Novas regras para atividades em áreas públicas de Natal proíbem taxa de consumação mínima

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas de Natal, afetando os pontos de locação e quiosques na orla municipal. A partir de agora, esses estabelecimentos estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. No entanto, a cobrança pelo uso do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas) pode ser realizada, desde que feita de forma clara.

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade reclamou da falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. “Não existia cobrança anteriormente, quando tínhamos 25 mesas. Com a diminuição, passou a ser necessária. Hoje são 15, já querem diminuir para 12. Não tem como manter a estrutura com essas mudanças”, afirmou Aldemir Henrique, presidente da entidade.

Outra medida disposta nas novas regras prevê a diminuição do número de guarda-sóis para cada ponto de locação ou quiosque, o que também foi alvo de críticas por parte dos comerciantes.

As medidas atingem comerciantes que atuam em áreas públicas de toda a capital há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação de cada um deles, mediante o cumprimento de uma série de regras. A partir disso, é celebrado um termo de compromisso transitório, que tem validade de até três anos, podendo ser renovado por, no máximo, mais três.



Novas regras para atividades em áreas públicas de Natal proíbem taxa de consumação mínima

Ícone de crédito Foto: Reprodução

Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas de Natal, afetando os pontos de locação e quiosques na orla municipal. A partir de agora, esses estabelecimentos estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. No entanto, a cobrança pelo uso do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas) pode ser realizada, desde que feita de forma clara.

A medida foi criticada pela Associação dos Quiosqueiros da Praia de Ponta Negra (AQPN). A entidade reclamou da falta de diálogo entre a gestão municipal, quiosqueiros e locadores. “Não existia cobrança anteriormente, quando tínhamos 25 mesas. Com a diminuição, passou a ser necessária. Hoje são 15, já querem diminuir para 12. Não tem como manter a estrutura com essas mudanças”, afirmou Aldemir Henrique, presidente da entidade.

Outra medida disposta nas novas regras prevê a diminuição do número de guarda-sóis para cada ponto de locação ou quiosque, o que também foi alvo de críticas por parte dos comerciantes.

As medidas atingem comerciantes que atuam em áreas públicas de toda a capital há mais de 10 anos. A portaria regulariza a situação de cada um deles, mediante o cumprimento de uma série de regras. A partir disso, é celebrado um termo de compromisso transitório, que tem validade de até três anos, podendo ser renovado por, no máximo, mais três.


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