O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (1º) uma ação contra o uso de um vídeo produzido por inteligência artificial que reproduziu a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O material foi exibido em 25 de julho, durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência.
Segundo o UOL, a gravação simulava um pronunciamento no qual Bolsonaro manifestava apoio ao filho. A própria peça informava ao público que a imagem e a voz haviam sido criadas com inteligência artificial.
A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial para favorecer uma candidatura.
A defesa de Flávio Bolsonaro contesta as acusações. Os advogados afirmam que o material não tentou se passar por uma gravação verdadeira, estava devidamente identificado e não continha pedido explícito de voto. Em manifestação noticiada pela CNN Brasil, a defesa também argumentou que representações artificiais evidentes não deveriam ser automaticamente classificadas como deepfake.
O que está em discussão
A Resolução nº 23.610 do TSE determina que conteúdos sintéticos usados em propaganda sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível. A mesma norma proíbe o emprego de áudio ou vídeo manipulado digitalmente para criar ou alterar imagem e voz com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas.
O julgamento deverá esclarecer se a identificação ostensiva da tecnologia é suficiente para diferenciar um avatar ou representação artificial de um deepfake proibido. Também caberá aos ministros decidir se houve irregularidade no caso concreto e quais consequências podem ser aplicadas.
Embora o processo envolva a disputa presidencial, o entendimento adotado pelo TSE poderá orientar a aplicação das regras em todas as Eleições Gerais de 2026. Isso inclui a propaganda de candidaturas ao Governo, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa no Rio Grande do Norte, além da atuação do TRE-RN diante de casos semelhantes.

