MP/RN abre Inquérito Civil contra secretário municipal de Ceará-Mirim



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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), expediu portaria de nº 5347304/2024, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, em que abre um Inquérito Civil (IC), de nº 04.23.2056.0000035/2024-02, para apurar a existência de cumulação indevida de cargos de Carlos Rener do Nascimento, secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Carlos tem um vínculo estatutário com o Estado do Rio Grande do Norte, em que é professor permanente.

A portaria é da última terça-feira, 12, e tem como uma de suas diligências iniciais oficiar à Secretaria da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer do Estado, solicitando as fichas financeira e funcional de Carlos, de janeiro de 2020 até os dias de hoje, bem como a frequência e lotação no cargo em provimento.

Carlos Rener ocupa cargos na gestão de Júlio César (PSD) desde o 1º mandato do prefeito, e informações dão conta que ele pode não ser o único no 1º escalão da gestão que possa estar com cumulação indevida de cargos.


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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), expediu portaria de nº 5347304/2024, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, em que abre um Inquérito Civil (IC), de nº 04.23.2056.0000035/2024-02, para apurar a existência de cumulação indevida de cargos de Carlos Rener do Nascimento, secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Carlos tem um vínculo estatutário com o Estado do Rio Grande do Norte, em que é professor permanente.

A portaria é da última terça-feira, 12, e tem como uma de suas diligências iniciais oficiar à Secretaria da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer do Estado, solicitando as fichas financeira e funcional de Carlos, de janeiro de 2020 até os dias de hoje, bem como a frequência e lotação no cargo em provimento.

Carlos Rener ocupa cargos na gestão de Júlio César (PSD) desde o 1º mandato do prefeito, e informações dão conta que ele pode não ser o único no 1º escalão da gestão que possa estar com cumulação indevida de cargos.




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