STF autoriza cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no RN e em outros dois estados

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Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte, além de Pernambuco e Rio de Janeiro. A Corte entendeu que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate, possuem características de taxas, conforme definido pela Constituição.

De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, taxas podem ser cobradas quando se referem a serviços específicos prestados ao contribuinte, desde que esses serviços não tenham caráter universal e indivisível, como é o caso da segurança pública geral, que é financiada pelos impostos.

A decisão desta quarta-feira (26) valida a cobrança da taxa no Rio Grande do Norte, que é realizada desde 2019. Essa taxa é cobrada anualmente junto ao licenciamento de veículos no estado. Os proprietários de motos pagam R$ 15, enquanto os donos de carros pagam R$ 25. Para veículos de carga perigosa, o valor pode chegar a R$ 80.

O julgamento no STF também envolveu um recurso do Governo do Estado, que contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia declarado a taxa inconstitucional em 2019. Na época, o TJRN argumentou que os serviços prestados pelos bombeiros eram parte da segurança pública, um serviço genérico oferecido a toda a população, e, portanto, deveriam ser financiados por impostos, e não por taxas. A decisão do TJRN havia sido suspensa liminarmente pelo ministro Dias Toffoli, e agora foi confirmada pela maioria do STF.

Votaram pela constitucionalidade da cobrança os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.



STF autoriza cobrança da “Taxa dos Bombeiros” no RN e em outros dois estados

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Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros” no Rio Grande do Norte, além de Pernambuco e Rio de Janeiro. A Corte entendeu que os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros, como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate, possuem características de taxas, conforme definido pela Constituição.

De acordo com o entendimento da maioria dos ministros, taxas podem ser cobradas quando se referem a serviços específicos prestados ao contribuinte, desde que esses serviços não tenham caráter universal e indivisível, como é o caso da segurança pública geral, que é financiada pelos impostos.

A decisão desta quarta-feira (26) valida a cobrança da taxa no Rio Grande do Norte, que é realizada desde 2019. Essa taxa é cobrada anualmente junto ao licenciamento de veículos no estado. Os proprietários de motos pagam R$ 15, enquanto os donos de carros pagam R$ 25. Para veículos de carga perigosa, o valor pode chegar a R$ 80.

O julgamento no STF também envolveu um recurso do Governo do Estado, que contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que havia declarado a taxa inconstitucional em 2019. Na época, o TJRN argumentou que os serviços prestados pelos bombeiros eram parte da segurança pública, um serviço genérico oferecido a toda a população, e, portanto, deveriam ser financiados por impostos, e não por taxas. A decisão do TJRN havia sido suspensa liminarmente pelo ministro Dias Toffoli, e agora foi confirmada pela maioria do STF.

Votaram pela constitucionalidade da cobrança os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.


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