Jesus de Ritinha de Miúdo
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Prefeitura de Assú se manifesta sobre apreensão de veículo em operação policial
Prefeitura de Assu se pronunciou oficialmente sobre a apreensão de um veículo municipal durante uma operação policial. O anúncio foi feito por meio de um vídeo publicado no Instagram, no qual o prefeito, ao lado da secretária de Saúde, Viviane Lima, e da procuradora do município, Carolina Mendonça, detalhou as medidas adotadas para apurar o ocorrido.
“Assim que identificamos o ocorrido, registramos o boletim de ocorrência e determinamos a apuração imediata através de procedimento administrativo no âmbito da Prefeitura para apurar o caso de maneira rigorosa, tanto na esfera penal quanto na administrativa”, declarou a gestão municipal.
O prefeito destacou que a Prefeitura está colaborando com as autoridades e tomando todas as providências necessárias. “Reafirmo nosso compromisso com a transparência e a legalidade. Estamos colaborando com as autoridades e tomando todas as providências para garantir que os culpados sejam responsabilizados.”
A gestão também esclareceu que as pessoas envolvidas na apreensão do veículo “não são servidores nem da Secretaria de Saúde e nem do município”. Segundo informações da Secretaria de Transportes, o veículo “não constava na frota atual” do município.
“A gestão é comprometida com a ética e a responsabilidade pública e não permitirá qualquer desvio de conduta dentro da administração municipal”, reforçou o prefeito.
Por fim, a Prefeitura reiterou sua disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários. “Nos colocamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos às autoridades competentes e à toda a população de Assú. Nosso compromisso é com a verdade e com a segurança de todos.”
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Grupo JMT fecha parceria com Wellhub para promover saúde e bem-estar dos colaboradores
A iniciativa visa incentivar atividades físicas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários do grupo
O Grupo JMT anuncia nova iniciativa voltada à qualidade de vida e ao bem-estar de seus colaboradores. A partir desta segunda feira, a empresa disponibilizará o benefício Wellhub, uma plataforma que oferece acesso a uma ampla rede de academias, estúdios, centros esportivos e outros serviços por meio de planos de assinatura flexíveis.
A parceria entre o Grupo JMT e a Wellhub reforça o compromisso da empresa com o bem-estar e mais qualidade de vida para seus funcionários. Com diferentes planos disponíveis, o benefício permite que cada colaborador escolha a melhor opção de acordo com sua rotina e preferências.
Segundo o Diretor da JMT Service, João Vitor Alves, essa iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de valorização dos funcionários.
“Nosso objetivo é proporcionar condições para que nossos colaboradores tenham uma rotina mais saudável e equilibrada. Sabemos que a prática de atividades físicas está diretamente ligada ao bem-estar físico, mental e à produtividade, e queremos oferecer um benefício que impacte positivamente suas vidas dentro e fora do ambiente de trabalho”, afirmou.
Com a adesão ao benefício, os colaboradores do Grupo JMT poderão usufruir de uma variedade de modalidades, como musculação, yoga, pilates, natação e outras atividades voltadas ao condicionamento físico e mental.
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Tribunal de Justiça declara inconstitucional norma que diferencia civis de militares para ingresso em corporações militares do RN
O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade dos art. 11, VII, da Lei Ordinária nº 4.630/76, com redação dada pelas Leis Complementares nº 613/2018 e nº 725/2022, por estabelecer critérios diferenciados de idade para ingresso nas Corporações Militares Estaduais entre candidatos civis e candidatos já pertencentes aos quadros das corporações militares.
A Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 11, VII, da Lei Ordinária nº 4.630/76, com redação dada pelas Leis Complementares nº 613/2018 e nº 725/2022, alegando afronta aos arts. 15, III, e 26, caput e inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
A Procuradoria-Geral de Justiça informa nos autos que instaurou, de ofício, a Notícia de Fato nº 02.23.2227.0000126/2023-61, com o objetivo de analisar a constitucionalidade da referida norma, a qual estabelece critérios diferenciados de idade para ingresso nas Corporações Militares Estaduais entre candidatos civis e candidatos já pertencentes aos quadros das corporações militares.
A PGJ sustenta que a norma impugnada gera discriminação desarrazoada, ao criar distinções entre os candidatos que pretendem ingressar nas corporações, em violação aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e do concurso público. Por isso, requereu que seja declarada a inconstitucionalidade material do art. 11, VII, da Lei Ordinária nº 4.630/76, com redação dada pelas Leis Complementares nº 613/2018 e nº 725/2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do RN informou, na demanda judicial, que o processo legislativo seguiu o trâmite constitucional correto, não havendo de se falar em irregularidade procedimental. Já a Governadora do Estado demonstrou a constitucionalidade do art. 11, VII, da Lei Ordinária Estadual nº 4.630/1976, e requereu a declaração de improcedência da ação judicial, assim como o Procurador-Geral do Estado.
