O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que a Meta e a Prefeitura de Natal forneçam informações sobre uma publicação do senador e candidato à reeleição Styvenson Valentim (Podemos) relacionada às unidades móveis do programa municipal Saúde+Perto. A medida foi adotada no processo nº 0600722-13.2026.6.20.0000, que apura uma alegação de uso eleitoral de serviço público.
Segundo o Diário do RN, o desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho fixou prazo de cinco dias para que a Meta preserve e apresente dados de alcance, impressões, engajamento e comentários da postagem. A empresa também deverá informar se houve impulsionamento pago, além do valor, período de divulgação e responsável pelo pagamento, caso a publicidade tenha sido patrocinada.
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal deverá esclarecer, no mesmo prazo, a origem e o montante dos recursos destinados às unidades móveis, a eventual vinculação com emenda parlamentar e as responsabilidades pela contratação, operação, manutenção e regulação dos atendimentos. O município também deverá informar se os exames são integralmente gratuitos e apresentar o cronograma do programa.
Representação pede cassação
A representação foi apresentada pela candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) e pela coligação Time que Cuida. Os autores acusam Styvenson de associar sua candidatura a uma unidade móvel financiada com recursos públicos e pedem multa e cassação do registro.
O vídeo questionado foi publicado no Instagram em 29 de agosto. Nele, conforme relatos coincidentes do Diário do RN e da Agência Saiba Mais, o senador atribuiu a contratação de uma das carretas a emenda indicada por seu mandato. A publicação também continha pedido de voto.
A acusação invoca os incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbem o uso de bens públicos em benefício de candidaturas e a promoção eleitoral por meio de serviços sociais custeados pelo poder público.
Styvenson retirou a postagem antes da apreciação do pedido de remoção. Em manifestação preliminar, sua defesa sustentou que a exclusão esvaziou essa medida urgente, mas reservou para momento posterior a contestação do mérito. O senador e suas suplentes foram notificados para apresentar defesa em cinco dias.
Após as respostas, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. O despacho não reconhece a ocorrência de irregularidade nem determina cassação; abre uma etapa de produção de provas para que a Justiça Eleitoral avalie as acusações.

