Eleições

Toffoli restringe campanha digital de Renan Santos por atraso no cadastro de redes

Decisão cautelar suspende propaganda na internet, acesso ao Fundo Eleitoral e participação em debates; campanha contesta a medida, que também recebeu críticas dentro do TSE.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar da propaganda digital da chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina, candidatos do Missão à Presidência e à Vice-Presidência da República. A medida também interrompe repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, impede gastos com recursos eventualmente já recebidos e proíbe a participação da dupla em debates.

A decisão foi assinada no domingo (30) e permanece válida até nova deliberação no processo de registro da candidatura. O registro ainda não foi julgado definitivamente, e o despacho não proíbe expressamente atos presenciais de campanha.

O que a campanha teria descumprido

Segundo Toffoli, Renan apresentou o requerimento de registro em 7 de agosto, mas somente em 19 de agosto informou 16 perfis mantidos em redes sociais. A legislação eleitoral exige que sites, blogs, contas em redes sociais e outros canais preexistentes destinados à campanha sejam declarados no Requerimento de Registro de Candidatura.

A Resolução TSE nº 23.610, atualizada para as eleições de 2026, estabelece ainda que um endereço preexistente omitido no registro somente pode ser usado em campanha 48 horas depois de ser comunicado à Justiça Eleitoral. Contas criadas durante a campanha devem ser informadas em até 24 horas.

Os dados permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar publicações, anúncios e impulsionamentos. Também possibilitam que as plataformas retirem os perfis oficiais de candidatos dos sistemas de recomendação, reduzindo o risco de favorecimento algorítmico.

Na decisão, Toffoli afirmou ter identificado propaganda eleitoral e recomendações envolvendo ao menos um dos perfis declarados fora do prazo, que reunia 2,4 milhões de seguidores. Para o ministro, a omissão não seria apenas uma irregularidade formal, mas um possível rompimento da igualdade entre os concorrentes.

As plataformas receberam ordem para preservar as publicações feitas desde 7 de agosto, suspender os perfis e fornecer informações sobre postagens, anúncios, impulsionamentos, alcance e recomendações. Renan e o Missão também foram intimados a explicar o atraso e informar a data de criação e de início do uso eleitoral de cada conta.

Campanha alega problema técnico

Renan classificou a decisão como injusta, ilegal e desproporcional. O candidato afirmou que o atraso decorreu de um problema técnico no sistema de registro e disse que outras campanhas teriam enfrentado dificuldade semelhante. Ele também atribuiu a medida a uma suposta retaliação por críticas feitas anteriormente a Toffoli, mas não apresentou provas de relação entre os episódios.

Segundo a Folha de S.Paulo, ao menos três integrantes do TSE, ouvidos sem identificação, avaliaram que uma possível irregularidade na declaração dos perfis deveria ser examinada em processo sobre propaganda eleitoral ou abuso dos meios de comunicação, e não dentro do registro da candidatura. Magistrados também defenderam que a controvérsia seja submetida ao plenário.

Toffoli sustentou, por outro lado, que os indícios identificados e a urgência da campanha justificam o uso do poder cautelar para impedir a continuidade de uma possível vantagem.

Para o eleitorado do Rio Grande do Norte, o efeito é o mesmo observado no restante do país: enquanto a decisão estiver em vigor, Renan e Medina ficam fora de debates com alcance nacional e têm a campanha digital restringida. O impacto ganha peso porque, conforme o próprio despacho, o Missão não recebeu tempo no horário eleitoral gratuito para presidente no rádio e na televisão.