O decreto n.º 7.369, de 4 de abril de 2025, estabelece as normas de funcionamento, segurança e ordenamento urbano do “Mossoró Cidade Junina” 2025. Disciplina o uso dos espaços públicos, credenciamento de comerciantes, organização do trânsito, segurança dos frequentadores e comercialização de bebidas.
A comercialização, posse e consumo de bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro ou similares está proibida em todo o perímetro da festa, incluindo camarotes, bares e imóveis próximos.
Apenas bebidas em recipientes permitidos (latas e plásticos) poderão ser vendidas, e somente por comerciantes previamente autorizados pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2025.
A entrada e saída do público nos polos principais será feita por acessos controlados, com policiamento, vigilância privada e detectores de metal.

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