Justiça acata MP e professores de Mossoró terão que cumprir jornada de trabalho por hora-relógio







Por força de decisão judicial, os professores da Rede Municipal de Ensino de Mossoró terão que cumprir jornada de trabalho com base na hora-relógio, diferente da hora-aula, que é praticada atualmente nas creches e escolas municipais. A Prefeitura de Mossoró é ré no processo e é obrigada a cumprir a decisão.

Em 2017, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ingressou uma ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106 contra o Município de Mossoró para que este implementasse na Rede Municipal de Ensino o cumprimento da jornada de trabalho dos professores de magistério com base na hora-relógio.

Na audiência realizada em 2022 sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram em favor da manutenção da jornada de trabalho da forma que sempre foi cumprida, ou seja, considerando as horas-aula. Logo, a Prefeitura na atual gestão se manifestou ao longo do processo ao lado dos professores como consta nas audiências.

A ação, porém, foi julgada em todas as instâncias da justiça, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e todas as decisões foram favoráveis à manifestação do Ministério Público pela mudança para hora-relógio. A ação foi transitada e julgado no dia 19 de agosto de 2024, assim não há mais como as partes recorrerem para não cumprir de imediato a sentença.

O Ministério Público solicitou no dia 15 de novembro de 2024 cumprimento da sentença e no dia 22 de novembro de 2024 a justiça já intimou o município para apresentar plano de cumprimento de forma imediata. Dessa forma, o Município de Mossoró precisa cumprir a decisão já a partir de 2025, implementando assim na jornada de trabalho dos professores a hora-relógio e não mais a hora-aula.

A carga horária dos professores no Município sempre foi contabilizada como ‘’hora-aula’’, com total de 50 minutos, enquanto a “hora-relógio” tem duração de 60 minutos.

Na prática, os professores que até então cumpriam jornada de trabalho de 20, 30 ou 40 horas-aula, a partir desta decisão da Justiça, originada na ação do MPRN, terão que cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio (quantidade superior ao que é praticado atualmente).


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos












Justiça acata MP e professores de Mossoró terão que cumprir jornada de trabalho por hora-relógio



por


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos


Por força de decisão judicial, os professores da Rede Municipal de Ensino de Mossoró terão que cumprir jornada de trabalho com base na hora-relógio, diferente da hora-aula, que é praticada atualmente nas creches e escolas municipais. A Prefeitura de Mossoró é ré no processo e é obrigada a cumprir a decisão.

Em 2017, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ingressou uma ação civil pública nº 0821709-44.2017.8.20.5106 contra o Município de Mossoró para que este implementasse na Rede Municipal de Ensino o cumprimento da jornada de trabalho dos professores de magistério com base na hora-relógio.

Na audiência realizada em 2022 sobre a ação, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação se manifestaram em favor da manutenção da jornada de trabalho da forma que sempre foi cumprida, ou seja, considerando as horas-aula. Logo, a Prefeitura na atual gestão se manifestou ao longo do processo ao lado dos professores como consta nas audiências.

A ação, porém, foi julgada em todas as instâncias da justiça, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e todas as decisões foram favoráveis à manifestação do Ministério Público pela mudança para hora-relógio. A ação foi transitada e julgado no dia 19 de agosto de 2024, assim não há mais como as partes recorrerem para não cumprir de imediato a sentença.

O Ministério Público solicitou no dia 15 de novembro de 2024 cumprimento da sentença e no dia 22 de novembro de 2024 a justiça já intimou o município para apresentar plano de cumprimento de forma imediata. Dessa forma, o Município de Mossoró precisa cumprir a decisão já a partir de 2025, implementando assim na jornada de trabalho dos professores a hora-relógio e não mais a hora-aula.

A carga horária dos professores no Município sempre foi contabilizada como ‘’hora-aula’’, com total de 50 minutos, enquanto a “hora-relógio” tem duração de 60 minutos.

Na prática, os professores que até então cumpriam jornada de trabalho de 20, 30 ou 40 horas-aula, a partir desta decisão da Justiça, originada na ação do MPRN, terão que cumprir 20, 30 ou 40 horas-relógio (quantidade superior ao que é praticado atualmente).




O Potengi

Portal de notícias e conteúdos do Rio Grande do Norte