STF garante direito à aposentadoria para servidores do RN admitidos sem concurso



Em decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de mais de três mil servidores públicos do Governo do Rio Grande do Norte à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida, proferida no último dia 11 de junho, encerra um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinava a transferência desses servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que os servidores admitidos sem concurso ou que adquiriram estabilidade após a Constituição Federal de 1988 têm o direito de optar pelo RPPS para aposentadoria. A decisão do STF garante que aqueles que já cumpriram os requisitos necessários até a data da publicação do julgamento possam se aposentar pelo regime próprio.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, comemorou a decisão e destacou a importância da ação do governo estadual, que contestou a determinação do TCE junto ao Supremo. “Estamos assegurando o direito dos nossos servidores públicos à aposentadoria pelo regime próprio da Previdência, conforme determina a Constituição”, afirmou Fátima.

Nereu Linhares, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), enfatizou que qualquer servidor público que preencha os requisitos legais pode solicitar a aposentadoria pelo regime próprio, observando o limite máximo de idade de 75 anos. “Os servidores que já deram entrada na aposentadoria podem agora optar por suspender o processo, se assim desejarem”, explicou Linhares.

Em 2024, o Ipern registrou um aumento significativo no número de pedidos de aposentadoria, totalizando 2.031 solicitações nos primeiros dois meses do ano, um incremento de aproximadamente 400% em relação ao mesmo período do ano anterior. Linhares tranquilizou os servidores afetados pela decisão, incentivando aqueles que optarem por continuar no serviço público a continuar contribuindo para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte.




STF garante direito à aposentadoria para servidores do RN admitidos sem concurso






Em decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de mais de três mil servidores públicos do Governo do Rio Grande do Norte à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida, proferida no último dia 11 de junho, encerra um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinava a transferência desses servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que os servidores admitidos sem concurso ou que adquiriram estabilidade após a Constituição Federal de 1988 têm o direito de optar pelo RPPS para aposentadoria. A decisão do STF garante que aqueles que já cumpriram os requisitos necessários até a data da publicação do julgamento possam se aposentar pelo regime próprio.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, comemorou a decisão e destacou a importância da ação do governo estadual, que contestou a determinação do TCE junto ao Supremo. “Estamos assegurando o direito dos nossos servidores públicos à aposentadoria pelo regime próprio da Previdência, conforme determina a Constituição”, afirmou Fátima.

Nereu Linhares, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), enfatizou que qualquer servidor público que preencha os requisitos legais pode solicitar a aposentadoria pelo regime próprio, observando o limite máximo de idade de 75 anos. “Os servidores que já deram entrada na aposentadoria podem agora optar por suspender o processo, se assim desejarem”, explicou Linhares.

Em 2024, o Ipern registrou um aumento significativo no número de pedidos de aposentadoria, totalizando 2.031 solicitações nos primeiros dois meses do ano, um incremento de aproximadamente 400% em relação ao mesmo período do ano anterior. Linhares tranquilizou os servidores afetados pela decisão, incentivando aqueles que optarem por continuar no serviço público a continuar contribuindo para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte.


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