A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença que obriga Natal a regularizar repasses à cultura. A confirmação foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Ministério Público do RN.
A ordem alcança recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 para a Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte). Segundo o MP, a determinação estabelece prazo de 30 dias e multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
A ação foi apresentada pela 49ª Promotoria de Justiça de Natal. Ao divulgar a sentença original, em outubro de 2025, o MPRN informou que, até agosto de 2024, apenas 42,52% dos valores orçamentários haviam sido transferidos. Naquele período, as despesas empenhadas e não pagas superavam R$ 27 milhões. O órgão apontou acúmulo de dívidas com artistas e produtores e prejuízos às ações culturais.
De acordo com o relato do MPRN sobre o recurso, o Município alegou dificuldades de fluxo de caixa e sustentou que a ação tratava de interesses particulares de prestadores de serviços. O tribunal rejeitou os argumentos e considerou que a cobrança protege uma política pública de cultura.
A decisão mantida também exige que o Município e a Funcarte apresentem, em 30 dias, informações sobre dívidas pendentes e saldos bancários, além de um cronograma de transferências mensais. Essas informações deverão permitir o acompanhamento da regularização financeira do setor.

