A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta terça-feira (1º) que o Estado convoque candidatos remanescentes do concurso da Polícia Civil para uma quarta turma do Curso de Formação Profissional. Depois da conclusão do treinamento, os aprovados deverão ser nomeados para os cargos de delegado, agente e escrivão.
A decisão atende a pedidos apresentados pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal em ação civil pública, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
O julgamento também manteve a determinação de nomeação dos aprovados na terceira turma do curso que ainda não haviam ingressado na corporação. Segundo o MPRN, porém, o próprio Estado realizou essas nomeações administrativamente durante a tramitação do recurso.
Em junho, ao pedir o cumprimento provisório da sentença de primeira instância, o Ministério Público informou que a terceira turma reunia 185 candidatos ainda não investidos nos cargos: 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães. O órgão também apontou a existência de aproximadamente 125 candidatos aptos a integrar uma nova turma, entre 97 concorrentes ao cargo de delegado e 28 ao de escrivão. O concurso, regido pelo Edital nº 01/2020, tem validade até 11 de outubro de 2026, conforme o pedido apresentado pelo MPRN à Justiça.
Plano para recomposição do quadro
A Câmara modificou um ponto da sentença que obrigava o Estado a realizar um novo concurso público até o fim de 2027. No lugar dessa exigência, o Executivo deverá apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação para preencher metade dos cargos previstos na Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que organiza a Polícia Civil potiguar.
Segundo o relato do MPRN sobre o julgamento, o plano deverá indicar etapas e meios administrativos e financeiros para a recomposição do quadro. O colegiado considerou ainda que o orçamento estadual já previa recursos para ampliar o efetivo e que despesas decorrentes de ordens judiciais recebem tratamento específico na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão resulta de uma ação que aponta déficit estrutural de servidores e seus efeitos sobre os serviços de investigação e segurança pública no Rio Grande do Norte. O governo estadual ainda pode recorrer do julgamento.

