O Rio Grande do Norte possui 252.118 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas que ainda não estão inscritas no programa federal. A iniciativa oferece descontos que podem chegar a 65% para famílias de baixa renda e 100% para indígenas e quilombolas, aliviando o custo da conta de luz para os beneficiários.
De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern incluiu, de forma proativa, mais de 82,5 mil pessoas na TSEE. Com isso, o estado passou a contar com 388.803 famílias beneficiadas. No entanto, um número expressivo de pessoas ainda não acessa o desconto, principalmente por não serem titulares da conta de energia elétrica.
Muitas famílias que poderiam ser contempladas vivem em imóveis alugados ou cedidos, onde a conta de energia permanece no nome do proprietário. Esse fator impede a inclusão automática no banco de dados da Neoenergia Cosern, dificultando o acesso ao benefício. Para corrigir essa situação, é necessário que o titular da conta seja o mesmo que está inscrito no NIS e vinculado ao contrato de fornecimento de energia.
A Neoenergia Cosern é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes cadastrados na Tarifa Social, beneficiando mais de 3 milhões de famílias em diversas áreas de concessão, incluindo Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Como se cadastrar na Tarifa Social
Para garantir o desconto mensal na conta de energia, os beneficiários precisam ter o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizado. Se houver pendências, é necessário comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal.
Caso a família ainda não esteja inscrita no CadÚnico, deve realizar o cadastro no CRAS da sua região. Além disso, é essencial manter os dados atualizados a cada dois anos para evitar a suspensão do benefício. Mudanças na composição familiar ou endereço também devem ser informadas ao CRAS.
Para aqueles que atendem aos requisitos, a Neoenergia faz o cadastro automático do benefício quando o titular da conta de energia possui o NIS ou NB. No entanto, quando a conta está em nome de outra pessoa, o beneficiário precisa solicitar a inclusão por meio dos canais de atendimento da empresa, como WhatsApp, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) ou presencialmente nas Lojas de Atendimento.
Não há um prazo limite para solicitar a inclusão no programa, desde que o consumidor atenda aos critérios exigidos e apresente a documentação necessária. No entanto, o desconto não é cumulativo – caso mais de um membro da mesma família possua o NIS ou NB, apenas um poderá receber o benefício na conta de luz.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Podem solicitar o benefício:
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam membro com doença que requeira o uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).
Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora, garantindo economia na conta de luz e maior acesso à energia elétrica de forma acessível.