Por gestão crítica, inábil e falta de transparência, Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) expede recomendações ao Ceará-Mirim Previ



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O Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César (PSD), e ao diretor do Ceará-Mirim Previ, autarquia previdenciária dos servidores efetivos do município, Luiz Antônio Ferreira, para que, no prazo de 60 dias, providencie a publicação no site da instituição de atas dos conselhos deliberativos, fiscais e comitê de investimentos, relatório de governança corporativa, demonstrações financeiras e contábeis, informações sobre o quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como a publicação da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, entre outros documentos, visando a transparência da gestão do ente público previdenciário.

A recomendação também é de que informações sobre licitações e contratos sejam disponibilizados ao público no site da instituição previdenciária, especialmente divulgar, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Independe da obrigação do Poder Executivo Municipal adotar sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, consoante dispõe o inciso III do § 1º do art. 48 da LRF.

Em suas razões para fazer tais recomendações, o MP indica que ao avaliar a efetividade da gestão do Ceará-Mirim Previ, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou problemas de gestão crítica, inábil ou operacional, falta de transparência, detecção de 49,46% de erro na aplicação das diretrizes de recomposição econômica das prestações, e a verificação de regime de previdência com o 7° maior risco de volume de recursos ameaçados (0,128) dentre os 38 institutos de previdência pesquisados.

Pesa ainda contra a entidade previdenciária a contratação de serviços de assessoria contábil, em detrimento da admissão de quadros de caráter efetivo e contratação de prestadora de serviços com vistas à elaboração de avaliação atuarial no lugar de admissão de quadro da administração de Ceará-Mirim.

Ultimamente as críticas vêm se avolumando contra a gestão do Ceará-Mirim Previ por ser um dos únicos órgãos públicos do Brasil que não conta com nenhum servidor concursado, em que pese ter mais de 10 anos de criação, em julho de 2013. Comissionados e servidores cedidos ao órgão são quem comandam a gestão autárquica.  


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O Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César (PSD), e ao diretor do Ceará-Mirim Previ, autarquia previdenciária dos servidores efetivos do município, Luiz Antônio Ferreira, para que, no prazo de 60 dias, providencie a publicação no site da instituição de atas dos conselhos deliberativos, fiscais e comitê de investimentos, relatório de governança corporativa, demonstrações financeiras e contábeis, informações sobre o quantitativo de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como a publicação da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas, entre outros documentos, visando a transparência da gestão do ente público previdenciário.

A recomendação também é de que informações sobre licitações e contratos sejam disponibilizados ao público no site da instituição previdenciária, especialmente divulgar, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Independe da obrigação do Poder Executivo Municipal adotar sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade, consoante dispõe o inciso III do § 1º do art. 48 da LRF.

Em suas razões para fazer tais recomendações, o MP indica que ao avaliar a efetividade da gestão do Ceará-Mirim Previ, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) identificou problemas de gestão crítica, inábil ou operacional, falta de transparência, detecção de 49,46% de erro na aplicação das diretrizes de recomposição econômica das prestações, e a verificação de regime de previdência com o 7° maior risco de volume de recursos ameaçados (0,128) dentre os 38 institutos de previdência pesquisados.

Pesa ainda contra a entidade previdenciária a contratação de serviços de assessoria contábil, em detrimento da admissão de quadros de caráter efetivo e contratação de prestadora de serviços com vistas à elaboração de avaliação atuarial no lugar de admissão de quadro da administração de Ceará-Mirim.

Ultimamente as críticas vêm se avolumando contra a gestão do Ceará-Mirim Previ por ser um dos únicos órgãos públicos do Brasil que não conta com nenhum servidor concursado, em que pese ter mais de 10 anos de criação, em julho de 2013. Comissionados e servidores cedidos ao órgão são quem comandam a gestão autárquica.  




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