STF autoriza indenizações a prejudicados por planos econômicos dos anos 80 e 90

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta semana um julgamento histórico que encerra um impasse judicial de 15 anos e abre caminho para que mais de 300 mil brasileiros recebam indenizações por perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, implementados entre 1987 e 1991. A decisão reconhece o direito ao ressarcimento, com juros e correção monetária, e estabelece um prazo de 24 meses para que os poupadores, ou seus herdeiros, solicitem os valores devidos.

Os planos econômicos da época foram tentativas do governo federal de conter a hiperinflação, mas acabaram resultando em congelamento de poupanças e mudanças nas regras financeiras, o que causou perdas expressivas para milhões de brasileiros.

“O STF acabou com um litígio que se arrastava há anos e deu segurança jurídica para milhares de pessoas. Agora, é fundamental que os afetados corram atrás dos seus direitos antes que o prazo expire”, afirmou o advogado Jean Menezes de Aguiar, especialista em direito financeiro.

Quem tem direito?

A decisão beneficia quem não participou dos acordos extrajudiciais firmados em 2018 — ou seja, quem nunca entrou com ação na Justiça ou aguardava a definição final do STF. Poupadores ou seus herdeiros devem reunir documentos que comprovem as perdas, como extratos bancários da época, e apresentar a solicitação na Justiça. A análise dos pedidos será feita individualmente, e a expectativa é que os primeiros pagamentos comecem a ser liberados em 2025.

“Se a documentação estiver correta, o juiz homologa e o valor é liberado. Muitas pessoas nem sabem que têm esse direito, mas é hora de agir”, alertou Aguiar.

O processo pode ser conduzido por um advogado particular ou pela Defensoria Pública, o que amplia o acesso ao ressarcimento para quem não tem condições de contratar assistência jurídica.

O que fazer agora?

  • Reunir os documentos bancários que comprovem perdas entre 1987 e 1991;
  • Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar o caso;
  • Entrar com a ação judicial dentro do prazo de 24 meses, contado a partir da decisão do STF.

Segundo estimativas do governo, o impacto financeiro da decisão pode ultrapassar R$ 10 bilhões, considerando os juros e a correção monetária acumulada ao longo das décadas.



STF autoriza indenizações a prejudicados por planos econômicos dos anos 80 e 90

Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta semana um julgamento histórico que encerra um impasse judicial de 15 anos e abre caminho para que mais de 300 mil brasileiros recebam indenizações por perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, implementados entre 1987 e 1991. A decisão reconhece o direito ao ressarcimento, com juros e correção monetária, e estabelece um prazo de 24 meses para que os poupadores, ou seus herdeiros, solicitem os valores devidos.

Os planos econômicos da época foram tentativas do governo federal de conter a hiperinflação, mas acabaram resultando em congelamento de poupanças e mudanças nas regras financeiras, o que causou perdas expressivas para milhões de brasileiros.

“O STF acabou com um litígio que se arrastava há anos e deu segurança jurídica para milhares de pessoas. Agora, é fundamental que os afetados corram atrás dos seus direitos antes que o prazo expire”, afirmou o advogado Jean Menezes de Aguiar, especialista em direito financeiro.

Quem tem direito?

A decisão beneficia quem não participou dos acordos extrajudiciais firmados em 2018 — ou seja, quem nunca entrou com ação na Justiça ou aguardava a definição final do STF. Poupadores ou seus herdeiros devem reunir documentos que comprovem as perdas, como extratos bancários da época, e apresentar a solicitação na Justiça. A análise dos pedidos será feita individualmente, e a expectativa é que os primeiros pagamentos comecem a ser liberados em 2025.

“Se a documentação estiver correta, o juiz homologa e o valor é liberado. Muitas pessoas nem sabem que têm esse direito, mas é hora de agir”, alertou Aguiar.

O processo pode ser conduzido por um advogado particular ou pela Defensoria Pública, o que amplia o acesso ao ressarcimento para quem não tem condições de contratar assistência jurídica.

O que fazer agora?

  • Reunir os documentos bancários que comprovem perdas entre 1987 e 1991;
  • Procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar o caso;
  • Entrar com a ação judicial dentro do prazo de 24 meses, contado a partir da decisão do STF.

Segundo estimativas do governo, o impacto financeiro da decisão pode ultrapassar R$ 10 bilhões, considerando os juros e a correção monetária acumulada ao longo das décadas.

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