Com a proximidade das eleições municipais deste ano, os pré-candidatos às prefeituras e às câmaras municipais estão intensificando sua presença em debates e eventos políticos. Embora a pré-campanha seja permitida por lei, é crucial que a população e os pré-candidatos estejam cientes das restrições e permissões desse período.
O Que Diz a Legislação
De acordo com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o debate político antes do início oficial da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, é permitido, desde que não haja pedidos explícitos de votos. A violação das regras de propaganda eleitoral pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou um valor equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior. A fiscalização do cumprimento dessas regras é responsabilidade do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Atividades Permitidas na Pré-Campanha
- Debates e Discussões Políticas: Pré-candidatos podem participar de debates e discussões sobre temas de interesse social.
- Exaltação de Qualidades: É permitido exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, participar de eventos e homenagens, bem como publicar fotos e vídeos nas redes sociais.
- Entrevistas e Programas de Rádio/TV: Participação em entrevistas e programas de rádio e TV é permitida, desde que haja tratamento equilibrado entre os pré-candidatos.
- Encontros e Seminários: Realização de encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (vaquinhas eleitorais) são permitidos, desde que não haja pedido de voto.
Atividades Proibidas na Pré-Campanha
- Pedido Explícito de Voto: Não é permitido fazer pedidos explícitos de voto, como “vote em mim” ou expressões equivalentes, conforme a Resolução 23.732 do TSE.
- Uso de Outdoors e Cavaletes: É proibido o uso de outdoors, cavaletes, inscrições em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros.
- Impulsionamento de Conteúdo: Impulsionar conteúdo em redes sociais por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação é proibido.
- Uso de Robôs e Propaganda Paga: É vedado o uso de robôs para simular conversas com eleitores, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, e disparo automático de mensagens.
Penalidades
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ao identificar infrações às regras de propaganda, o Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos e partidos podem entrar com ações na Justiça. O juiz pode ordenar a retirada da propaganda irregular e aplicar multas aos responsáveis. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem divulga propaganda irregular e para o pré-candidato beneficiado.
Se for constatado abuso de poder econômico, o MP Eleitoral pode solicitar a cassação do registro ou do mandato, além de declarar a inelegibilidade do beneficiado.
Denúncia
Denúncias de propaganda irregular antecipada podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral por meio do MPF Serviços.