Quiosqueiros de Ponta Negra têm até 30 de Agosto para regularizar utilização de espaços públicos



Foto: Reprodução Foto: Reprodução




Os quiosqueiros de Ponta Negra têm até o próximo dia 30 de agosto para se cadastrar e regularizar a utilização dos quiosques e espaços públicos, de acordo com a Lei Municipal nº 7.254/2021. O processo de regularização foi iniciado na última quinta-feira, 15 de agosto, e já contou com 54 cadastros, conforme informações da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A convocação para o cadastro foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 14 de agosto.

Os interessados devem comparecer à sede da Semurb, localizada na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, no horário das 9h às 13h. Esta é a primeira vez que a cidade realiza uma regularização formal dos quiosques de Ponta Negra. Leonardo Almeida, chefe de fiscalização da Semurb, explicou que a iniciativa visa trazer maior organização e segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para a administração municipal.

Cada locador e quiosqueiro terá um processo administrativo aberto, conforme estipulado pela Lei 7.254/2021, que define as normas para o uso e ocupação de espaços públicos. A regularização exige a atualização de endereços e o pagamento de taxas.

Para a regularização, os quiosqueiros devem comprovar que ocupam os espaços há pelo menos dez anos antes da promulgação da lei. A documentação necessária inclui:

  • Documento probatório de uso e ocupação do quiosque e/ou da faixa de areia da praia
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • Comprovante de MEI ou situação de CNPJ
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo três meses)

Para aqueles que não possuem documentos formais, é permitido apresentar registros fotográficos ou outros meios de prova.


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Os interessados devem comparecer à sede da Semurb, localizada na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, no horário das 9h às 13h. Esta é a primeira vez que a cidade realiza uma regularização formal dos quiosques de Ponta Negra. Leonardo Almeida, chefe de fiscalização da Semurb, explicou que a iniciativa visa trazer maior organização e segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para a administração municipal.

Cada locador e quiosqueiro terá um processo administrativo aberto, conforme estipulado pela Lei 7.254/2021, que define as normas para o uso e ocupação de espaços públicos. A regularização exige a atualização de endereços e o pagamento de taxas.

Para a regularização, os quiosqueiros devem comprovar que ocupam os espaços há pelo menos dez anos antes da promulgação da lei. A documentação necessária inclui:

  • Documento probatório de uso e ocupação do quiosque e/ou da faixa de areia da praia
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • Comprovante de MEI ou situação de CNPJ
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo três meses)

Para aqueles que não possuem documentos formais, é permitido apresentar registros fotográficos ou outros meios de prova.




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