Nova norma da Semurb exige estudos e audiência pública para projetos de empreendimentos na Via Costeira

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos na área da Via Costeira, classificada como Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2). A instrução normativa, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), torna obrigatório o rito completo de licenciamento, considerando a sensibilidade ambiental e o valor turístico da região.

Entre as exigências, está a realização de ao menos uma audiência pública, além da ampla divulgação dos estudos técnicos. Os projetos também deverão apresentar simulações visuais que permitam analisar os impactos na paisagem, incluindo pontos emblemáticos da cidade.

O processo será dividido em três etapas: licença prévia, licença de instalação — acompanhada do alvará de construção — e licença de operação, com a certidão de conclusão da obra. Já na fase inicial, será obrigatório apresentar documentos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), análise de impacto paisagístico, projeto de contenção costeira e levantamento de vegetação.

Na etapa seguinte, serão exigidos projetos técnicos detalhados, incluindo arquitetura, impacto no trânsito, drenagem, arborização e sistema de esgotamento sanitário. Na fase final, o empreendedor deverá comprovar a regularidade das etapas anteriores.

A Semurb poderá solicitar documentos adicionais sempre que julgar necessário. Todos os estudos deverão ser assinados por profissionais habilitados, com registro de responsabilidade técnica. A norma já está em vigor e regulamenta novos pedidos na região.




Nova norma da Semurb exige estudos e audiência pública para projetos de empreendimentos na Via Costeira





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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos na área da Via Costeira, classificada como Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2 (AEITP-2). A instrução normativa, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), torna obrigatório o rito completo de licenciamento, considerando a sensibilidade ambiental e o valor turístico da região.

Entre as exigências, está a realização de ao menos uma audiência pública, além da ampla divulgação dos estudos técnicos. Os projetos também deverão apresentar simulações visuais que permitam analisar os impactos na paisagem, incluindo pontos emblemáticos da cidade.

O processo será dividido em três etapas: licença prévia, licença de instalação — acompanhada do alvará de construção — e licença de operação, com a certidão de conclusão da obra. Já na fase inicial, será obrigatório apresentar documentos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), análise de impacto paisagístico, projeto de contenção costeira e levantamento de vegetação.

Na etapa seguinte, serão exigidos projetos técnicos detalhados, incluindo arquitetura, impacto no trânsito, drenagem, arborização e sistema de esgotamento sanitário. Na fase final, o empreendedor deverá comprovar a regularidade das etapas anteriores.

A Semurb poderá solicitar documentos adicionais sempre que julgar necessário. Todos os estudos deverão ser assinados por profissionais habilitados, com registro de responsabilidade técnica. A norma já está em vigor e regulamenta novos pedidos na região.




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