Reforma tributária

TCU aprova cálculo de 11,3% para CBS em 2027

Percentual ainda será fixado pelo Senado; regras do Imposto Seletivo e do IPI estavam pendentes no cálculo.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O resultado será encaminhado ao Senado, responsável por fixar o percentual por resolução. A contribuição federal substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Agência Brasil.

O cálculo busca preservar a arrecadação federal durante a mudança do sistema tributário. Para isso, considera conjuntamente as receitas estimadas da CBS, do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), comparadas à arrecadação de referência da União como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A comparação prevista em lei toma como referência histórica o período de 2012 a 2021. Lei Complementar 214/2025.

O percentual de referência também precisa ser distinguido da cobrança durante a transição. A legislação prevê redução de 0,1 ponto percentual na CBS em 2027 e 2028. Se os 11,3% forem mantidos como alíquota aplicável, a redução levará o percentual padrão a 11,2%. Operações com tratamento diferenciado e combustíveis sujeitos a regime específico seguem regras próprias. Lei Complementar 214/2025.

Na data da deliberação, ainda faltavam definições normativas relevantes, segundo o TCU: as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI e o enquadramento dos créditos presumidos da Zona Franca de Manaus. Também estavam pendentes percentuais de créditos para produtores rurais e transportadores autônomos de carga. O tribunal informa que utilizou os dados disponíveis naquele momento. Painel oficial do TCU.

No modelo, o tratamento da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio acrescenta R$ 4,98 bilhões à estimativa de receita da CBS, na média dos anos de 2023 e 2024. Esse valor representa um ajuste na simulação, não a arrecadação total dessas regiões nem um aumento de carga tributária nesse montante. Painel oficial do TCU.

Na mesma sessão, o tribunal aprovou o cálculo de um redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas. A fixação dos percentuais pelo Senado será a próxima etapa da definição das regras para 2027. Agência Brasil.