Justiça Eleitoral condena Salatiel por ataques contra Professora Nilda nas redes sociais



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A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Parnamirim, Salatiel (PL), por realizar propaganda eleitoral irregular contra sua adversária, Professora Nilda (Solidariedade). A sentença, emitida nesta quinta-feira (19) pelo juiz Deyvis de Oliveira Marques, estabelece uma multa de R$ 5 mil ao candidato.

A decisão foi tomada após a Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo apresentar uma representação denunciando o impulsionamento de conteúdo negativo contra Nilda, realizado entre os dias 31 de agosto e 8 de setembro de 2024.

Salatiel alegou em sua defesa que as publicações faziam parte de sua liberdade de expressão e eram uma resposta a ataques anteriores. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que as postagens extrapolaram o que é permitido pela legislação, configurando propaganda negativa. Segundo a lei eleitoral, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais deve ser utilizado apenas para promover candidatos, e não para atacar adversários.

O juiz entendeu que as críticas de Salatiel afetaram de forma indevida a imagem de Professora Nilda, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Além da multa, a decisão determina a suspensão imediata das publicações impulsionadas.


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A decisão foi tomada após a Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo apresentar uma representação denunciando o impulsionamento de conteúdo negativo contra Nilda, realizado entre os dias 31 de agosto e 8 de setembro de 2024.

Salatiel alegou em sua defesa que as publicações faziam parte de sua liberdade de expressão e eram uma resposta a ataques anteriores. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que as postagens extrapolaram o que é permitido pela legislação, configurando propaganda negativa. Segundo a lei eleitoral, o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais deve ser utilizado apenas para promover candidatos, e não para atacar adversários.

O juiz entendeu que as críticas de Salatiel afetaram de forma indevida a imagem de Professora Nilda, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Além da multa, a decisão determina a suspensão imediata das publicações impulsionadas.




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