Mais de 162 mil famílias no potiguares podem obter desconto na conta de luz, mas ainda não estão inscritas



por


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos


[legenda-credito-imagem]

Mais de 162 mil famílias residentes em 25 municípios da Região Leste do Rio Grande do Norte têm a oportunidade de obter até 65% de desconto na conta de luz por meio do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, segundo a Neoenergia Cosern, muitas dessas famílias ainda não estão inscritas no programa.

Como Acessar o Benefício

Para se inscrever na Tarifa Social, é necessário que o interessado possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Se esses dados estiverem desatualizados, a pessoa deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar sua situação no CadÚnico do Governo Federal. Aqueles que ainda não possuem o NIS ou NB (Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS), mas têm uma renda per capita menor que meio salário-mínimo, também podem obter o número no CRAS.

Inscrição Automática e Manual

De acordo com a Neoenergia, quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a inscrição na TSEE é feita automaticamente. Porém, se a titularidade da conta estiver no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesse caso, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para solicitar o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser realizada via WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou nas Lojas de Atendimento da distribuidora.

Processo de Solicitação

Após obter o NIS ou NB, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não há limite de prazo para a solicitação; o consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos e apresente a documentação necessária. É importante ressaltar que o desconto não é cumulativo: caso mais de uma pessoa na família possua o NIS ou NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem Tem Direito à TSEE?

  1. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (NIS), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir o benefício do Bolsa Família.
  2. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e que tenham um membro com doença ou patologia que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos.
  3. Famílias de baixa renda que tenham um idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS, com seu respectivo NB.

Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora. A Tarifa Social abrange indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Conclusão

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um importante auxílio para famílias de baixa renda na Região Leste do Rio Grande do Norte, ajudando a reduzir as despesas com energia elétrica. A Neoenergia Cosern está empenhada em garantir que todos os beneficiários em potencial se inscrevam e aproveitem o desconto oferecido. As famílias que se enquadram nos critérios devem procurar os meios indicados para regularizar ou obter seu NIS ou NB e, assim, usufruir desse importante benefício.




Mais de 162 mil famílias no potiguares podem obter desconto na conta de luz, mas ainda não estão inscritas



[legenda-credito-imagem]





Mais de 162 mil famílias residentes em 25 municípios da Região Leste do Rio Grande do Norte têm a oportunidade de obter até 65% de desconto na conta de luz por meio do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, segundo a Neoenergia Cosern, muitas dessas famílias ainda não estão inscritas no programa.

Como Acessar o Benefício

Para se inscrever na Tarifa Social, é necessário que o interessado possua o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Se esses dados estiverem desatualizados, a pessoa deve se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar sua situação no CadÚnico do Governo Federal. Aqueles que ainda não possuem o NIS ou NB (Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS), mas têm uma renda per capita menor que meio salário-mínimo, também podem obter o número no CRAS.

Inscrição Automática e Manual

De acordo com a Neoenergia, quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a inscrição na TSEE é feita automaticamente. Porém, se a titularidade da conta estiver no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesse caso, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para solicitar o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser realizada via WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou nas Lojas de Atendimento da distribuidora.

Processo de Solicitação

Após obter o NIS ou NB, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não há limite de prazo para a solicitação; o consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos e apresente a documentação necessária. É importante ressaltar que o desconto não é cumulativo: caso mais de uma pessoa na família possua o NIS ou NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem Tem Direito à TSEE?

  1. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (NIS), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir o benefício do Bolsa Família.
  2. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e que tenham um membro com doença ou patologia que exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos.
  3. Famílias de baixa renda que tenham um idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS, com seu respectivo NB.

Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora. A Tarifa Social abrange indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Conclusão

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um importante auxílio para famílias de baixa renda na Região Leste do Rio Grande do Norte, ajudando a reduzir as despesas com energia elétrica. A Neoenergia Cosern está empenhada em garantir que todos os beneficiários em potencial se inscrevam e aproveitem o desconto oferecido. As famílias que se enquadram nos critérios devem procurar os meios indicados para regularizar ou obter seu NIS ou NB e, assim, usufruir desse importante benefício.


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos