Motoristas de aplicativo não gostam da proposta de regulamentação do Governo Federal

O governo quer estabelecer um valor mínimo por hora trabalhada pelos motoristas, porém a categoria defende que o ganho mínimo seja por quilômetro rodado.

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O Governo Federal deverá enviar hoje (4) um projeto de lei complementar, em regime de urgência, com o intuito de regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos.

A categoria, contudo, não gostou da proposta que deverá ser apresentada, que estabelece um piso de remuneração de R$ 32 por hora, sendo R$ 8,02 destinados à “retribuição aos serviços prestados”, e R$ 24,07 sendo “ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço. O que deve contar é o tempo de atendimento a passageiros, e não o tempo que o motorista estiver conectado no aplicativo.

O ponto de queixa dos motoristas é que a remuneração por hora trabalhada não reflete a necessidade da categoria. Eles defendem que haja um quantitativo mínimo por quilômetro rodado, e que seja mantida a opção de contribuição previdenciária por MEI.



Motoristas de aplicativo não gostam da proposta de regulamentação do Governo Federal

O governo quer estabelecer um valor mínimo por hora trabalhada pelos motoristas, porém a categoria defende que o ganho mínimo seja por quilômetro rodado.

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O Governo Federal deverá enviar hoje (4) um projeto de lei complementar, em regime de urgência, com o intuito de regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos.

A categoria, contudo, não gostou da proposta que deverá ser apresentada, que estabelece um piso de remuneração de R$ 32 por hora, sendo R$ 8,02 destinados à “retribuição aos serviços prestados”, e R$ 24,07 sendo “ressarcimento dos custos incorridos pelo trabalhador na prestação do serviço. O que deve contar é o tempo de atendimento a passageiros, e não o tempo que o motorista estiver conectado no aplicativo.

O ponto de queixa dos motoristas é que a remuneração por hora trabalhada não reflete a necessidade da categoria. Eles defendem que haja um quantitativo mínimo por quilômetro rodado, e que seja mantida a opção de contribuição previdenciária por MEI.


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