A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte uma representação contra o senador Styvenson Valentim (Podemos), candidato à reeleição. A ação pede a retirada de uma publicação das redes sociais, a aplicação de multas e a cassação do registro da candidatura do parlamentar.
Segundo o Diário do RN, a representação foi protocolada na terça-feira (1º) e questiona um vídeo publicado por Styvenson no Instagram no sábado (29). Na gravação, o senador aparece ao lado de unidades móveis do programa “Saúde+Perto — Exames para todos”, da Prefeitura do Natal, e atribui parte da estrutura a uma emenda indicada por seu mandato.
Ainda conforme a reportagem, a legenda da postagem continha pedido explícito de voto e mencionava o número 200, usado por Styvenson na disputa eleitoral.
Acusação aponta uso eleitoral de serviço público
De acordo com trechos da representação divulgados pelo jornal, a campanha de Samanda sustenta que o senador vinculou sua candidatura a um serviço gratuito de saúde custeado pelo poder público. As carretas são destinadas à realização de exames de diagnóstico por imagem e, segundo a ação, receberam investimento superior a R$ 12 milhões.
A acusação cita os incisos I e IV do artigo 73 da Lei das Eleições. Os dispositivos proíbem o uso de bens públicos em benefício de candidaturas e o uso promocional de bens ou serviços sociais financiados pelo poder público.
A representação argumenta que a indicação da emenda parlamentar não é irregular por si só. O questionamento se concentra na alegada utilização eleitoral da estrutura durante a campanha, acompanhada de pedido de voto.
Em caráter de urgência, Samanda solicita a remoção da postagem e a proibição de novos conteúdos que associem as carretas, os exames ou o programa municipal ao número eleitoral de Styvenson. No julgamento do mérito, pede a cassação do registro e a aplicação das multas previstas na legislação.
O protocolo da representação não significa que a acusação tenha sido reconhecida nem produz cassação automática. Caberá à Justiça Eleitoral examinar as provas, ouvir a defesa e decidir se houve conduta vedada e, eventualmente, qual sanção seria proporcional ao caso.

