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Zanin envenenou a democracia brasileira

Prorrogação nacional no encerramento da votação expõe um impasse entre a ordem judicial e o acesso efetivo às urnas.

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Cristiano Zanin, de toga e óculos, sentado no plenário do STF em fotografia de arquivo de 15 de setembro de 2026.
Cristiano Zanin no plenário do STF, em fotografia de arquivo de15/09/2026. Crédito: Rosinei Coutinho/STF

Cristiano Zanin introduziu uma incerteza perigosa no encerramento do segundo turno. Ao determinar a extensão da votação até as 19h em todo o Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal impôs uma mudança nacional sem esclarecer, na própria decisão, como executá-la nas seções que já tivessem encerrado seus trabalhos. Uma medida apresentada para proteger o voto deixou perguntas essenciais sobre a igualdade de acesso às urnas.

A decisão deste domingo, 25 de outubro, atende a uma reclamação da coligação de Lula. Seu texto relata denúncias de transporte público insuficiente em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. São denúncias graves. Garantir que o eleitor consiga chegar à seção é uma obrigação democrática, e eventuais responsáveis por impedir esse acesso precisam responder por seus atos.

A urgência, porém, exigia uma solução executável. Na cópia da decisão divulgada pelo Poder360, Zanin registra que os fatos chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s e determina a prorrogação nacional, atribuindo seu cumprimento ao TSE. O documento não estabelece como proceder diante de urnas encerradas, seções desmobilizadas ou eleitores que já tenham sido dispensados. O horário mencionado é o da chegada dos fatos ao Supremo, não o da divulgação da ordem.

O problema ganhou uma expressão concreta em Minas Gerais. Em reportagem publicada às 17h34, a Itatiaia informou que o TRE-MG ainda aguardava comunicação oficial do STF ou do TSE e que a apuração já havia começado nas seções mineiras. Segundo o tribunal, conforme a reportagem, não seria tecnicamente possível reabrir as urnas já encerradas. Essa manifestação documenta o impasse naquele momento; não permite atribuir a mesma situação a todos os estados.

A Folha também informou que o TSE paralisou a totalização dos votos após a decisão. Essa providência, por si só, não esclarece como garantir o atendimento a quem encontrasse sua seção fechada.

Dois mesários de escolas nos bairros de Nova Descoberta e Petrópolis relataram por telefone ao Blog do Girotto que os portões de seus locais de votação permaneciam fechados. Os nomes dos mesários e das escolas são preservados para proteger as fontes. São relatos de quem participa da organização da votação, ainda sem confirmação independente.

A questão que esses relatos levantam é decisiva: se a ampliação do prazo alcançar uns eleitores e não alcançar outros, o direito formalmente concedido produzirá uma nova desigualdade na prática.

É nesse descompasso que surge a insegurança jurídica. A extensão nacional precisa vir acompanhada de critérios claros para as situações concretas. O eleitor deve saber se pode votar; o mesário, como proceder; os tribunais, como registrar e solucionar os impedimentos. Sem essas respostas, abre-se espaço para disputas sobre quem teve acesso efetivo ao prazo adicional e quem ficou excluído dele.

As duas campanhas presidenciais pediram prorrogação, com razões e abrangências diferentes: a de Lula apontou dificuldades de transporte; a de Flávio Bolsonaro, problemas provocados pelas chuvas, segundo a Folha. O interesse dos candidatos não reduz a responsabilidade de quem decide. A exigência de coerência e igualdade vale para qualquer beneficiário.

Zanin deve explicar a viabilidade da solução nacional que determinou. O TSE precisa esclarecer quando recebeu a ordem, como a comunicou e quais providências adotou para executá-la. Eventuais falhas devem ser demonstradas e apuradas, sem transformar dúvida em prova de fraude.

É nesse sentido que Zanin envenenou a democracia brasileira: lançou sobre o momento decisivo da eleição uma ordem cujas condições de execução ficaram sem resposta no próprio texto. A confiança pública exige que a Justiça consiga fazer chegar ao portão da escola o direito que reconhece no gabinete.