Após ação do MPRN, Justiça determina transporte para alunos do turno estendido em Parnamirim

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Parnamirim passe a oferecer transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas estaduais da cidade. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça do município.

A ação teve início após uma investigação do MPRN apontar que a Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo estava impossibilitada de ofertar o sexto horário por falta de transporte público adequado. Até então, o serviço oferecido pelo município atendia apenas até o quinto horário, impedindo que estudantes permanecessem para as aulas seguintes.

O MPRN destacou que a ausência de transporte escolar compromete o cumprimento da carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o que configura risco ao desenvolvimento escolar dos alunos. Segundo o órgão, o problema chegou a ser tratado extrajudicialmente, com a expedição de uma recomendação à Prefeitura. No entanto, como não houve cumprimento, foi necessário acionar o Judiciário.

Durante o processo, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas sem acordo entre as partes. Com isso, a Justiça concedeu tutela antecipada e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Município adeque o transporte escolar aos alunos do sexto horário, sob pena de multa diária.

Na decisão, o juiz ressaltou que o direito à educação é um componente do mínimo existencial e um direito fundamental, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



Após ação do MPRN, Justiça determina transporte para alunos do turno estendido em Parnamirim

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Parnamirim passe a oferecer transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas estaduais da cidade. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça do município.

A ação teve início após uma investigação do MPRN apontar que a Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo estava impossibilitada de ofertar o sexto horário por falta de transporte público adequado. Até então, o serviço oferecido pelo município atendia apenas até o quinto horário, impedindo que estudantes permanecessem para as aulas seguintes.

O MPRN destacou que a ausência de transporte escolar compromete o cumprimento da carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o que configura risco ao desenvolvimento escolar dos alunos. Segundo o órgão, o problema chegou a ser tratado extrajudicialmente, com a expedição de uma recomendação à Prefeitura. No entanto, como não houve cumprimento, foi necessário acionar o Judiciário.

Durante o processo, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, mas sem acordo entre as partes. Com isso, a Justiça concedeu tutela antecipada e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Município adeque o transporte escolar aos alunos do sexto horário, sob pena de multa diária.

Na decisão, o juiz ressaltou que o direito à educação é um componente do mínimo existencial e um direito fundamental, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


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