TRF absolve José Agripino em caso da Arena das Dunas e MPF decide não recorrer

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Ícone de crédito Foto: José Aldenir

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a absolvição do ex-senador José Agripino Maia (União Brasil) em ação de improbidade administrativa relacionada à construção da Arena das Dunas. A decisão unânime da Primeira Turma, com sede em Recife, rejeitou recurso do Ministério Público Federal e confirmou sentença anterior que já havia inocentado o político.

O caso remonta a 2013, quando Agripino foi acusado de promover reuniões em sua residência com representantes da construtora OAS e do Tribunal de Contas do Estado para facilitar a liberação de recursos do BNDES para as obras do estádio. O MPF sustentava que o ex-senador teria atuado para beneficiar a empresa em troca de doações eleitorais de R$ 750 mil ao DEM, partido que presidia na época.

Em seu voto, o desembargador federal Elio Siqueira Filho destacou a ausência de provas concretas sobre vantagens pessoais recebidas por Agripino. O magistrado ressaltou que as doações foram feitas regularmente ao partido e que o próprio conselheiro do TCE responsável pelo caso afirmou em depoimento não ter sofrido qualquer tipo de pressão política. A decisão técnica sobre os repasses do BNDES, segundo o tribunal, seguiu pareceres do TCU e não influências externas.

O TRF-5 também manteve a absolvição do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com base nos acordos de delação premiada já firmados pelo executivo com órgãos de controle. O MPF informou que não recorrerá da decisão, encerrando definitivamente a questão judicial após mais de uma década do início das obras do estádio.

A Arena das Dunas, concluída para a Copa do Mundo de 2014, segue como principal equipamento esportivo do Rio Grande do Norte, atualmente sob administração privada através de concessão estadual.




Ícone de crédito Foto: José Aldenir

TRF absolve José Agripino em caso da Arena das Dunas e MPF decide não recorrer







O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a absolvição do ex-senador José Agripino Maia (União Brasil) em ação de improbidade administrativa relacionada à construção da Arena das Dunas. A decisão unânime da Primeira Turma, com sede em Recife, rejeitou recurso do Ministério Público Federal e confirmou sentença anterior que já havia inocentado o político.

O caso remonta a 2013, quando Agripino foi acusado de promover reuniões em sua residência com representantes da construtora OAS e do Tribunal de Contas do Estado para facilitar a liberação de recursos do BNDES para as obras do estádio. O MPF sustentava que o ex-senador teria atuado para beneficiar a empresa em troca de doações eleitorais de R$ 750 mil ao DEM, partido que presidia na época.

Em seu voto, o desembargador federal Elio Siqueira Filho destacou a ausência de provas concretas sobre vantagens pessoais recebidas por Agripino. O magistrado ressaltou que as doações foram feitas regularmente ao partido e que o próprio conselheiro do TCE responsável pelo caso afirmou em depoimento não ter sofrido qualquer tipo de pressão política. A decisão técnica sobre os repasses do BNDES, segundo o tribunal, seguiu pareceres do TCU e não influências externas.

O TRF-5 também manteve a absolvição do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com base nos acordos de delação premiada já firmados pelo executivo com órgãos de controle. O MPF informou que não recorrerá da decisão, encerrando definitivamente a questão judicial após mais de uma década do início das obras do estádio.

A Arena das Dunas, concluída para a Copa do Mundo de 2014, segue como principal equipamento esportivo do Rio Grande do Norte, atualmente sob administração privada através de concessão estadual.