A relatora do caso, a desembargadora Sandra Elali, baseou sua decisão na Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que dispõe, em seu art. 15, inciso III, que é vedado ao Estado criar distinções ou preferências entre brasileiros. Além do mais, cita que o art. 26, caput e inciso II, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da impessoalidade e da legalidade, sendo a investidura em cargo público condicionada à aprovação prévia em concurso público.
Assim, concluiu que “a norma impugnada, ao prever limite de idade para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, excluindo sua aplicação a candidatos pertencentes aos seus quadros, cria distinção desarrazoada entre cidadãos, ferindo a igualdade de oportunidades e a impessoalidade no certame público”.
Por fim, lembra que não se ignora que a limitação etária pode ser legítima em concursos públicos, desde que justificada pela natureza das atribuições do cargo, nos termos da Súmula 683/STF e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral. “Contudo, no caso, a exclusão de candidatos civis dessa exigência não encontra amparo razoável ou justificativa objetiva, configurando discriminação de caráter inconstitucional”, finalizou.
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Prefeitura de São Gonçalo e Cosern assinam termo de cooperação para deixar iluminação pública da cidade mais eficiente
Na manhã desta quinta-feira (06), o prefeito Jaime Calado se reuniu com representantes da Neoenergia Cosern para a assinatura de um termo de cooperação que vai deixar o sistema de iluminação pública de São Gonçalo do Amarante mais eficiente com a substituição de 1.250 luminárias antigas por LED.
O encontro ocorreu no Gabinete do Prefeito e contou com a presença de Osvaldo Tavares, superintendente técnico da Neoenergia Cosern, Priscila Simonetti, gerente de Relações Institucionais e Gabriel Lopes, engenheiro eletricista da área de Eficiência Energética da distribuidora. Também participaram os secretários municipais Mário David (Gabinete Civil), Magnos Kébyo (Serviços Urbanos), Ledson França (Comunicação e Eventos), Leonardo Braz (Procuradoria Geral) e Ivanaldo Maciel (subsecretário de Iluminação Pública).
A cooperação resultará na substituição de 1.250 (mil duzentos e cinquenta) luminárias antigas por novas, com tecnologia LED, proporcionando maior eficiência energética e redução de custos.

Osvaldo Tavares destacou a importância do projeto para a população. “Essas novas luminárias que serão trocacas no município por meio do programa de Eficiência Energética da Neoenergia Cosern, regulado pela Aneel, irão contribuir para aumentar a sensação de segurança das pessoas e para a economia no consumo de energia por parte da prefeitura”.
O prefeito Jaime Calado celebrou a parceria como um marco para o município. “A tecnologia de iluminação LED melhora a eficiência energética, é sustentável, duradoura e mais econômica. É um presente da Neoenergia Cosern que nos alegra muito, e essa parceria será duradoura, pois é com colaboração que superamos os desafios”.
A previsão é que a substituição das 1.250 luminárias trocadas comece em abril e seja concluída em junho, beneficiando 24 vias públicas da cidade, com destaque para os acessos do Aeroporto Internacional.
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Acumulado de chuvas do 1º bimestre em Mossoró é 70% maior do esperado para o período
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seadru) divulgou o relatório pluviométrico relativo aos dois primeiros meses de 2025 e constatou volume acumulado de 70% acima do esperado para o período. Em janeiro e fevereiro choveu 278,6 milímetros.
De acordo com o relatório divulgado pela Seadru, em fevereiro foram registrados 123,5 mm, enquanto que em janeiro o número ficou em 155,1 milímetros. Projeções da Secretaria de Agricultura, com média dos últimos 20 anos, apontavam para 164 milímetros nos dois primeiros meses do ano. O desvio positivo atingiu 114,6 milímetros.
Nos dois primeiros meses do ano foram registrados 29 dias com chuva e apenas um veranico, que é uma sequência de dias que não ocorrem chuvas. Considera esse período a partir de seis dias seguidos sem registro de chuvas.
O mês passado registrou desvio positivo de 28,7 milímetros, o que corresponde a 30% acima do volume esperado para o mês. Já o primeiro mês do ano teve entre o volume registrado e o esperado para o período 85,9 milímetros, ocasionando uma diferença de 124,2% a mais em relação ao volume esperado para o mês.
