Pai é preso após filho de 13 anos ser flagrado dirigindo em rodovia da Grande Natal

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Ícone de crédito Foto: reprodução

Um adolescente de treze anos foi interceptado pela Polícia Rodoviária Estadual enquanto conduzia um veículo em alta velocidade na rodovia RN-063, no município de Nísia Floresta, na região metropolitana de Natal. A ocorrência registrada na manhã desta terça-feira durante uma operação de rotina do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual resultou na prisão do pai do menor, de quarenta e três anos.

De acordo com as informações da polícia, o homem havia entregue as chaves do automóvel ao filho adolescente, permitindo que ele trafegasse pela rodovia sem possuir habilitação legal. O pai foi autuado com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem autoriza a direção de veículo por pessoa não habilitada.

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual reforçou que a prática de permitir que menores de idade ou pessoas sem carteira de habilção dirijam representa grave risco à segurança viária e constitui crime previsto na legislação de trânsito. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade dos adultos na prevenção de acidentes envolvendo condutores inexperientes.




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Pai é preso após filho de 13 anos ser flagrado dirigindo em rodovia da Grande Natal







Um adolescente de treze anos foi interceptado pela Polícia Rodoviária Estadual enquanto conduzia um veículo em alta velocidade na rodovia RN-063, no município de Nísia Floresta, na região metropolitana de Natal. A ocorrência registrada na manhã desta terça-feira durante uma operação de rotina do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual resultou na prisão do pai do menor, de quarenta e três anos.

De acordo com as informações da polícia, o homem havia entregue as chaves do automóvel ao filho adolescente, permitindo que ele trafegasse pela rodovia sem possuir habilitação legal. O pai foi autuado com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem autoriza a direção de veículo por pessoa não habilitada.

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual reforçou que a prática de permitir que menores de idade ou pessoas sem carteira de habilção dirijam representa grave risco à segurança viária e constitui crime previsto na legislação de trânsito. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade dos adultos na prevenção de acidentes envolvendo condutores inexperientes.