Justiça Federal suspende obras de urbanização e determina retirada de barraqueiros na praia de Tourinhos



Foto: MPF/Divulgação Foto: MPF/Divulgação




A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras do projeto de urbanização na Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar, e a retirada dos barraqueiros que trabalham de forma irregular no trecho. A decisão, anunciada nesta terça-feira (14), atende a um pedido do Ministério Público Federal do RN (MPF).

Segundo o MPF, o projeto – que prevê a criação de dez quiosques – estava sendo executado sem o aval dos órgãos ambientais. A decisão também exige que o Município intensifique a fiscalização na área.

Obras Sem Licenças Ambientais

O MPF apontou que a elaboração e a execução do empreendimento ocorreram sem o devido licenciamento ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema) e sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal. Em resposta, a prefeitura de São Miguel do Gostoso negou que as obras fossem irregulares, mas afirmou que cumprirá a decisão judicial e retomará as obras após obter as devidas licenças ambientais.

Detalhes das Licenças Ambientais

A prefeitura informou que havia solicitado as licenças necessárias ao Idema, que inicialmente concedeu uma Dispensa de Licença apenas para a retirada das barracas. Contudo, ao tomar conhecimento de que a obra incluía serviços de esgotamento sanitário, o Idema cancelou a dispensa e instruiu o município a solicitar uma Licença Simplificada. Além disso, a construção de um terminal de turismo, não previsto inicialmente, também necessita dessa nova licença.

Risco de Danos ao Meio Ambiente

A decisão judicial destacou que a ocupação da área pelos barraqueiros, “sem a adoção das necessárias cautelas ambientais, é causa de sérios danos ao meio ambiente, por estar situada em área de zona costeira”. A construção da orla sem o devido licenciamento ambiental foi considerada uma “causa permanente de dano ao frágil ecossistema”.

A medida cautelar foi concedida devido ao entendimento do juiz de que havia perigo de dano em caso de demora na resolução do caso. O MPF relatou que fez “inúmeras tentativas de resolução” da situação por vias extrajudiciais, mas sem sucesso.

Impacto Ambiental e Proteção das Tartarugas

O MPF destacou que nos últimos 14 anos, danos ambientais têm sido causados na área devido à retirada da vegetação de restinga pelo Município. Em 2010, a prefeitura construiu três quiosques no local, suprimindo a vegetação da área de preservação permanente. Além disso, a praia é um local de reprodução de uma espécie de tartarugas marinhas em perigo de extinção. Recentemente, o MPF entrou com uma ação para coibir e proibir o trânsito de veículos na região para proteger as tartarugas.

Questão Ambiental e Social

A urbanização da orla também tem uma dimensão social, pois a retirada dos quiosques afeta diretamente 12 famílias que dependem das barracas de praia para sua subsistência. O MPF enfatizou a necessidade de alinhar os interesses de recuperação ambiental com a questão social envolvida.

A prefeitura informou que os recursos para a urbanização estão na conta da administração municipal, aguardando a resolução do mérito e a liberação dos órgãos competentes.

Conclusão

A decisão judicial representa um passo importante na proteção ambiental da Praia de Tourinhos, mas também coloca em evidência a necessidade de soluções que conciliem a preservação do meio ambiente com os interesses das famílias que dependem da atividade econômica na região. A prefeitura de São Miguel do Gostoso agora enfrenta o desafio de obter as licenças necessárias e garantir que o projeto de urbanização possa prosseguir de forma sustentável e legal.


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Segundo o MPF, o projeto – que prevê a criação de dez quiosques – estava sendo executado sem o aval dos órgãos ambientais. A decisão também exige que o Município intensifique a fiscalização na área.

Obras Sem Licenças Ambientais

O MPF apontou que a elaboração e a execução do empreendimento ocorreram sem o devido licenciamento ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema) e sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal. Em resposta, a prefeitura de São Miguel do Gostoso negou que as obras fossem irregulares, mas afirmou que cumprirá a decisão judicial e retomará as obras após obter as devidas licenças ambientais.

Detalhes das Licenças Ambientais

A prefeitura informou que havia solicitado as licenças necessárias ao Idema, que inicialmente concedeu uma Dispensa de Licença apenas para a retirada das barracas. Contudo, ao tomar conhecimento de que a obra incluía serviços de esgotamento sanitário, o Idema cancelou a dispensa e instruiu o município a solicitar uma Licença Simplificada. Além disso, a construção de um terminal de turismo, não previsto inicialmente, também necessita dessa nova licença.

Risco de Danos ao Meio Ambiente

A decisão judicial destacou que a ocupação da área pelos barraqueiros, “sem a adoção das necessárias cautelas ambientais, é causa de sérios danos ao meio ambiente, por estar situada em área de zona costeira”. A construção da orla sem o devido licenciamento ambiental foi considerada uma “causa permanente de dano ao frágil ecossistema”.

A medida cautelar foi concedida devido ao entendimento do juiz de que havia perigo de dano em caso de demora na resolução do caso. O MPF relatou que fez “inúmeras tentativas de resolução” da situação por vias extrajudiciais, mas sem sucesso.

Impacto Ambiental e Proteção das Tartarugas

O MPF destacou que nos últimos 14 anos, danos ambientais têm sido causados na área devido à retirada da vegetação de restinga pelo Município. Em 2010, a prefeitura construiu três quiosques no local, suprimindo a vegetação da área de preservação permanente. Além disso, a praia é um local de reprodução de uma espécie de tartarugas marinhas em perigo de extinção. Recentemente, o MPF entrou com uma ação para coibir e proibir o trânsito de veículos na região para proteger as tartarugas.

Questão Ambiental e Social

A urbanização da orla também tem uma dimensão social, pois a retirada dos quiosques afeta diretamente 12 famílias que dependem das barracas de praia para sua subsistência. O MPF enfatizou a necessidade de alinhar os interesses de recuperação ambiental com a questão social envolvida.

A prefeitura informou que os recursos para a urbanização estão na conta da administração municipal, aguardando a resolução do mérito e a liberação dos órgãos competentes.

Conclusão

A decisão judicial representa um passo importante na proteção ambiental da Praia de Tourinhos, mas também coloca em evidência a necessidade de soluções que conciliem a preservação do meio ambiente com os interesses das famílias que dependem da atividade econômica na região. A prefeitura de São Miguel do Gostoso agora enfrenta o desafio de obter as licenças necessárias e garantir que o projeto de urbanização possa prosseguir de forma sustentável e legal.




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