Eleições

Toffoli retira da pauta análise do registro da chapa de Renan Santos

Relator apontou indícios de irregularidades após 18 perfis em redes sociais serem informados 12 dias depois do pedido; defesa contesta decisão e pede novo julgamento.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o processo de registro da chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina, candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo partido Missão. A decisão interrompeu a análise que começaria nesta segunda-feira (31), no plenário virtual da Corte.

No despacho assinado no sábado (29), Toffoli registrou que os dois candidatos informaram 18 perfis em redes sociais no dia 19 de agosto, como complemento ao pedido apresentado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto.

O relator afirmou haver “indícios de ilicitudes” decorrentes de possível descumprimento da Lei das Eleições e de resoluções do TSE. A retirada de pauta, porém, não representa deferimento nem indeferimento da candidatura. O despacho também não informa uma nova data para o julgamento.

O que determina a regra eleitoral

A Resolução 23.609 do TSE exige que candidatos declarem, no pedido de registro, os endereços de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens e aplicações semelhantes que já existam.

A Resolução 23.610 acrescenta que endereços preexistentes não incluídos inicialmente só podem ser utilizados em campanha 48 horas depois de comunicados à Justiça Eleitoral. Caberá ao TSE avaliar se o caso da chapa do Missão configura infração e quais seriam suas consequências.

Defesa pede audiência com o relator

O advogado Arthur Rollo, que representa Renan Santos, disse ao SBT News que solicitou uma audiência com Toffoli. Segundo ele, eventual irregularidade na indicação das redes sociais deveria ser examinada separadamente e não impedir o julgamento do registro da candidatura. Essa é a posição da defesa e ainda será apreciada pela Justiça Eleitoral.

Para os eleitores do Rio Grande do Norte, a decisão tem alcance nacional: o TSE é responsável por julgar os registros das chapas presidenciais. Os pedidos relativos a governador, senador e deputados pelo estado tramitam separadamente no Tribunal Regional Eleitoral do RN.