O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 633/2025, de Encanto, que transformava cargos de auxiliar de enfermagem em cargos de técnico de enfermagem sem a realização de um novo concurso público.
A decisão foi tomada por unanimidade em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Conforme a ementa do acórdão, o colegiado considerou que a mudança configurava uma transposição entre cargos distintos, prática incompatível com as regras constitucionais de ingresso no serviço público.
O tribunal declarou inicialmente a inconstitucionalidade do artigo 1º da lei. Como os demais dispositivos dependiam da transformação funcional prevista nesse artigo, toda a norma também foi invalidada.
Prefeitura terá 180 dias para fazer adequação
Os efeitos da decisão não serão imediatos. O TJRN concedeu ao Município de Encanto prazo de 180 dias para reorganizar o quadro de pessoal e restabelecer a situação funcional anterior dos servidores alcançados pela lei.
Segundo o acórdão, a modulação dos efeitos levou em conta a boa-fé dos trabalhadores e a necessidade de preservar a continuidade do serviço público de saúde. Durante o processo, foi informada a tramitação de um projeto destinado a revogar a lei questionada, mas o tribunal registrou que não houve comprovação de sua aprovação e publicação.
Relator do caso, o desembargador Amaury Moura Sobrinho apontou diferenças de formação, atribuições e responsabilidade entre auxiliares e técnicos de enfermagem. A Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, descreve separadamente as atividades das duas categorias.
O julgamento também se apoiou no artigo 26 da Constituição do Rio Grande do Norte, que exige concurso para a investidura em cargo público, e na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF proíbe que servidores sejam transferidos, sem concurso específico, para cargos que não integrem a carreira na qual ingressaram.