ZONA RURAL
O levantamento destaca ainda os maiores volumes acumulados de chuvas na zona rural de Mossoró em fevereiro. Na região Leste, destaque para a comunidade de Sítio São Raimundo, com 130 milímetros durante todo o mês e também Cordão de Sombra, com acúmulo de 102 mm.
Na região Norte o maior acúmulo de chuva no mês passado ficou para Recanto da Esperança, com 72 milímetros e PA Oziel Alves, com 53 mm. Na região Sul o PA Hipólito registrou, no acumulado, 60 milímetros e PA Cristalina, na região Sul, 37 milímetros.
RELATÓRIO PLUVIOMÉTRICO REFERENTE AO BIMESTRE JANEIRO E FEVEREIRO EM MOSSORÓ
DIAS COM CHUVAS: 29
VERANICO: 01
VOLUME ACUMULADO: 278,6 MM
VOLUME ESPERADO: 164,0 MM
DESVIO POSITIVO: 114,6 MM
VOLUME: 70% ACIMA DO ESPERADO
RELATÓRIO PLUVIOMÉTRICO REFERENTE A FEVEREIRO EM MOSSORÓ
VOLUME ACUMULADO: 123,5 MM
VOLUME ESPERADO: 94,8 MM
DESVIO POSITIVO: 28,7 MM
VOLUME: 28,7 ACIMA DO ESPERADO
Fonte: Secretaria da Agricultura de Mossoró
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Mulher que atropelou e matou mecânico em Pitangui já havia sido pega dirigindo bêbada três vezes
Emanuele Felizmino Leal, de 33 anos, foi presa após atropelar e matar o mecânico Leandro Barros, de 41 anos, na Praia de Pitangui, no litoral norte de Natal, durante o Carnaval de 2025. A condutora do veículo, um Suzuki Vitara, estava sob efeito de álcool no momento do acidente.
De acordo com documentos, Emanuele já havia sido detida anteriormente por embriaguez ao volante. Em dezembro de 2021, ela foi abordada pela polícia dirigindo sem carteira de habilitação e com sinais de embriaguez. Em janeiro de 2024, a motorista foi flagrada em uma blitz da Lei Seca e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ela foi multada em R$ 2.934,70 e acumulou 21 pontos na carteira de habilitação.
Após o acidente fatal, Emanuele foi presa em flagrante. Durante a audiência de custódia, a defesa alegou que o carro não teria sido direcionado intencionalmente contra as pessoas que estavam na praia. No entanto, a justiça manteve sua prisão.
O histórico de infrações de Emanuele inclui três infrações gravíssimas relacionadas ao consumo de álcool enquanto dirigia. De acordo com o sistema do DETRAN, ela teve duas infrações em 2021 e uma em 2024.
Em relação ao acidente, o advogado de defesa de Emanuele afirmou que a acusada não teria agido de forma intencional. No entanto, a vítima, Leandro Barros, foi atropelada e morreu em consequência do impacto.
A situação levanta questões sobre o cumprimento das leis de trânsito, visto que a motorista reincidente continuou dirigindo apesar das infrações anteriores. O processo legal relacionado ao acidente segue em andamento.
*Com informações da “TV Tropical”
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Polícia Civil deflagra “Operação Caça Fantasma” e prende agente de segurança
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, no sábado (8), a “Operação Caça Fantasma”, que resultou no cumprimento de um mandado de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão contra um agente da Guarda Municipal de São José de Mipibu, na Grande Natal.
A ação foi realizada pela 24ª Delegacia de Polícia de São José de Mipibu e pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Parnamirim, em conjunto com a Polícia Civil do Amapá (PCAP), por meio da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes (DERCCA/AP).
As investigações, conduzidas nos estados do Rio Grande do Norte e do Amapá, apuram a participação do suspeito em crimes de aliciamento de criança, armazenamento e compartilhamento de registros contendo cena de abuso sexual infantil. O nome da operação faz referência à estratégia utilizada pelo investigado, que usava pseudônimos, e-mails e perfis falsos em redes sociais para ocultar sua identidade e cometer os delitos.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram recolhidas armas de fogo particulares, munições, aparelhos celulares, dispositivos de armazenamento, um computador e outros dispositivos eletrônicos, que servirão como provas para as investigações em andamento.
Os mandados foram cumpridos no município de São José de Mipibu, representando um avanço significativo no combate aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A operação também contou com o apoio da Delegacia de Proteção ao Idoso (DEPID) de Parnamirim.
