Justiça Eleitoral condena Professora Nilda e Kátia Pires por irregularidades em divulgação de pesquisa



Cada uma deverá pagar R$ 53.205,00 - Foto: Reprodução Cada uma deverá pagar R$ 53.205,00 – Foto: Reprodução




A Justiça Eleitoral de Parnamirim emitiu uma condenação para as candidatas Professora Nilda e Kátia Pires devido a irregularidades na divulgação de uma pesquisa do Instituto Seta, que abordava a sucessão na cidade. Ambas as candidatas foram multadas em R$ 53.205,00 cada, como resultado da infração.

A decisão foi proferida pela juíza da 50ª Zona Eleitoral, que constatou que as candidatas promoveram de forma antecipada a pesquisa em seus perfis no Instagram. A veiculação prematura de pesquisas eleitorais é uma violação das normas eleitorais, que regulam a divulgação de informações para garantir a equidade e a transparência do processo eleitoral.

Na sentença, a magistrada destacou: “Restou devidamente comprovado que as Requeridas veicularam em seus perfis de Instagram divulgação antecipada da pesquisa”. Em sua decisão, a juíza estabeleceu: “CONDENO as Requeridas RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), e KÁTIA CARVALHO DE LIMA, também no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), a serem adimplidas individualmente”.


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos










Justiça Eleitoral condena Professora Nilda e Kátia Pires por irregularidades em divulgação de pesquisa



por


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos


Cada uma deverá pagar R$ 53.205,00 - Foto: Reprodução Cada uma deverá pagar R$ 53.205,00 – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de Parnamirim emitiu uma condenação para as candidatas Professora Nilda e Kátia Pires devido a irregularidades na divulgação de uma pesquisa do Instituto Seta, que abordava a sucessão na cidade. Ambas as candidatas foram multadas em R$ 53.205,00 cada, como resultado da infração.

A decisão foi proferida pela juíza da 50ª Zona Eleitoral, que constatou que as candidatas promoveram de forma antecipada a pesquisa em seus perfis no Instagram. A veiculação prematura de pesquisas eleitorais é uma violação das normas eleitorais, que regulam a divulgação de informações para garantir a equidade e a transparência do processo eleitoral.

Na sentença, a magistrada destacou: “Restou devidamente comprovado que as Requeridas veicularam em seus perfis de Instagram divulgação antecipada da pesquisa”. Em sua decisão, a juíza estabeleceu: “CONDENO as Requeridas RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), e KÁTIA CARVALHO DE LIMA, também no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), a serem adimplidas individualmente”.




O Potengi

Portal de notícias e conteúdos do Rio Grande do Norte