades dos estudantes, sendo o kit da Educação Infantil composto por uma camiseta escolar com manga curta, uma camiseta escolar regata, duas bermudas e um par de tênis. Já o kit do Ensino Fundamental é composto por uma camiseta escolar com manga curta, uma camiseta escolar regata, uma calça escolar, uma bermuda escolar e um par de tênis. Para os alunos da EJA, será disponibilizada uma camiseta com manga curta.
Todo o material foi adquirido por meio da adesão à Ata de Registro de Preço do Consórcio Intermunicipal da Região Central de São Paulo (Concen) e fornecido pela empresa Metah LTDA., situada em São José do Rio Preto (SP). A produção do fardamento foi realizada nas cores azul e branco, utilizando materiais de qualidade: as camisetas (manga e regata) são confeccionadas em meia malha (poliéster e algodão), as bermudas em helanca, poliéster, elastano e poliamida, enquanto as calças são feitas em malha de poliéster e poliamida. Os tênis apresentam duas opções: velcro para a Educação Infantil e cadarço para o Ensino Fundamental.
Essa iniciativa não apenas proporciona uniformidade aos estudantes, mas também reflete o compromisso da gestão municipal com a educação e o bem-estar dos estudantes da cidade. A entrega do fardamento representa um passo importante na valorização da educação pública e na promoção da inclusão social entre os jovens cidadãos.
-
RN registra menos roubos e furtos de celulares nos primeiros quatro meses do ano
O Rio Grande do Norte registrou menos crimes de roubo e furto de aparelhos celulares. Comparando o primeiro quadrimestre de 2024 com os primeiros quatro meses de 2025, houve redução de 9,6% no total de furtos e uma diminuição ainda maior no total de roubos: -28,6%.
Em números absolutos, os casos de furto caíram de 2.156 para 1.950 ocorrências no período, ou seja, foram 206 crimes a menos. Nos casos de roubo, a redução foi de 2.846 para 2.031, isto é, 815 ocorrências a menos.
Os dados foram divulgados pela Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (COINE) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED). Após a consolidação, a COINE compartilha as informações com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e com o Ministério Público Estadual (MPRN).
-
Trabalhador é condenado por ajuizar a mesma ação em três TRTs diferentes
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um trabalhador por litigância de má fé, no montante de 3% do valor da ação, por ajuizar a mesma ação em Varas do Trabalho em jurisdições diferentes, ou seja, no âmbito de três TRTs.
No recurso ao TRT-RN, contra a condenação da 6ª Vara de Natal (RN), o trabalhador alegou que a ação poderia ser ajuizada no seu domicílio, que seria em Natal. Isso, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.
Argumentou, ainda, que a instituição bancária onde trabalhava é de âmbito nacional, com sede em Natal.. Além disso, ajuizar a ação no seu local de trabalho, no caso, Recife, prejudica seu acesso à Justiça, considerando sua hipossuficiência (poucos recursos financeiros).
A desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT-RN, ressaltou que o ajuizamento no TRT-13 (PB), com a desistência da ação após a sua redistribuição para a 15ª Vara do Trabalho de Recife (TRT-6), e a repetição de idêntica ação perante este TRT-21 comprovam “a intenção estratégica e litigiosa de escolha do foro, reforçando a má-fé e a abusividade da conduta”.
Ela destacou ainda que, ao mesmo tempo em que o reclamante ajuizou no TRT-PB, em abril de 2023, alegando possuir domicílio em João Pessoa, no mês anterior havia proposto outra reclamação trabalhista no TRT-6, declarando residência em Recife.
“Ressalte-se, ainda, que o telegrama enviado pela reclamada (banco) em 01.07.2024 para comunicar a rescisão do contrato de trabalho fora recebido (..) no endereço residencial declinado no processo (do TRT-PE), comprovando que, de fato, o reclamante é domiciliado em Recife”.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 6ª Vara de Natal.
A Primeira Turma determinou também o envio de cópia da decisão ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RN para apuração de eventuais infrações disciplinares do advogado do trabalhador.
-
Franqueadora de cartão de descontos em consultas médicas deverá indenizar consumidora após cobrança indevida
Uma administradora de cartão de descontos em consultas médicas e outras atividades foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, uma mulher que foi cobrada indevidamente em sua fatura de cartão por serviços que não havia contratado. A decisão é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, a cliente demonstrou interesse na contratação dos serviços da franqueadora ao ser abordada por um representante de vendas, momento em que forneceu seus dados pessoais para assinatura do serviço. Entretanto, nenhum contrato chegou a ser assinado e, posteriormente, a mulher avisou à ré sobre sua desistência de contratar o cartão.
Mesmo assim, a empresa continuou a insistir no negócio, recorrendo até ao uso de mensagens coercitivas, de acordo com depoimento da consumidora. Pouco tempo depois, a mulher foi notificada por seu banco, mesmo sem sua autorização, sobre a confirmação de uma compra, cujo objeto era o serviço da empresa ré. Após a cobrança, houve a tentativa de contato, sem sucesso, com a ré para o cancelamento do serviço.
