Decisão Judicial garante internação em UTI para paciente idoso com AVC, Estado do RN tem 24 hs para cumprir



Paciente estava no Walfredo Gurgel precisando de UTI - Foto: Reprodução Paciente estava no Walfredo Gurgel precisando de UTI – Foto: Reprodução




O juiz Roberto Guedes, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI em hospital público ou privado conveniado ao SUS, desde que haja vaga disponível, por meio da Central de Regulação de Leitos. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (18).

A internação é necessária para que o paciente receba o tratamento médico indicado, pois ele está enfrentando problemas cardíacos, um quadro de AVC Isquêmico e SEPSE – infecção generalizada. O descumprimento da ordem acarretará em multa diária no valor de mil reais. No entanto, a Justiça Estadual ressaltou que a prioridade de internação seguirá a ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde.

O autor do processo alegou que está internado no Hospital Walfredo Gurgel e necessita de um leito de UTI. O relatório médico anexado aos autos prescreve a urgência da internação em UTI devido à gravidade do estado de saúde do paciente.

Além disso, foi solicitada uma liminar para que o réu providencie imediatamente a internação do paciente em um leito de UTI, sob pena de multa.

Ao analisar o pedido, o juiz verificou que os fundamentos apresentados nos autos demonstram a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Para que a decisão judicial antecipada seja concedida, é preciso que haja probabilidade de o autor ter razão e que exista risco de dano caso a tutela não seja concedida imediatamente.

No caso em questão, o magistrado considerou que o risco de dano é evidente, levando em conta o quadro clínico do paciente, que corre risco de vida caso não receba o tratamento médico necessário e a internação na UTI. Esta decisão está em conformidade com o entendimento jurisprudencial.


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O juiz Roberto Guedes, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI em hospital público ou privado conveniado ao SUS, desde que haja vaga disponível, por meio da Central de Regulação de Leitos. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (18).

A internação é necessária para que o paciente receba o tratamento médico indicado, pois ele está enfrentando problemas cardíacos, um quadro de AVC Isquêmico e SEPSE – infecção generalizada. O descumprimento da ordem acarretará em multa diária no valor de mil reais. No entanto, a Justiça Estadual ressaltou que a prioridade de internação seguirá a ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde.

O autor do processo alegou que está internado no Hospital Walfredo Gurgel e necessita de um leito de UTI. O relatório médico anexado aos autos prescreve a urgência da internação em UTI devido à gravidade do estado de saúde do paciente.

Além disso, foi solicitada uma liminar para que o réu providencie imediatamente a internação do paciente em um leito de UTI, sob pena de multa.

Ao analisar o pedido, o juiz verificou que os fundamentos apresentados nos autos demonstram a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Para que a decisão judicial antecipada seja concedida, é preciso que haja probabilidade de o autor ter razão e que exista risco de dano caso a tutela não seja concedida imediatamente.

No caso em questão, o magistrado considerou que o risco de dano é evidente, levando em conta o quadro clínico do paciente, que corre risco de vida caso não receba o tratamento médico necessário e a internação na UTI. Esta decisão está em conformidade com o entendimento jurisprudencial.




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