O suspeito foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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Haddad desafia PL de Bolsonaro sobre reforma dos militares: ‘Vamos ver se o PL se comprometerá ou se ficará fazendo oposição barata’
Em uma entrevista recente ao Flow Podcast, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um desafio direto ao PL de Bolsonaro, afirmando que as reformas da previdência dos militares e a limitação dos supersalários poderiam ser aprovadas em apenas duas semanas caso o partido se unisse ao governo para apoiar as propostas.
Haddad declarou que, se o PL e o PT chegassem a um consenso sobre os dois projetos de lei — que tratam da limitação das aposentadorias militares e do teto para salários de altos funcionários públicos — a tramitação no Congresso seria rápida. “Se o PL de Bolsonaro desse uma declaração a favor desses dois projetos, ele passava em duas semanas”, afirmou o ministro, destacando a rapidez com que as reformas poderiam ser implementadas com o apoio do partido.
O desafio foi uma tentativa de pressionar os líderes do PL a se posicionarem favoravelmente às mudanças que, segundo Haddad, são fundamentais para equilibrar as contas públicas do país. “Vamos ver se o PL vai apoiar essas reformas. Se houver um acordo, a aprovação é praticamente garantida”, declarou o ministro.
Haddad também explicou que o governo Lula enviou ao Congresso o projeto de reforma da previdência dos militares, uma medida que, segundo ele, já deveria ter sido incluída na reforma da previdência de Bolsonaro, mas que agora está sendo abordada diretamente. O ministro concluiu com uma provocação: “Vamos ver se o PL se comprometerá com a aprovação, ou se ficará fazendo oposição barata”, referindo-se ao posicionamento que tem dificultado a aprovação das reformas.
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Polícia Civil apreende drogas e arma de fogo durante operação em Caicó
Policiais civis da 3ª Delegacia Regional de Caicó (3ª DR) deflagraram, na tarde deste domingo (9), uma operação que resultou na apreensão de aproximadamente 4 quilos de entorpecentes, na zona oeste do município de Caicó, região Seridó do RN.
Durante as diligências, foram encontrados e apreendidos diversos tipos de drogas, entre elas maconha, cocaína, crack e haxixe, além de apetrechos utilizados para o preparo e fracionamento dos entorpecentes.
No imóvel, que funcionava como depósito e laboratório de drogas, os policiais também localizaram uma arma de fogo calibre .38 e munições de calibres variados.
A ação contou com o apoio do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), que realizou os procedimentos periciais no local. As investigações apontam a utilização do imóvel por integrantes de uma organização criminosa atuante na região
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Justiça determina que Estado forneça fórmula especial a criança com alergia alimentar no RN
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça uma fórmula de aminoácidos a uma criança diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão, proferida pela juíza Anna Isabel de Moura Cruz, reconheceu o direito da criança ao tratamento essencial para seu desenvolvimento adequado.
Os autos do processo relata que o menino, que tem menos de dois anos de idade, enfrenta desde o seu nascimento uma batalha diária pela própria sobrevivência, já que enfrenta problema com o leite, sua única fonte de vida. Conta também que ele foi diagnosticado com alergia à proteína do leite (APLV) e doença do refluxo gastro-esofágico.
Em virtude disso, o menino experimentou uma série de sintomas debilitantes tais como diarreia persistente, vômitos frequentes, pele ressecada e desconforto respiratório, problemas que tornaram-se cotidianos. Entretanto, com o uso da fórmula à base de aminoácidos, houve uma total remissão dos sintomas, proporcionando ao bebê o alívio esperado.
Por fim, o pai da criança ressalta no processo que o custo da fórmula especializada é alto, e por isso não tem condições financeiras de arcar com o alimento, mesmo se revelando uma necessidade para a saúde, nutrição e sobrevivência do filho. Disse que o gastropediatra que acompanha o caso recomendou o uso contínuo e por tempo indeterminado da fórmula, o que implica em uma demanda mensal de seis latas para adequada nutrição.
O Estado contestou a ação judicial, argumentando que o suplemento não está incluído nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, ao julgar a demanda, a magistrada destacou que a Constituição garante o direito à saúde e que a administração pública tem a obrigação de fornecer o tratamento necessário quando há recomendação médica.
“Assim, como se pode notar, demonstrada a necessidade da fórmula especial de alto custo, consoante os laudos médicos acostados aos autos (…), restando comprovada a impossibilidade econômica da parte autora em arcar com as despesas de saúde em referência, impõe-se reconhecer a procedência do pedido, confirmando a liminar antes deferida (…)”, comentou. A sentença confirma uma liminar já concedida anteriormente. A decisão não está sujeita a reexame necessário.