Em sua defesa, a empresa alegou que “a requerente forneceu seus dados pessoais à Contratada e optou pela forma de pagamento, especificamente por meio de cobranças mensais nas faturas de seu cartão”. A ré também ressaltou que a cliente teria adquirido os serviços de forma voluntária, momento no qual teria aceitado “todas as condições e cláusulas previstas”.
Relação de consumo e defesa do consumidor
Em sua análise, o juiz André Pereira pontuou a relação de consumo existente, devendo, portanto, ser aplicados os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado também ressaltou a falta de elementos que comprovassem o argumento de contratação voluntária dos serviços, conforme prevê o artigo 434 do Código de Processo Civil. Diante disso, “tornou-se injustificada a cobrança dos débitos discutidos, restando evidenciada a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ré”.
Portanto, foi reconhecida a existência de danos morais, já que houve comprometimento de parte do poder financeiro da autora, que precisou “recorrer ao Poder Judiciário para ter a situação resolvida, o que, por si só, gera transtorno além da normalidade, posto que não encontrou resolução e nem resposta na seara administrativa”. Frente à situação, foi aplicada a teoria do “desvio produtivo do consumidor”, que ocorre quando há perda de tempo útil do consumidor na tentativa de solucionar problemas criados pelo próprio fornecedor.
-
Resultado preliminar da etapa de Títulos do Concurso do Magistério Estadual é divulgado
O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), publicou, nesta terça-feira (13), o resultado preliminar da Avaliação de Títulos do Concurso Público para o provimento de vagas na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). Essa fase tem caráter exclusivamente classificatório. O certame busca preencher 598 para cargos de professor e especialista em Educação em todas as Diretorias Regionais de Educação do estado (Direcs).
Os candidatos podem verificar o resultado — tanto por meio da relação nominal completa, quanto por meio de consulta invidivual — no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a banca organizadora do concurso: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seec.rn24
Os candidatos aprovados na prova objetiva precisaram levar os documentos que comprovassem os títulos entre os dias 13 e 19 de março. Todavia, foram analisados apenas os documentos daqueles aprovados na prova discursiva. O prazo para interposição de recursos é de 14 a 15 de maio.
Segundo a FGV, foram homologadas 35.065 inscrições. As provas foram realizadas em nove cidades do RN, entre elas Natal, Apodi, Caicó, João Câmara, Macau, Mossoró, Nova Cruz, Pau dos Ferros e Santa Cruz, e contou com a participação de 87,55% dos candidatos inscritos.
O cronograma do concurso prevê a publicação do resultado definitivo da avaliação de títulos em 11 de junho. No dia 18, serão divulgados os resultados definitivos das etapas de heteroidentificação e perícia médica, bem como o resultado final do concurso.
Confira:
-
Edital de Parnamirim destina R$ 179 mil em apoio aos arraiás de rua da cidade
A Prefeitura de Parnamirim através da secretaria municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETUDE) lançou nesta sexta-feira (9) o edital de apoio financeiro para os arraiás comunitários dos festejos juninos no Município. O valor global do aporte para a iniciativa é de R$ 179.200 (Cento e setenta e nove mil e duzentos reais). Ao todo serão aceitas propostas de 31 proponentes entre arraiás de grande, médio e pequeno porte. As inscrições iniciaram hoje e seguem até o dia 19/05, sendo feitas no endereço eletrônico: https://editais.parnamirim.rn.gov.br/setude/#/portal/inicio.
“O movimento junino de Parnamirim estava esquecido e a nossa gestão está investindo em sua recuperação. Esse resgate é importante em diversos aspectos. O São João é a maior festa popular do Nordeste e uma cidade do porte da nossa não poderia ficar de costas para essa tradição. Além disso, estamos contribuindo para movimentar a economia local”, destacou a prefeita Nilda Cruz.
Para os arraiás de grande porte (aqueles com a previsão de participação de 2.000 pessoas) o edital contempla cinco vagas e um aporte financeiro no valor de R$ 10 mil. Já para os considerados de porte médio (com a previsão de participação entre 1.000 e 2.000 mil pessoas), serão onze vagas com a destinação de R$ 7 mil para cada proposta selecionada. Por fim, os de pequeno porte serão aqueles arráias com a previsão de participação entre 200 e 1.000 pessoas. Para essa categoria serão quinze vagas com cada escolhido recebendo R$ 3 mil.
Poderão participar desta SELEÇÃO PÚBLICA, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, com proposta adequada, com sede e foro somente no Município de Parnamirim/RN, que deverão comprovar a natureza da atividade com portfólio (histórico, fotos, link de vídeos, recortes de jornais, material de mídia e outros). O período determinado para as apresentações dos Arraiás de Rua de Parnamirim será de 01 de junho de 2025 até 31 de julho de 2025.