O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-esposa, após ela contrair o vírus HPV devido a casos extraconjugais do então marido. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França e confirmada pelo desembargador Jair de Souza.
O casamento, que durou mais de 20 anos, terminou após a descoberta das traições e do diagnóstico da mulher. A Justiça ainda avalia possíveis valores para indenização por danos materiais, incluindo despesas médicas e psicológicas relacionadas ao caso.
De acordo com o processo, exames médicos comprovaram que a mulher não apresentava infecção antes do ocorrido. Após as traições, ela foi diagnosticada com o Papilomavírus Humano (HPV), uma infecção sexualmente transmissível (IST) que pode causar lesões genitais e está associada a vários tipos de câncer, como o de colo de útero.
HPV
O Papilomavírus Humano (HPV) é a IST mais comum no mundo e pode ser transmitida pelo contato direto com a pele ou mucosas infectadas, incluindo contato oral-genital, genital-genital ou manual-genital. O vírus também pode ser transmitido de mãe para filho durante o parto.
- Causas principais: É a principal origem do câncer de colo de útero e está associado a outros cinco tipos de câncer.
- Manifestações: Os sintomas podem aparecer entre dois e oito meses após a infecção ou levar anos para se manifestarem.
- Lesões: Podem ser clínicas (verrugas genitais visíveis) ou subclínicas (não visíveis a olho nu).
- Prevenção: A vacina contra o HPV, oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é considerada a forma mais eficaz de prevenção pela Organização Mundial da Saúde (OMS).