Justiça mantém condenação de Ex-Prefeito de Poço Branco por enriquecimento ilícito



09-06-2022 - TJRN 
foto/adriano abreu/h/selecionadas 09-06-2022 – TJRN
foto/adriano abreu/h/selecionadas




O Ex-Prefeito Poço Branco teve a sua pena mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram, por unanimidade, manter a condenação de um ex-prefeito e sua esposa por enriquecimento ilícito. Isso mesmo, o casal está no centro de uma novela judicial que envolve abuso de poder e desvio de recursos públicos para um estilo de vida um pouco mais luxuoso.

Segundo o TJRN, a sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara veio após uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A respeito da acusação, o uso de um contrato informal entre a prefeitura de Poço Branco e um mercado local para a compra de bens supostamente destinados a fins municipais. Mas, como a história revela, esses bens foram parar nas mãos do ex-prefeito e sua família, transformando a prefeitura em um verdadeiro caixa pessoal.

Entre os itens adquiridos com o dinheiro público estavam:

  • Dez caixas de cerveja em lata
  • Quatro litros de whisky
  • Mais 12 litros de whisky
  • 60 refrigerantes de dois litros

Parece que a festa estava garantida, só que às custas dos contribuintes.

Na primeira instância, a justiça determinou que o casal devolvesse os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, totalizando R$ 6 mil, além de uma multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito. Tudo isso com a devida atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde o dano ao erário.

Os réus recorreram, alegando nulidade processual e apontando a suposta unilateralidade dos depoimentos colhidos pelo Ministério Público, negando o uso de verbas públicas para compras pessoais. No entanto, o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso, não se deixou convencer. Segundo o portal Agora RN, ele destacou que havia provas suficientes para confirmar a obtenção de vantagem indevida, com depoimentos dos funcionários do mercado corroborando que todos os pagamentos foram realizados com cheques da prefeitura.

Com as provas documentais e os depoimentos alinhados, ficou claro o dolo na conduta do ex-prefeito e sua esposa ao utilizarem recursos municipais para benefício próprio. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, que reafirmaram a condenação e deram mais um capítulo para essa novela da vida real em Poço Branco.


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O Ex-Prefeito Poço Branco teve a sua pena mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram, por unanimidade, manter a condenação de um ex-prefeito e sua esposa por enriquecimento ilícito. Isso mesmo, o casal está no centro de uma novela judicial que envolve abuso de poder e desvio de recursos públicos para um estilo de vida um pouco mais luxuoso.

Segundo o TJRN, a sentença da 2ª Vara da Comarca de João Câmara veio após uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A respeito da acusação, o uso de um contrato informal entre a prefeitura de Poço Branco e um mercado local para a compra de bens supostamente destinados a fins municipais. Mas, como a história revela, esses bens foram parar nas mãos do ex-prefeito e sua família, transformando a prefeitura em um verdadeiro caixa pessoal.

Entre os itens adquiridos com o dinheiro público estavam:

  • Dez caixas de cerveja em lata
  • Quatro litros de whisky
  • Mais 12 litros de whisky
  • 60 refrigerantes de dois litros

Parece que a festa estava garantida, só que às custas dos contribuintes.

Na primeira instância, a justiça determinou que o casal devolvesse os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, totalizando R$ 6 mil, além de uma multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito. Tudo isso com a devida atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde o dano ao erário.

Os réus recorreram, alegando nulidade processual e apontando a suposta unilateralidade dos depoimentos colhidos pelo Ministério Público, negando o uso de verbas públicas para compras pessoais. No entanto, o desembargador Virgílio Macedo, relator do caso, não se deixou convencer. Segundo o portal Agora RN, ele destacou que havia provas suficientes para confirmar a obtenção de vantagem indevida, com depoimentos dos funcionários do mercado corroborando que todos os pagamentos foram realizados com cheques da prefeitura.

Com as provas documentais e os depoimentos alinhados, ficou claro o dolo na conduta do ex-prefeito e sua esposa ao utilizarem recursos municipais para benefício próprio. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, que reafirmaram a condenação e deram mais um capítulo para essa novela da vida real em Poço Branco.




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