MPRN questiona lei de Mossoró que reduz participação do Conselho de Cultura em políticas públicas







MPRN questiona lei de Mossoró que reduz participação do Conselho de Cultura em políticas públicas







Ministério Público alega violação a princípios constitucionais de gestão democrática

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra trechos da Lei Complementar Municipal nº 218/2025, de Mossoró, que retirou a obrigatoriedade de participação do Conselho Municipal de Cultura na formulação de políticas públicas do setor. A ação, protocolada nesta terça-feira (17), argumenta que a mudança fere os princípios constitucionais de gestão democrática e participação popular.

A lei impugnada alterou a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, eliminando a menção expressa ao conselho como órgão consultivo e deliberativo nas políticas culturais – um mecanismo que vigorava desde 2013 pela Lei Complementar Municipal nº 082. O MPRN sustenta que a mudança:

  • Rompe com os sistemas estadual e federal de cultura, que preveem participação social;
  • Configura retrocesso, ao suprimir um direito consolidado por mais de uma década;
  • Viola a Constituição Federal (art. 216) e a Constituição do RN, que garantem gestão cultural democrática.

Sem a previsão legal, o Conselho de Cultura – formado por representantes da sociedade civil e do poder público – perde poder de fiscalização e influência em decisões como destinação de verbas, editais e planejamento de ações. O MPRN alerta que a medida pode enfraquecer o controle social e concentrar decisões no Executivo municipal.

A Justiça analisará se a alteração legislativa fere a “moldura constitucional” da cultura. Caso acolha a ADIN, os dispositivos questionados serão suspensos, e o conselho retomará seu papel formal na gestão. A Prefeitura de Mossoró ainda não se pronunciou sobre a ação.


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