Prefeitura de Natal obtém liminar para início de obras da engorda em Ponta Negra



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Em uma decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o juiz Geraldo Antônio da Mota concedeu medida liminar em favor do município de Natal, autorizando a imediata expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. O processo, de número 0848199-83.2024.8.20.5001, foi movido pelo Município contra o Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

A prefeitura de Natal de Natal havia obtido licença prévia do IDEMA em 25 de julho de 2023, visando conter o avanço do mar na orla de Ponta Negra e evitar prejuízos ambientais, além de estimular as atividades comerciais e turísticas na região. Após a concessão da licença, o Município iniciou o processo licitatório e contratou a empresa vencedora, além de firmar um acordo com a Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) para prestar a assessoria técnica necessária.

Apesar do cumprimento das condicionantes exigidas inicialmente, o IDEMA apresentou novas exigências, incluindo a necessidade de uma consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional de Ponta Negra, conforme a Convenção nº 169 da OIT. O Município de Natal argumentou que a comunidade local não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela Convenção e que já foram realizadas reuniões e audiências com as comunidades locais.

O juiz Geraldo Antônio da Mota decidiu que as novas exigências do IDEMA não estavam previstas na licença prévia e considerou a inovação dos critérios como irrazoável. A decisão destacou que o Município de Natal e a FUNPEC responderam a todas as condicionantes iniciais e que a exigência de consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional não foi mencionada anteriormente.

A decisão judicial também ressaltou o risco de prejuízos financeiros ao Município, uma vez que a embarcação estrangeira contratada para iniciar as obras só poderá aguardar pela liberação até a data presente, sem previsão de retorno caso não ocorra a expedição da licença.

Com a concessão da liminar, o IDEMA deve proceder imediatamente com a expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra, ou fundamentar a negativa de forma adequada. A autoridade coatora foi notificada para cumprir a decisão no prazo de 10 dias, e o Ministério Público será ouvido após o decurso desse prazo.

A decisão representa um passo significativo para o avanço das obras na praia de Ponta Negra, visando mitigar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento econômico e turístico na região.




Prefeitura de Natal obtém liminar para início de obras da engorda em Ponta Negra







Em uma decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o juiz Geraldo Antônio da Mota concedeu medida liminar em favor do município de Natal, autorizando a imediata expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. O processo, de número 0848199-83.2024.8.20.5001, foi movido pelo Município contra o Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).

A prefeitura de Natal de Natal havia obtido licença prévia do IDEMA em 25 de julho de 2023, visando conter o avanço do mar na orla de Ponta Negra e evitar prejuízos ambientais, além de estimular as atividades comerciais e turísticas na região. Após a concessão da licença, o Município iniciou o processo licitatório e contratou a empresa vencedora, além de firmar um acordo com a Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) para prestar a assessoria técnica necessária.

Apesar do cumprimento das condicionantes exigidas inicialmente, o IDEMA apresentou novas exigências, incluindo a necessidade de uma consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional de Ponta Negra, conforme a Convenção nº 169 da OIT. O Município de Natal argumentou que a comunidade local não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela Convenção e que já foram realizadas reuniões e audiências com as comunidades locais.

O juiz Geraldo Antônio da Mota decidiu que as novas exigências do IDEMA não estavam previstas na licença prévia e considerou a inovação dos critérios como irrazoável. A decisão destacou que o Município de Natal e a FUNPEC responderam a todas as condicionantes iniciais e que a exigência de consulta livre, prévia e informada com a comunidade tradicional não foi mencionada anteriormente.

A decisão judicial também ressaltou o risco de prejuízos financeiros ao Município, uma vez que a embarcação estrangeira contratada para iniciar as obras só poderá aguardar pela liberação até a data presente, sem previsão de retorno caso não ocorra a expedição da licença.

Com a concessão da liminar, o IDEMA deve proceder imediatamente com a expedição da licença de instalação e operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra, ou fundamentar a negativa de forma adequada. A autoridade coatora foi notificada para cumprir a decisão no prazo de 10 dias, e o Ministério Público será ouvido após o decurso desse prazo.

A decisão representa um passo significativo para o avanço das obras na praia de Ponta Negra, visando mitigar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento econômico e turístico na região.


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